Infelizmente, vivemos em uma sociedade que, nem sempre, respeita o próximo. Um dos problemas que enfrentamos é a Discriminação.
No Brasil, é proibido discriminar qualquer pessoa no acesso ao emprego, habitação, educação e formação, acesso a bens e serviços públicos e privados, cuidados e serviços sociais.
Versa o artigo 96 do Estatuto do Idoso sobre Discriminação (Lei n. 10741, de 01 de outubro de 2003):
… ” Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
parágrafo 1o – Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
parágrafo 2o – A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
O tipo em questão pune a discriminação. Ou seja, a quebra de princípio da igualdade. Discriminar tem o sentido de distinguir, diferenciar. Significa tratar desigualmente a pessoa idosa, de modo desfavorável em comparação ao tratamento dispensado aos demais cidadãos, somente por sua idade. É a distinção do idoso em relação às outras pessoas.
O Estatuto do Idoso trata deste assunto pois a idade é o 4o maior critério de discriminação. Perde apenas para sexo, origem e incapacidade/ saúde.
Ocorre o delito em tela. Portanto, caso a discriminação crie dificuldade ou obstáculo ao idoso no acesso a operações bancárias de qualquer natureza. Por exemplo: empréstimos, financiamentos, saques ou, até mesmo, simples acesso físico às dependências do estabelecimento bancário. O direito do idoso contratar está protegido, também, pelo artigo 96. Tendo em vista que nenhuma instituição ou estabelecimento comercial, de qualquer natureza, pode se recusar a celebrar contrato com o idoso, somente sob o fundamento de ter idade avançada.
Dou como exemplo comum a dificuldade do idoso em conseguir financiamento imobiliário, apenas em razão da idade. Agora, essa conduta constitui crime. No mesmo crime ocorrerá quando o senhorio impuser exigências descabidas para dificultar ou impedir o aluguel do imóvel, pelo simples fato da pessoa ser idosa. Lembremos , agora, da discriminação que impede o idoso, ou dificulta, o acesso aos meios de transporte. Exemplo: o motorista do ônibus não parar no ponto onde um idoso aguarda o coletivo, por não desejar esperar a demorada entrada ao ancião. Agora, é crime.
Veja aqui exemplos de idosos que ganharam causas na Justiça.
Entenda melhor a Lei da Prioridade de Atendimento.
Lembre-se: caso você se sinta prejudicado, denuncie! Anote o número do ônibus e ligue no 156 de sua cidade. Leve qualquer caso de discriminação aos Ministério Público. Consulte, sempre, um advogado. Conte, sempre, com o Ministério Público e Defensoria Pública.
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Gostei muito dos esclarecimentos, principalmente por já ter completado 70 anos. Sinto o que é discriminação por idade. Apesar de ter 70 anos de idade não sinto que tenho tudo isso porque tenho muita saúde e parece que tenho uns 45 anos no meu modo de pensar e agir, mas quando as pessoas realmente sabem minha idade me descriminam e quando vão fazer algum comentário falam que sou a pessoa mais velha daquela Igreja. Fiz um curso de técnico de nutrição com 66 anos e me sai bem. Sofri muita discriminação por professoras e colegas. Alguns não entendiam porque estava ali. Uma professora procurou saber minha idade na secretaria e falou para algumas colegas que pensavam que eu tinha uns 50. Ai foi muita indireta como: Levar o sonho ora sepultura etc. Outro dia falaram que a Bíblia diz que a pessoa só tem vida até aos 70 anos e que o mais é enfado. Estou sentindo muito mal com isto. Eu mesma nunca vi minha idade as pessoas que me lembram toda hora e pra disfarçar faço alguma piadinha a contra gosto. Enfim, é tão bom quando existem pessoas realmente humanas como vocês que preocupam com as pessoas de mais idade no sentido de dar-lhes proteção e mostrarem onde devem recorrer quando houver necessidade. Parabéns.
Vejo tanta discriminação com o idoso e no entanto a política brasileira é composta por grande número de idosos,a se ver vários presidentes do país.Tenho quase 73 anos e me aposentei a três como Ass.Social do Estado e observo a diferença que nos tratam.
SOU APOSENTADO TENHO 74 ANOS ESTIVE CASADO SEGUNDO CASAMENTO POR 4 ANOS E A MULHER MAIS NOVA COM 53 ANOS DERREPENTE SAIU DE CASA PARA MORAR COM A FILHA DE OUTO CASAMENTO E FIQUEI POR 2 ANOS MORANDO SOZINHO E COZINHANDO E LAVANDO PARA ME MANTER.PAGO ALUGUEL E VIVO COM MUITAS LUTAS.NA SEPARAÇÃO A MULHER LEVOU O QUE ELA DISSE TER DIREITO,AS COISAS DE DENTRO DE CASA E ME OBRIGOU A VENDER NOSSO CARRO E DEIA A METADE PARA ELA.DURANTE 2 ANOS SOZINHO AGORA ENCONTREI UMA SENHORA QUE ESTA CUIDANDO DE MIM E ME TRATANDO COM DIGNIDADE,AI A EX MULHER QUER VOLTAR E ESTA ME PERSEGUINDO E ME FAZENDO PROPOSTA DE AMIZADE,EU JÁ ENTREI COM O PEDIDO DE DIVORCIO E ESTOU AGUARDANDO MAS ELA CONTINUA A ME PERSEGUIR.NÃO TENHO FILHO COM ELA.GOSTARIA DE UMA ORIENTAÇÃO DOS SENHORES.
O ideal é procurar um advogado. Não temos como orientar sem ter acesso a documentos e histórico detalhado dos fatos.
Fui discriminada num centro espírita onde trabalhei como médium durante 40 anos.
Como devo proceder. Fui desrespeitada por ser idosa perante outras pessoas e humilhada.
Você pode registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia (melhor se for uma delegacia do idoso) e denunciar a descriminação através do disque denúncia (disque 100).
Boa tarde! Ótimo texto! Estou escrevendo um TCC na área e seria de grande valia se pudessem me indicar a fonte da informação que a idade é o quarto maior fator de discriminação!
Desde já, muito obrigada!
Fonte: Estatuto do Idoso