Passagem de ônibus para idoso

Passagem Gratuita para Idosos no sistema coletivo

em Estatuto do Idoso por

Temos recebido muitas dúvidas sobre descontos e gratuidade de passagem de ônibus para idosos. Portanto, resolvemos discorrer sobre o assunto novamente.

Diz o art. 230, parágrafo  2º, da Constituição Federal:

A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Parágrafo  1º : …….

Parágrafo 2º : Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

Também o Estatuto do Idoso reiterou essa norma constitucional no art. 39, concedendo a gratuidade da passagem nos transportes coletivos públicos, urbanos e semiurbanos, aos idosos com  idade superior a 65 anos.

Art. 39 da Lei no.10.741 de 0l/10/2003 (Estatuto do Idoso):

Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Parágrafo 1º. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

Isto é: não é necessário apresentar a “Carteira do Idoso”, salvo por exigência de legislação municipal para o transporte coletivo urbano.

Parágrafo 2º. Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

Parágrafo 3º. No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

Salientamos que a lei não detalhou quais meios de transporte se refere, deixando implícito que não há exceção, englobando transportes rodoviário, ferroviário (inclusive metrô), aquaviário, marítimo e aéreo.

Porém, há normas explícitas implementadas apenas para o transporte rodoviário. Não há nada regulamentado para outros tipos de transporte.

Essas normas se referem ao transporte público local. Ou seja, aquele realizado dentro do próprio município onde mora o idoso, não incluindo os transportes intermunicipal e interestadual, que têm regramento próprio.

Entenda as regras de gratuidade e descontos na passagem de ônibus inter-municipal e inter-estadual.

O transporte urbano, para o membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, Wallace Paiva Martins Junior:

Ultrapassa as fronteiras geográficas do município. Atinge por suas peculiaridades características atreladas a livre circulação de bens e pessoas, toda a extensão da urbe, independentemente dos limites políticos-municipais estabelecidos.

Já o transporte semiurbano é aquele que passa por toda a região metropolitana incluindo a zona rural, como ponto de passagem ou destino final.

Transporte seletivo e especial é aquele prestado em complementação aos serviços regulares. Nesse caso, a gratuidade só será concedida nos casos em o município ou localidade não possua serviço regular de transporte. No caso contrário, não será possível ser concedido tal benefício.

Por hora, orientamos o interessado para que se dirija ao guichê da empresa de transporte, obtendo ali as informações pontuais de sua viagem.

Para os idosos residentes no Estado de São Paulo, esse atendimento é obrigatório. Caso não seja cumprido, o idoso deverá entrar em contato com ARTESP – Agência de Transportes do Estado de São Paulo pelo e-mail:

www.ouvidoria@artesp.se.gov.br  ou pelo telefone: 0800 727 83 77.

 

Para os idosos residentes em outros Estados, sugerir consultar a Secretaria de Transportes de sua cidade.

 

Voltaremos, logo mais, com esse assunto.

Restou alguma dúvida ?

Por favor, escreva-nos.

56 Comments

    • procure a ANTT na rodoviaria que esteja , caso nao tenha ligue para 166 e faça sua reclamaçao, nao e favor dar a passagem com 50% caso as 2 obrigatorias estejam ocupadas E LEI 10741/2003 E NAS RESOLUÇOES DA ANTT, m. lira

      • Ola boa tarde.
        Eu estou preste a fazer 61 anos, novembro próximo por tanto tenho mais que 60 anos correto? pergunto, eu tenho direito a gratuidade nos ônibus coletivos, sem que eu preciso fazer o cartão, ou seja não posso usar o RG para entrar no ônibus e prosseguir meu destino?
        Gostria de um esclarecimento mais preciso por gentileza.

        • 1o: sim, correto: você tem mais de 60 anos. 2o: Para gratuidade em transporte, o Estatuto do Idoso prevê idade a partir de 65 anos. 3o: Cada município tem suas próprias regras para conceder e controlar a gratuidade de transporte para idosos. Alguns já aprovaram gratuidade a partir de 60 anos, mas a maioria aprova apenas a partir de 65. Alguns municípios aceitam apenas o RG, outros exigem uma “caretirinha”. Portanto, minha recomendação é se informar sobre as leis do seu município na Prefeitura local.

