Quem precisa de Cuidador pode receber adicional de 25% na Aposentadoria.

em Estatuto do Idoso por

A Previdência Social prevê um adicional de 25% no valor da Aposentadoria para os Idosos que necessitam de Cuidador.

A Lei 8213, de 24 de Julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, diz:

art. 1o A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios individuais de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam financeiramente.

art. 45, caput O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Esse art. 45 foi regulamentado pelo art 45 do Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

art.45 O valor da aposentadoria por invalidez do segurado , que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

A legislação, portanto, só contempla os beneficiários da Aposentadoria por Invalidez. Não há necessidade de se acionar a Justiça. Basta que o segurado se dirija a uma Agência da Previdência Social. Lá, será submetido a uma perícia médica e, se for comprovada a necessidade requerida, começa a receber o adicional de 25%, inclusive sobre o 13o salário.

Segue, uma lista de doenças que dão direito ao adicional: câncer em estágio avançado, cegueira total, paralisia irreversível e incapacitante, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. Alteração das faculdades mentais, doença que exija permanência na cama, incapacidade para atividades corriqueiras e outras podem ser analisadas na perícia médica.

Entenda mais aqui sobre os Direitos dos Idosos à Saúde.

Idosos também tem direito a passagens de ônibus gratuitas, inclusive intermunicipais e interestaduais.

Algumas pessoas com idade acima de 60 anos podem pedir isenção de imposto de renda. Enteda como fazer isso aqui.

A consulta à Agência da Previdência é o primeiro passo.

Inclusive, no caso de incapacidade de locomoção total do segurado. Na Agência de Previdência Social o procurador do segurado será devidamente orientado sobre como proceder para obtenção do benefício.

Nos demais casos, já começa a surgir precedente da concessão desse acréscimo nas outras espécies de aposentadoria. Ou seja, Aposentadoria por idade e por tempo de serviço também podem estar aptas ao benefício. O precedente  é resultado de ação judicial. Como não está previsto em Lei, a Previdência não atende tal pedido em suas Agências. A Previdência Social somente acatará decisão judicial.

O foro competente é o Juizado Especial Federal.

Portanto, se você conhece algum aposentado que necessite de cuidados permanentes, procure uma agência da Previdência Social ou um advogado para requerer o benefício.

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45 Comments

    • Primeiro, você deve buscar saber qual a natureza da aposentadoria. Se for por invalidez, pode procurar diretamente uma agência da Previdência Social. Se for aposentadoria por idade ou tempo de serviço, você deve procurar um advogado para entrar com uma ação pedindo o benefício à Previdência Social.

  1. Minha mãe tem Alzheimer no estágio avançado, tem quase 89 anos, dependente total para todas atividades, sou curadora provisória dela, pois a perícia médica ainda não foi feita. Ela tem direito a esse adicional??

    • Oi Denise,
      Se sua mãe foi aposentada por invalidez, ela tem direito ao benefício e você pode requerê-lo em agência da Previdência Social. Se ela foi aposentada por tempo de serviço ou idade, você precisa contratar um advogado para requerer o benefício na justiça.

  2. Eu fui aposentada com um salário e meio.porém com os reajustes feito por Dilma começou a rebaixar até que hoje infelismente tenho um salário mínimo. Que recebo agradecendo a Deus. Pois remédios caríssimos plano caro que sou ajudada por filhos em parte.

  3. Sou aposentada por idade, continuo trabalhando de carteira assinada, portanto, continuo contribuindo com o INSS. Gostaria de saber se posso solicitar uma revisão da aposentadoria, para que essa melhore.

  4. O Contador do meu marido, adv e contador Cláudio Progetti sempre me negou essa sua afirmação.
    Preciso informar a ele nesse preciso momento de prestar contas ao IR!

  5. Minha mãe de 98 anos é pensionista do INSS, com necessidade de cuidadora. Ela tem direito ao acréscimo de 25% sobre a pênsão que recebe?

    • Lúcia,
      Quem tem direito “automaticamente” são os aposentados por invalidez. Se sua mãe for aposentada por tempo de serviço ou por idade, ela pode requerer este adicional na justiça. Já há casos de pessoas que ganharam ações como essa.

  6. Minha mãe tem 92 anos, tem Alzheimer em estado avançado aposentada pelo Inss. Como faço para requerer esse benefício dos 25%?

    • Apenas os aposentados por invalidez tem o direito “automático” a esse adicional de 25%. Se a aposentadoria for por tempo de serviço ou idade, você terá que requerer o benefício na justiça, através de um advogado.

  7. Boa tarde como posso requerer uma ambulância para locomoção do meu pai para um hospital ele tem 88 anos e não consegue mais andar ..

  8. Bom dia. Esses 25%, podem ser solicitados por pessoas que necessitam de cuidados e estão residindo em Instituições de Longa Permanência para Idosos?

  9. Minha companheira é pensionista por morte dos pais que eram Funcionários Públicos Federais e pensão por DOENÇA GRAVE. Esquizofrenia e Epilepsia.
    Como pensionista, ela tem direito aos 25%?
    Ela tem 56 anos de idade e como faço faculdade e ela tem dificuldade na fala e ao andar, devido aos medicamentos fortes que faz uso, ela pode ter acréscimo dos 25%?
    Repito, ela é Pensionista por Invalidez .
    Obrigada.

    • Depende do motivo da aposentadoria. Se foi aposentada por invalidez, basta ir a uma agência do INSS com os documentos necessários e fazer a requisição. Se for aposentada por qualquer outra situação, será necessário procurar um advogado.

  10. Minha irma e aposentada por invalidez permanente pelo Estado. Tem 66 anos e uma serie de doencas alem daquela pela qual foi aposentada. Tem uma protese no joelho, artrite, artrose, espondilolistese na coluna lombar, hernia de disco em quase todas as vertebras, diabetes, hipertensao, muita dificuldade de locomocao, teve tres AVCs do tipo isquemico q deixaram sequelas na memoria, deficit cognitivo, bexiga hiperativa e neurogenica, usa fraldas dioturnamente, dedos dos pes c deformidade devido a artrite.
    Pergunto essa possibilidade existe apenas para os beneficiarios do INSS.
    Se nao me equivoco a Constituicao preve direitos iguais para situacoes semelhantes, nao. Nesse caso devo recorrer a um advogado.
    Obrigada

  11. Minha vó tem 88 anos, quem cuida dela é minha mãe já com 68 anos, minha avó teria esse direito de 25%? Ela é aposentada por idade e atualmente necessita de cuidado total, e minha mãe tb é idosa, não tem saúde, precisa de ajuda.

  12. Minha mãe foi diagnosticada com alzheimer precoce, ela é aposentada estadual por tempo de serviço e por idade, ela tem direito ao 25% e se tiver como devo fazer , agradeço

  13. Boa noite , cuido de minha Madrasta 24 horas pois tem DA ela é pensionista por morte do meu pai, sei que os 25% são só para aposentados, mas, eu estou sem trabalhar e sem contribuir para o INSS por falta de condição, acho um absurdo esse benefício ser apenas para “aposentados” já que todo ser humano padece da mesma necessidade que é a total dependência de alguém. Caso eu entre com uma ação com Advogado teria alguma chance?

  14. Minha esposa tem 69 anos, é portadora da DA, e sou eu quem cuida dela 24 horas. Ela é aposentada por tempo de serviço. Ela tem direito ao reajuste?

  15. Minha mãe tem alzheimer, eu sair do trabalho pra cuidar dela, ela é aposenta, eu como cuidadora dela tenho direito a esse benefícios

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