terceira idade pode se vale da tomada de decisão assistida

Tomada de Decisão Apoiada – uma Alternativa Jurídica

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Pesquisando sobre alternativas à interdição judicial, encontrei a “tomada de decisão apoiada”. Explicaremos abaixo, como funciona este dispositivo. Estamos abordando este tema inspirados nas perguntas que recebemos dos nossos leitores. São muitos casos de netos preocupados com avós, filhos preocupados com seus pais.

Diz o artigo 1783-A do Código Civil:

A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessárias para que possa exercer sua capacidade.

Parágrafo 1º. Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que deve apoiar.

Parágrafo 2º. O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.

Explicando: A Lei no. 13.146, de 2015, conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência introduziu o artigo 1783-A (acima) no Código Civil e assim tornou possível requerer a tomada de decisão apoiada.

Esse dispositivo serve para os casos intermediários entre a capacidade plena e a interdição. Casos em que a senilidade e/ou doenças degenerativas não retiram a capacidade civil da pessoa. Mas, ao longo do tempo, dificultam a realização de atos por si mesmo.

A tomada de decisão apoiada reúne, portanto, características próprias da representação voluntária (das pessoas civilmente capazes) e características da representação legal (interdição e curatela).

Trata-se de um processo judicial autônomo, com ritmo próprio. A pessoa indica seus dois apoiadores  de confiança que serão nomeados pelo juiz posteriormente. Nesse rito processual, o juiz é assistido por uma equipe multidisciplinar com profissionais da área da deficiência do interessado. Além da parte interessada e das duas pessoas por ela indicadas, como apoiadoras, participam do processo: o juiz com a equipe multidisciplinar e o Ministério Público.

Como já sabem, por se tratar de processo judicial, a pessoa interessada deve se valer de um advogado especializado. Também pode recorrer à Defensoria Pública de sua cidade. Portanto, para iniciar o processo e tirar dúvidas específicas, recomendamos procurar um advogado.

Vemos, pouco a pouco, um novo enfoque no conceito de Dignidade Humana para pessoas com deficiência.

Restou alguma dúvida?

Por favor, escreva-nos.

8 Comments

  1. Tomada de decisão apoiada, obriga meu pai a morar comigo? Todo nosso problema é esse. Ele n quer morar com ninguém, não tem saúde (avc e infarto), anda mais na cadeira de rodas pq n tem firmeza no corpo para ficar mais que dois minutos em pé sozinho. Dinheiro que recebe da para se manter… Mas não compra alimento, n paga as contas necessárias (remedios, agua e luz)… E os filhos acabam pagando.

  2. Pelo visto a tomada de decisão apoiada dá maior validade aos acordos feitos pela pessoa deficiente e/ou idosa. Por outro lado, a pessoa apoiada pode fechar negócios prejudiciais à ela sem o conhecimento dos seus apoiadores? Se for dessa forma, comparado aos cuidados da Curatela, a proteção ao patrimonio e o poder negocial da pessoa não é garantido.

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