        • Eu tinha a carteirinha de ônibus do idoso mais eu foi pegar o ônibus na cabine do ótimo e Al passar pela catraca eu coloquei a carteira uma senhora estava atrás e e sai a foto dela aí eles na ótimo broquearao minha carteira eu não emprestei para pra ela eles estão falado que eu emprestei e entregue na mão dela nas si acarteinha do idoso e pessoal como eu vou deixar alguém usar minha carteira si ela e só para omeu usoele falará que eu só vou ter outa carteira só em outubro do ano que vem eu preciso dela

    • Olá,existem várias personagem no âmbito gratuidade e transporte.inclusive inércia da

      ANTT, JUDICIÁRIO nas três esferas e seus gestores, Casa de Parlamentares, municipal,

      estadual e federal,etc e tantos outros institutos e instituídos.

      Sucessivos fatos ocorridos decorrente dos transportes, colocam esses, numa situação

      “sub-judice”, civil, criminal , etc.

      É necessário penalizar, quem agenda e não comparece.

      Inexiste controle de todos envolvidos, sendo certo responsabilidade, etc.

      Com esse viés, quem lucra é a empresa transportadora, que se locupletam ao fortuito.

      Não podemos isentar a responsabilidade, e restabelecer melhor situação ao idoso.

      O tempo da jurisprudência não param, é um universo infinito. Não é cabível essa

      relação, precisamos estar alertas da alta manipulação do direito obscuro.

      Wanderley Pedro Deoliveira

      06 de março de 2.018

  1. olá bom dia realmente é assim mesmo ninguem consegue passagens gratuita e nem mesmo com 50% de desconto as empresas arrumaram um jeito de enganar os idosos dizendo que com descontos já está esgotada a lei diz que pode viajar com descontos quantos tiver que viajar e agora a transportadora instruiram seus funcionários para informar ao idoso que passagem com descontos é só as terças feira só pra vender a preço normal para o idoso isso é uma afronta ao principio da legalidade ferindo o estatuto do idoso a lei existe mais não tem fiscalização a agencia antt. não resolve nada diz que a empresa pode normatizar o seu serviço e a lei como fica se voce idoso tiver a passagem com desconto de 50% negada procure a justiça

  2. eu foi de capanema a belem m cobraram 36.00 reais e tenho 67 ano eu a inda fele que eu timha direito a passsagem eles falaran que nao timha e a inda falaram pra min desse do onibus e eu articolei com eles que eu mandase decer en frente a poliça federal . isso foi no estado do para que fazem linha capanema belem .

    • As empresas de ônibus são obrigadas a reservar 2 passagens gratuitas para idosos por ônibus. A reserva deve ser feita de 5 dias a 24 horas de antecedência. Pode ser que essas 2 passagens gratuitas já tivessem sido reservadas por outros idosos.

  3. Aqui em Fortaleza onde há maior numero de trabalhadores carente e que trabalham apesar dos 60,61,63 e encontro no onibus um senhor de mais de 75 andando no onibus.
    Eles barram idoso de 62,63,64 sendo rigidos e ate humilhando, dizendo que não tem direito, só aos 65 amos. Então peço que seja revista a lei, que haja flexibilidade para apartir de 62 anos, porque os carentes andam de apé, porque não podem utilizar o transporte ou são humilhados, fazendo com que desçam pela frente e dizendo que não tem direito,mesmo vendo a carteira de identidade. Pedimos mais flexibilidade e que orientem os secretarios de transporte a dar mais atenção a esse idoso ,que fica a margem da Lei, porque é idoso,mas naõ pode usufruir do direito e é humilhado.Hoje eu fui muito humilhada e barrada no meu direito de ir e vir porque tenho 63 anos e apresentei a carteira de identidade e el disse que eu não tinha direito algum e ques não me deixa sair do onibus,dizendo que ia falar com o fiscal no final da linha. É preciso ajudar esses idosos carente, que estão na transição da idade e não tem nenhum direito.

    • O Estatuto do Idoso estabelece a gratuidade do transporte público urbano a partir dos 65 anos. Para que esta gratuidade seja concedida a partir dos 60, o próprio município deve ter uma regulamentação a respeito. Sugiro que você entre em contato com seu vereador e exponha seus argumentos. Além disso, pode procurar o Conselho Municipal do Idoso de Fortaleza e pedir ajuda a eles. Infelizmente, não temos estrutura para agir. Somos apenas um site de informações.

      • CORRETISSIMA,JULIANA, ISTO SERVE PARA TODO O BRASIL, CAPITAIS OU INTERIOR, EM PETROLINA-PE JA FOI APROVADO COM 60 ANOS A GRATUIDADE URBANA E COMO LA EXISTEM VARIAS CIDADES QUE JA CONSEGUIRAM A REDUÇAO DE IDADE PARA ONIBOS URBANO,SIGA A ORIENTAÇAO DA JULIANA, PROCURE SEU VEREADOR.

