Discriminação de Idoso é Crime previsto no Estatuto do Idoso.

Infelizmente, vivemos em uma sociedade que, nem sempre, respeita o próximo. Um dos problemas que enfrentamos é a Discriminação. No Brasil, é proibido discriminar qualquer pessoa no acesso ao emprego, habitação, educação e formação, acesso a bens e serviços públicos e privados, cuidados e serviços sociais. Versa o artigo 96 do Estatuto do Idoso sobre Discriminação (Lei n. 10741, de 01 de outubro de 2003): … ” Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo…