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Idosos > Blog > Ética e Cidadania > Estatuto do Idoso > Idoso Carente: Quem Deve Ser Acionado pela Justiça.
Estatuto do Idoso

Idoso Carente: Quem Deve Ser Acionado pela Justiça.

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 10 de junho de 2018 23:58
Por Anelise Penteado de Oliveira
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3 Min
Idoso carente pode receber ajuda.
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O direito do idoso carente em receber alimentos de seus familiares se tornou patente após a Lei no. 10.741/2003, Estatuto do  Idoso. O idoso que não possui meios para prover suas necessidades poderá ajuizar ação de alimentos contra seu cônjuge ou parente, nos termos da legislação civil (art. 11 do Estatuto do Idoso).

  • Idoso carente pode receber BPC/ LOAS.

Devemos lembrar também que abandono e negligência é uma forma de violência contra o idoso carente. Desta maneira, passível de pena criminal.

Assim, em continuação à matéria publicada neste site, aos 04/06/2018, exporemos, por  exemplo quem pode ser acionado para dar alimentos ao seu idoso carente. Esta exposição, inclusive, é nossa resposta à inúmeras perguntas feitas por nossos  leitores.

Diz o art. 1696, do Código Civil:

Art. 1696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Art. 1697. Na falta de ascendentes cabe a obrigação dos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

Entenda-se que irmãos germanos são os nascidos dos mesmos pais. E unilaterais são os oriundos apenas da mesma mãe ou do mesmo pai.

Quando se fala em  falta  (art 1697), essa falta deve ser interpretada como, também, impossibilidade. Ou ainda, de insuficiência financeira de se aguentar o encargo.

Também, nessa esteira argumentativa, a solidariedade não é fundamento jurídico no dever de pensionar um idoso. Por exemplo, o genitor que nunca cumpriu com os deveres inerentes de pagar alimentos e prestar aos filhos os cuidados e o afeto que necessitavam em fase precoce de seu desenvolvimento.

“As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as refenderá, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos de lei processual civil”. ( art. 13 do Estatuto do Idoso).

Toda esta matéria,  traduzida em letras frias da lei, mostra um lado das relações familiares muito delicado e passível de interpretações. Assim como julgamentos e preconceitos.  Cada caso é um caso, sempre. Cada um tem seu argumento, sentimento, mágoa.

A orientação de um profissional é importante nesse momento.

Na impossibilidade de se consultar um advogado especializado em Direito de Família, consulte a Defensoria Pública de sua cidade.

Restou alguma dúvida ?

Por favor, escreva-nos.

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10 Comentários 10 Comentários
  • Francisco Nobre disse:
    11 de junho de 2018 às 14:57

    Nossos pais ou parentes idosos jamais deveriam ser abandonados ou mal tratados.

    Responder
  • Luciana Serpa da Silva disse:
    14 de junho de 2018 às 18:08

    Boa noite
    Eu tenho um tio que e idoso só que ele mora em Serrinha Bahia como que eu posso fazer uma denúncia daqui de São Paulo por mais tratos

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      15 de junho de 2018 às 15:36

      Procure o telefone da secretaria de assistência social do município dele e ligue. Provavelmente, vão dizer que você precisa ligar no disque 100 e você terá que explicar que está em outro município e precisará fazer a denúncia por outro meio. Eles devem orientar sobre o assunto.

      Responder
  • Amélia disse:
    27 de junho de 2018 às 19:37

    Minha mãe e idosa e recusa se de morar comigo
    Quem poderá mim ajudar a convence que e o melhor pra ela

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      28 de junho de 2018 às 22:48

      Se sua mãe é lúcida, ela tem capacidade para decidir o que é melhor para si mesma. Suas preocupações em relação a ela podem ser sanadas de diversas maneiras. Não necessariamente forçando sua mãe a mudar de casa.

      Responder
  • Dina disse:
    19 de maio de 2019 às 09:05

    Pai idoso, lúcido mas com dificuldades de locomoção e confuso de acordo com a idade. Não tenho condições de ficar com ele (trabalho) e também ele não quer. Sem condições de contratar um cuidador durante algumas horas do dia. O cuidador seria para colocar comida que já fica pronta, ajudar no banho .Existe alguma coisa que se possa fazer?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      25 de junho de 2019 às 00:49

      Primeiro, gostaria de alertar sobre “confuso de acordo com a idade”. Uma pessoa mentalmente saudável não apresenta confusão mental em nenhuma idade. Se não se pode contratar um cuidador ou outro tipo de empregado doméstico, a sugestão é pedir ajuda a um vizinho ou parente que more próximo.

      Responder
      • Vanessa disse:
        28 de agosto de 2019 às 23:54

        Boa noite minha sogra ficou viúva e teve 4 AVC se alimenta por sonda são em três filhos mas só o meu marido cuida ela está vegetando eu ajudo no que posso mas já estou no meu limite o que faço para procurar a justiça e obrigar eles a ajudar a cuidar da própria mae

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          29 de agosto de 2019 às 23:02

          Procure a Promotoria do Idoso, que é parte do Ministério Público. O Promotor de Justiça do Idoso tem esse poder.

          Responder
  • Jose Felix DA SILVA disse:
    25 de janeiro de 2022 às 00:07

    Só sozinho moro em um albergue só amputado recente Onde moro não estão me alimentando bem a sistencia e mínima não tenho renda nenhuma o que fazer

    Responder

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