  4. Não pensei que quando chegasse aos 63 anos, seria humilhada e barrada no meu direito de ir e vir,porque sou idosa, mas a lei não dá flexibilidade e não oferece apoio algum para o trabalhador que está no meio do caminho e que eles nem sabe se vai chegar aos 65 anos.
    è ciuel demais essa lei e deve ser revista, permitindo que o idoso de 62 anos já tenha direito a gratuidade.Peço atençao especial para esse dilema, que não é só meu ,mas de muitos idosos trabalhadores desse pais.

    • Esta notícia do link é de 2014. Parece-me que o reporter que escreveu este texto não tem conhecimento significativo sobre o Estatuto do Idoso e deu uma informação enganosa em relação ao transpote público… Isso porque, no Estatuto do Idoso, no Capítulo referente a transporte, está escrito que os benefícios e gratuidades são concedidas a pessoas com 65 anos ou mais. E o texto diz que a Alerj apenas aprovou que o estado do RJ considere idosa a pessoa com 60 anos ou mais. O autor do texto deve ter se confundido em relação ao benefício de transportes públicos coletivos por falta de conhecimento do Estatuto do Idoso.

  5. Tenho 70 anos e não sei o que precisa ser apresentado para ter o direito de embarcar nos ônibus municipais de São Paulo. Tenho que ter alguma carteira especial, bilhete único ou simplesmente apresentar meu RG ao motorista?

  6. É uma vergonha , não encontrar passagem para idoso o ano todo as vagas já estão preenchidas, mas se o idoso tiver a metade do dinheiro ai tem passagem pra qualquer hora , pra já, pra ontem, será que todas as empresas está lotadas até o fim do ano. e não se encontra uma passagem, se for para a mãe deles tem. é um direito do idoso, uma passagem gratuita, que o sálario que o idoso ganha não dar nem para comprar rémedio, que dirá pagar a metade. será que não tem nem uma autoridade para tomar as devidas providençias.

  7. Atenção Juliana!
    Agora é lei. No Rio de Janeiro, a partir de segunda-feira 19/03/2018, será considerado idoso no Estado, todo cidadão que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03). A mudança foi definida pela Lei 7.916/18, promulgada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.

    • Preste atenção ao seguinte: “gratuidade em transportes intermunicipais por micro-ônibus, foram modificadas, alterando a idade mínima de 65 para 60 anos”. O texto não fala nada do transporte coletivo urbano. Vou pesquisar e pedir para a nossa advogada colaboradora ler o texto desta lei integralmente.
      Obrigada pela dica!

  8. Gostaria muita de tirar essa duvida ! No Rio de Janeiro não se vê micro ônibus e nem na baixada tampouco.Ou essa lei não serviu de nada ,a não ser os idosos serem humilhados pelos motoristas …

  9. Bom dia!esse negócio de idosos ficar esperando micro-ônibus,para embarcar,meu Deus, desse ser coisa de quem nunca vai precisar pegar um ônibus guando envelhecer.

  10. O prefeito de Santo André-SP, está tratando os idosos como animais, o mesmpo está obrigando os idosos tirarem uma carteira para acesso aos Ônibus, nos Terminais da Estação e da Vila Luzita. Para tirar essas carteiras, o idoso tem que se dirigir ao corredor do Teatro Municipal, lugar apertado, sem ventilação e nem todos podem se acomodarem ficando horas em pé por causa do volume de pessoas, o serviço é lento, idosos passam mal nas filas e o prefeito não faz nada apenas faz exigências. Os funcionários da Empresa Suzantur que faz a linha do centro á Vila Luzita, tratam os idosos como se fosse bandidos quando os idoso schegam nos terminais sem a carteiras.
    nos percursos, os motoristas arrancam e não deixam os idosos entrarem nos ônibus.

  11. Os ônibus interestaduais com o objetivo de burlar a lei que dá direito ao idoso com
    restrição de rendimentos e que tem mais de 60 anos a obter passagem interestadual
    gratuita ou com desconto de 50 por cento, registram o veículo na ANTT (Orgão do governo que preferencialmente defende os empresários) como executivos e alegam
    que o direito do idoso neste caso não vale.
    Já reclamei para Câmara dos deputados, procuradoria geral, presidência da República,
    ouvidoria geral da União, ANTT e nenhuma resposta obtive.
    Vamos lutar por este nosso direito na justiça federal.

  12. Gostaria de um esclarecimento quanto ao trecho desta página que diz: “isto é […] legislação municipal”. De que maneira o artigo 39 do Estatuto permite ao poder municipal a confecção de lei exigindo documentos comprobatórios adicionais?

    No site da prefeitura de Mariana consta a exigência de comprovante de renda pelos idosos interessados em linhas intermunicipais partindo da cidade ou chegando a mesma. Seria isto uma ilegalidade ou brecha do referido artigo?

    • A gratuidade de passagens intermunicipais e interestaduais só é válida para idosos com renda de até 2 salários mínimos. O desconto nestas passagens também. Como controlar o acesso às passagens pela comprovação de renda é responsabilidade de cada município.

  13. Minha mãe tem 75 anos, e já viajou várias vezes, de sobral a cidade do Ipu no cê, e os transportes q ela faz esse trajeto são topick, e sempre cobram a passagem, já reclamamos, mais fomos muito agredidos por parte dos prestadores do serviço, vamos agora, recorrer ao poder judiciário, pq e lei, e lei e pra todos, deve ser cumprida.

  14. A lei do idoso tem o mesmo efeito da lei Municipal que proíbe a defecação por cachorro em calçadas e praças. Todos são obrigados a recolher o cocô; mas se ninguém estiver olhando… campo minado.

  15. Em princípio a Lei do Idoso é Nacional. Vale para todo o Território Brasileiro ao 65 anos. Com algumas exceções em que algumas Prefeitura regulamentaram para 60 anos. Mas tem alguns Estado em que a Assembléia dos Deputados alteraram a Lei, colocando algumas inconstitucionalidade para beneficiar as Empresas, numa completa marafunda de confusão, que, às vezes até um advogado encontra dificuldades para se adequar. Muitas empresas, mentem para os usuários. Neste caso, Você deve procurar o PROCON de sua cidade. Deve ter o livreto do Estatuto do Idoso, o Código de Defesa do Consumidor e o telefone do Procon sempre à mão. O PROCON faz um belo serviço para a população. O povo deve consultar mais.

  16. Maria Helena, faço 66 anos agosto 2019, moro na cidade de Mongaguá Litoral de São Paulo, temos uma empresa de ônibus de nome Ação se não me falha a memória desde o ano passado 2018.
    Esta empresa no início nos forneceu um cartão para idoso, tínhamos o direito de ir e vir, resolveram aumentar a passagem este ano de 2019 e começaram a travar nossos cartões depois de de você utilizar uma ida e volta, fui até o escritório da empresa reclamar, fui informada que eu teria que enviar um e-mail a empresa como minha reclamação, fiz isso, depois de um tempo a empresa respondeu alegando que nós idosos temos direito a 4 passagens num total de 120 por mês, isso significa que você utilizando 4 vezes por dia, trava seu cartão. Disseram-me que é uma lei municipal aqui da cidade, não concordo, falei que o governo do estado repassa uma verba mensal para esse fim e todas as prefeituras repassam esta verba para a empresa de transporte urbano de sua cidade, eles responderam não recebem dinheiro da prefeitura, duvido, confio mais no governo do estado de São Paulo não nessa prefeitura de Mongaguá. Denunciei no Procon da cidade, aqui nesta cidade litorânea tem muitos idosos, acho que essas empresas deveriam ver isso antes aceitar uma licitação, essa Ação colocou uns três ônibus novos para ter uma alegação que colocaram frota nova, continuamos andando de ônibus sujos, imundos falo isso porque ando diariamente nesses transportes aqui, por isso subiram as passagens? avisei a Ação que não usaria mais o cartão deles, não estão fazendo nenhum favor a nós idosos dos deixando andar 4 vezes ao dia, entro pela porta traseira e há de quem me proibir, rodo a baiana, corro atrás dos meus direitos de idosa, não sou aposentada vou fazer 66 anos agora em agosto de 2019, pasmem, só nesta cidade de Mongaguá que existe essa lei municipal deles, porque em Praia Grande, Santos entre outras nós idosos passamos nas catracas e tem câmeras com nossas identidades, porque em Mongaguá é diferente, uma cidade pobre, tamanho de um ovo e essa descriminação com os idosos.

  17. O Prefeito Crivella suspendeu a gratuidade dos idosos no transporte publico do Rio de Janeiro durante o isolamento social devido ao Covid, esta medida é legal?

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