idoso no transporte interestadual

Transporte Interestadual para Idosos: quando é gratuito?

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Transporte Interestadual é tema de várias mensagens que recebemos. Por isso, falaremos novamente sobre o tema na tentativa de sanar possíveis dúvidas.

Transporte interestadual é aquele que ultrapassa os limites de um Estado, ou do Distrito Federal. O artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei Federal número 10.741, de 01 de outubro de 2003) diz o seguinte:

 

Art. 40 – No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

Assim, os idosos carentes, que quiserem viajar de um Estado para outro, poderão ingressar gratuitamente nos ônibus de qualquer empresa de transporte pública ou privada. Mas a gratuidade é limitada a dois assentos por veículo. Quando o limite é ultrapassado, o idoso tem direito a um desconto de 50% do valor da passagem.

Quem estabelece  os critérios e mecanismos  a serem adotados para viabilizar  esses benefícios é o Decreto número 5934, de 18 de outubro de 2006. Nos termos desse Decreto, o idoso é a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, ao contrário do que acontece com o transporte municipal urbano ou semiurbano, cuja gratuidade é imposta a partir de 65 anos de idade.

O transporte aéreo foi excluído da obrigação prevista no art. 40 do Estatuto do Idoso.

Além  da idade, o idoso deverá comprovar que sua renda mensal é igual ou inferior a dois salários-mínimos, mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

  1. Carteira do Trabalho e Previdência Social, desde que possua anotações atualizadas.
  2. Contracheque de pagamento, holerite, ou outro documento expedido pelo empregador.
  3. Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  4. Extrato de pagamento de benefício, ou declaração do INSS, ou outro regime de previdência social, público ou privado.
  5. Documento ou carteira, emitidos pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

 

Sugerimos que o idoso interessado não deixe para a última hora a compra de sua passagem. Vá, logo ao guichê da empresa e obtenha todas as informações corretas sobre documentos, horários, etc. A demanda para o transporte interestadual, como é sabido , é enorme. Por isso, não se perca pelos atropelos do fim de ano

Veja a antecedência necessária aqui e entenda também sobre a gratuidade para ônibus intermunicipal.

 

Em São Paulo, em caso de descumprimento, entrar em contato com ARTESP – Agência de Transportes do Estado de São Paulo pelo e-mail :  www.ouvidoria@artesp.sp.gov.br  ou pelo telefone 0800 727 83 77.

Restou alguma dúvida?

Por favor, escreva-nos.

40 Comments

  1. Pior é que as empresas arranjam um “nome”para cada horário e dizem ser apenas o convencional a dar o direito ,daí nunca tem e também existe outro assunto muito importante a ser falado, que é o acompanhante !!!!Este é também um direito ,mas cheio de burocracia ,tento há mais de um ano usar este direito e não consigo!!!

  2. Gostaria de saber por que só tem passagem gratuita ou meia, em ônibus covencional, e com isso estão tirando os ônibus da linha, ai vc ver que tem leito, executivo, semi leito só que não temos direito nem se pagarmos meia passagem. Como fica a citação dos idosos? Além de sermos velho, ai só temos direito ao pior transporte ( cadê o respeito para com a terceira idade? )

    • A lei foi aprovada desta maneira. Se você entende que tem que ser diferente, procure seu deputado federal e/ou senador e envie sua sugestão a eles. Além disso, não esqueça de acompanhar o trabalho deles a respeito do assunto.

  3. Aqui em Mato Grosso, a Empresa Xavante só dá gratuidade aos sábados, e 50% terça e quarta. Mesmo tendo varios onibus/linhas diárias. Como faz? A lei não é aplicada/respeitada? Que fazer?

    • Nossa sugestão é entrar em contato com o atendimento ao cliente da empresa e cobrar expplicações. Além disso, pode fazer uma denúncia para a ANTT e secretaria de transporte de seu estado.
      Mas lembre-se que as regras para ônibus inter-estaduais são diferentes das regras para ônibus inter-municipais em relação aos descontos. Mas todos os ônibus convencionais devem reservar 2 lugares gratuitos para idosos carentes (com renda de até 2 salários mínimos).

  4. Em Campina Grande -PB , o idoso só tem direito de viajar gratuitamente e tb com 50% um único dia na semana que é na quarta.Como cá para ter seu direito preservado.?

    • Neste caso, é necessário entender se há ônibus disponíveis todos os dias ou não. Se houver ônibus somente às 4as feiras, esse é o motivo. Se houver ônibus todos os dias da semana, o idoso deve ser respeitado e deve ter acesso os benefícios todos os dias. Recomendo entrar em contato com o SAC da empresa de transporte para entender a disponibilidade dos ônibus e secretaria estadual de transportes para fazer a reclamação se necessária.

  5. oi boa noite eu tenho 65 anos e sou aposentada e ganho um salario minimo ,eu quero saber se o cartão do idoso é o memo que viaja nos onibus interestaduais ? ou só com indentidade eo compravante de salário vale para sair fora do estado gratis , no caso vai dois idosos e reserva antes isso eu se,i agora sobre o cartão eu não sei, porque o cartão do idoso só serve para estacionar em vaga de idoso? fiz o cadastro para tirar este e ele vai servir para viajar?

    • Existe um cartão específico para estacionamento em vaga reservada para idosos. Esta credencial é exclusiva para este fim. Para viagens interestaduais, deve-se apresentar identidade comprovando a idade e holerite comprovando a renda de até 2 salários.

  6. Afinal de contas, pessoa com 60 anos pode ou não tirar o cartão de idoso para andar de onibus, pois no site do riocard, diz 65 anos e não falam nada da lei estadual 7.916 sob o transporte gratuito para idoso. Então, gostaria de saber como fica esta situação. Os próprios funcionários do riocard, dizem não saber desta lei estadual e como fica a situação dos idosos.

    • A instância de governo responsável pelo transporte coletivo urbano é a Municipal. Portanto, enquanto não houver uma lei ou ação judicial do município do Rio de Janeiro (e de cada município do estado), alterando a idade do benefício de 65 para 60 anos, continua valendo a lei em vigor que estabelece 65 anos.

  7. na verdade quero uma informação, minha mãe tem 63 anos ela pode ter gratuidade para viajar pra outro estado mesmo sem ser aposentada e sem nunca ter trabalhado?

    • A idade mínima para gratuidade em passagens é 65 anos. A renda máxima é de 2 salários. Portanto, se sua mãe não tem renda, e pode comprovar que não tem renda, isso não será um problema para a passagem gratuita a partir dos 65 anos.

  8. Eu nunca posso viajar no horário que gostaria. Passagem gratuita nunca encontro na Cometa, e pagando a metade só no horário de 15:00 horas que fica bastante tarde pra chegar no Rio vindo de BH. Como fazer ?

    Gislene

  9. Boa tarde Presados, estou procurando informação pertinente a transporte de mudanças de Rio de Janeiro para o Espírito Santo para uma casa de idosos. Por gentileza, pode avisar si existe assistência gratuita para o tal. Obrigado.

  10. Em caso de nao ter renda e ter 65 anos como comprovar isso e ter direito? Fui professora mais não
    Consegui depois de uma doença voltar ao mercado de trabalho

  11. Precisei de viajar para Recife-PE pela viação Progresso, e no guichê por várias tentativas minha alegam sempre que os acentos já está completo isso todos os dias e horários dos embarques resolvi comprar uma passagem inteira e seguir a viagem para minha surpresa os dois acentos destinado à gratuidade foram vazios de Natal até Recife.
    Reclamei junto ao motorista e resposta foi são ordens da direção da empresa eu fiquei indignado até hoje com tanta falta de respeito a nós idoso e à lei do estatuto do idoso.
    Todas as empresas dificultam o acesso à gratuidade pois não há fiscalização nem punição para a empresa e funcionário que infringe a lei

  12. Bom dia,meu nome e Sonia,moro em Guarulhos,tenho 62 anos,nao tenho renda,minha filha que me sustenta,onde posso tirar minha carteira pra idoso,para viajar de onibus inter-estadual.obrigado.

  13. Varias vezes tentei passagem de Londrina á Curitiba mas sempre eles alegam que que está completa que a cota ´ja foi cedida, e é mentira, não tem nem a 50% , só que não mostram a grade de lotação, e muitos onibus saem com vagas, quase levei pau de segurança por tentar exigir meus direitos.

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