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Direito a acompanhante no Transporte Coletivo Urbano

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Vocês se lembram da matéria anterior onde discorremos sobre o direito do idoso nos transportes urbanos, semiurbanos  e seletivos. Naquela ocasião, mencionamos o artigo 39 da Lei número 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) que dispõe: Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Procuramos, também, explicar o que são transporte urbano e semiurbano. Depois disso, falamos sobre a gratuidade no Transporte Público Coletivo Interestadual  para o acompanhante do idoso beneficiário do Programa Passe Livre (do Governo Federal). …

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