União Estável e Casamento Segundo a Lei Brasileira
A União Estável é uma “evolução” do Código Civil. Diz o parágrafo 3º. Do artigo 226, da Constituição Federal: Parágrafo 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Depreende-se, do acima exposto, que o Estado procura regular uma situação de fato existente entre duas pessoas, de sexos diferentes e desimpedidas para casar, que vivem juntas, caracterizando uma entidade familiar. Ratificando esse entendimento, o art. 1723, do Código Civil dispõe: estar reconhecida como entidade familiar a união entre o homem e a…