Tag archive

gratuidade

Direito a acompanhante no Transporte Coletivo Urbano

em Dia-a-dia por

Vocês se lembram da matéria anterior onde discorremos sobre o direito do idoso nos transportes urbanos, semiurbanos  e seletivos. Naquela ocasião, mencionamos o artigo 39 da Lei número 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) que dispõe: Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Procuramos, também, explicar o que são transporte urbano e semiurbano. Depois disso, falamos sobre a gratuidade no Transporte Público Coletivo Interestadual  para o acompanhante do idoso beneficiário do Programa Passe Livre (do Governo Federal). …

Leia mais

Passagem Gratuita para Idosos – transporte coletivo

em Quotidiano por
Passagem gratuita para Idosos

O Estatuto do Idoso garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e intermunicipal aos maiores de 65 anos. No transporte interestadual, as empresas são obrigadas a reservar 2 assentos gratuitos. Também devem conceder desconto de 50% no valor da passagem para cidadãos acima de 60 anos, com renda até 2 salários mínimos. No transporte municipal, basta apresentar documento de identificação com foto e data de nascimento para o cobrador. Alguns municípios criaram o “cartão especial” do Idoso que permite acesso a ônibus, metrô ou trem. No Estado de São Paulo, a EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos…

Leia mais

© Copyright 2017 - Idosos.com.br - Portal de notícias para pessoas acima de 60 anos.
Ir para Topo