Sobre a Doação de Bens E Sua Possível Anulação.
Diz o art.538 do Código Civil Brasileiro: ”Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere de seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”. Falamos, neste artigo, apenas sobre a doação pura e simples. Ou seja, sobre aquela feita sem qualquer ônus, condição ou exigência para o donatário. O primeiro cuidado se refere ao prazo para aceitar a doação. “O doador pode fixar prazo para o donatário, para declarar, se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo”( art. 539…