Em defesa do Idoso, contra a violência.
Idosos poderão contar com medidas protetivas de urgência contra a violência de agressores, nos mesmos moldes da lei Maria de Penha. Infelizmente, o idoso pode passar por situações de risco a sua integridade física e/ou moral. Tanto quando tem seus direitos invadidos por ação ou omissão da sociedade ou Estado. E pior, por ação ou omissão dentro da própria família, curador ou entidade que o atende, ficando sujeito a sofrer vários tipos de violência. Diz o art. 43 do Estatuto do Idoso: As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou…