Discriminação por idade

Discriminação de Idoso é Crime previsto no Estatuto do Idoso.

em Estatuto do Idoso por

Infelizmente, vivemos em uma sociedade que, nem sempre, respeita o próximo. Um dos problemas que enfrentamos é a Discriminação.

No Brasil, é proibido discriminar qualquer pessoa no acesso ao emprego, habitação, educação e formação, acesso a bens e serviços públicos e privados, cuidados e serviços sociais.

Versa o artigo 96 do  Estatuto do Idoso sobre Discriminação (Lei n. 10741, de 01 de outubro de 2003):

… ” Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações  bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

parágrafo 1o – Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

parágrafo 2o – A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

O tipo em questão pune a discriminação. Ou seja, a quebra de princípio da igualdade. Discriminar tem o sentido de distinguir, diferenciar. Significa tratar desigualmente a pessoa idosa, de modo desfavorável em comparação ao tratamento dispensado aos demais cidadãos, somente por sua idade. É a distinção do idoso em relação às outras pessoas.

O Estatuto do Idoso trata deste assunto pois a idade é o 4o maior critério de discriminação. Perde apenas para sexo, origem e incapacidade/ saúde.

Ocorre o delito em tela. Portanto, caso a discriminação crie dificuldade ou obstáculo ao idoso no acesso a operações  bancárias de qualquer natureza. Por exemplo: empréstimos, financiamentos, saques ou, até mesmo, simples acesso físico às dependências do estabelecimento bancário. O direito do idoso contratar está protegido, também, pelo artigo 96. Tendo em vista que nenhuma instituição ou estabelecimento comercial, de qualquer natureza, pode se recusar a celebrar contrato com o idoso, somente sob o fundamento de ter idade avançada.

Dou como exemplo comum a dificuldade do idoso em conseguir financiamento imobiliário, apenas em razão da idade. Agora, essa conduta constitui crime. No mesmo crime ocorrerá quando o senhorio impuser exigências descabidas para dificultar ou impedir o aluguel do imóvel, pelo simples fato da pessoa ser idosa. Lembremos , agora, da discriminação que impede o idoso, ou dificulta, o acesso aos meios de transporte. Exemplo: o motorista do ônibus não parar no ponto onde um idoso aguarda o coletivo, por não desejar esperar a demorada entrada ao ancião. Agora, é crime.

Veja aqui exemplos de idosos que ganharam causas na Justiça.

Entenda melhor a Lei da Prioridade de Atendimento.

Lembre-se: caso você se sinta prejudicado, denuncie! Anote o número do ônibus e ligue no 156 de sua cidade. Leve qualquer caso de discriminação aos Ministério Público. Consulte, sempre, um advogado. Conte, sempre, com o Ministério Público e Defensoria Pública.

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8 Comments

  1. Gostei muito dos esclarecimentos, principalmente por já ter completado 70 anos. Sinto o que é discriminação por idade. Apesar de ter 70 anos de idade não sinto que tenho tudo isso porque tenho muita saúde e parece que tenho uns 45 anos no meu modo de pensar e agir, mas quando as pessoas realmente sabem minha idade me descriminam e quando vão fazer algum comentário falam que sou a pessoa mais velha daquela Igreja. Fiz um curso de técnico de nutrição com 66 anos e me sai bem. Sofri muita discriminação por professoras e colegas. Alguns não entendiam porque estava ali. Uma professora procurou saber minha idade na secretaria e falou para algumas colegas que pensavam que eu tinha uns 50. Ai foi muita indireta como: Levar o sonho ora sepultura etc. Outro dia falaram que a Bíblia diz que a pessoa só tem vida até aos 70 anos e que o mais é enfado. Estou sentindo muito mal com isto. Eu mesma nunca vi minha idade as pessoas que me lembram toda hora e pra disfarçar faço alguma piadinha a contra gosto. Enfim, é tão bom quando existem pessoas realmente humanas como vocês que preocupam com as pessoas de mais idade no sentido de dar-lhes proteção e mostrarem onde devem recorrer quando houver necessidade. Parabéns.

  2. Vejo tanta discriminação com o idoso e no entanto a política brasileira é composta por grande número de idosos,a se ver vários presidentes do país.Tenho quase 73 anos e me aposentei a três como Ass.Social do Estado e observo a diferença que nos tratam.

  3. SOU APOSENTADO TENHO 74 ANOS ESTIVE CASADO SEGUNDO CASAMENTO POR 4 ANOS E A MULHER MAIS NOVA COM 53 ANOS DERREPENTE SAIU DE CASA PARA MORAR COM A FILHA DE OUTO CASAMENTO E FIQUEI POR 2 ANOS MORANDO SOZINHO E COZINHANDO E LAVANDO PARA ME MANTER.PAGO ALUGUEL E VIVO COM MUITAS LUTAS.NA SEPARAÇÃO A MULHER LEVOU O QUE ELA DISSE TER DIREITO,AS COISAS DE DENTRO DE CASA E ME OBRIGOU A VENDER NOSSO CARRO E DEIA A METADE PARA ELA.DURANTE 2 ANOS SOZINHO AGORA ENCONTREI UMA SENHORA QUE ESTA CUIDANDO DE MIM E ME TRATANDO COM DIGNIDADE,AI A EX MULHER QUER VOLTAR E ESTA ME PERSEGUINDO E ME FAZENDO PROPOSTA DE AMIZADE,EU JÁ ENTREI COM O PEDIDO DE DIVORCIO E ESTOU AGUARDANDO MAS ELA CONTINUA A ME PERSEGUIR.NÃO TENHO FILHO COM ELA.GOSTARIA DE UMA ORIENTAÇÃO DOS SENHORES.

  4. Fui discriminada num centro espírita onde trabalhei como médium durante 40 anos.
    Como devo proceder. Fui desrespeitada por ser idosa perante outras pessoas e humilhada.

  5. Boa tarde! Ótimo texto! Estou escrevendo um TCC na área e seria de grande valia se pudessem me indicar a fonte da informação que a idade é o quarto maior fator de discriminação!
    Desde já, muito obrigada!

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