Ministério Público do Idoso

Curatela: quando o Ministério Público acompanha o Processo.

em Ética e Cidadania por

Voltando a nossa sequência de matérias sobre a Curatela, explicaremos como e quando o Ministério Público é acionado a requerer e acompanhar o processo de interdição:

O art. 748 do Código de Processo Civil, assim disciplina:

O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença grave:

I – se as pessoas designadas nos incisos I , II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

II – se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.

As pessoas designadas são pais ou tutores, cônjuge ou parentes.

O Código de Processo Civil é muito claro, objetivo e transparente. Razão pelo qual solicitamos que nossos leitores nos prestigiem com dúvidas, sugestões e vivência pessoal. Tudo isso nos será muito útil.

Já o art. 749 do Código de Processo Civil dá ampla visão de como deve ser o pedido inicial no processo de interdição:

Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstrem a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou.

Parágrafo único. Justificada a urgência, o juiz pode  nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.

O autor deverá fazer constar da petição inicial prova do que alega, conforme art. 750 do C.P.C.

O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.

Também aproveito o tema para responder a uma internauta que nos perguntou se ela pode requerer a interdição de seu ex-marido.

Nossa resposta é não. Tendo em vista o disposto no art. 747, do Código de Processo Civil que diz expressamente:

Art. 747 : 3 . O cônjuge separado judicialmente não tem legitimidade para requerer a interdição de seu ex-cônjuge (RJTJESP 90/171).

Por enquanto, aguardamos manifestação de todos os leitores.

Por favor, escrevam-nos.

6 Comments

  1. Meu Pai faleceu em setembro de 2017 e eu fiquei cuidando da minha mãe que sofre de demência fronto temporal. Entrei com pedido de curatela que ainda não saiu, sendo que agora foi para o Ministério Público. Já que é uma demência que evolui muito rápido não deveria ser um processo de prioridade?

  2. minha mae faleceu a 4 meses deixando um filho de65 anos que hj cuido entrei com o pedido de curatela pois minha mae era aposentada por idade e esse meu irmão não tem nenhum beneficio entrei com o pedido de curatela provisória esse processo e demorado

  3. minha mae tem 92 anos tem demencia e alzeime cuido dela ja a 2anos tenho so um irmao vivo ele recebe os dois beneficio dela que sao 2 salarios minimos quase nao aparece ´para vela oque eu tenho que fazer para pegar a curatela dela

  4. Tenho uma união estável. Meu conjugue está com metástase. Temos uma casa no rio e em Florianópolis. Ele já teve um outro câncer antes da metástase e outra operação e eu que cuidei dele. Sendo que quando ele viajou nós não sabíamos que ele estava com outro câncer e ele ficou mal rápido. A irmã dele que mora em Florianópolis sabendo que eu estava indo pra lá para cuidar dele, retirou ele da casa e levou para dela e me proibiu de vê-lo.
    Sendo que eu não estou em posse de nenhum documento que comprove que ele se encontra nesse estado pois ela está com tudo. Ela não sabe que temos união estável e no caso de falecimento ela seria a herdeira pois ele não tem filhos e nem pai e mãe vivos.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

*