terceira idade e testamento vital

O Que é e Como Elaborar um Testamento Vital?

em Ética e Cidadania por

Em primeiro lugar: se você deseja, mesmo, deixar um Testamento Vital, consulte um advogado e um médico de sua confiança.

Começamos a falar sobre Testamento Vital, neste site, aos 26/12/2017, sob o título: como você quer ser tratado no final da vida? Neste texto, definimos o que é o Testamento Vital ou Diretivas Antecipadas de Vontade.

De lá para hoje, pouco mudou na legislação específica para a confecção de Testamento Vital. Mas, segundo publicações recentes, vem crescendo o número de pessoas interessadas em deixar legalmente sua vontade expressa para ter um final de vida digno.

O nosso ordenamento jurídico, realmente, não dispõe de lei específica que qualifique e regulamente o Testamento Vital.

Porém, ele é previsto na Resolução no. 1995/12 do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.

Seguindo essa questão, em junho de 2016, foi apresentado o Projeto de Lei (PL) no. 5559/2016. Tal projeto dispõe sobre os direitos fundamentais dos pacientes. Nesse Projeto de Lei (PL), são salientadas as expressões: diretivas antecipadas de vontade (DAV), representante do paciente, autodeterminação e consentimento informado. Além disso, ratifica os termos contidos na Resolução no. 1995/12 e dá ao paciente o sagrado direito de ter suas DAV (diretivas antecipadas de vontade) respeitadas por sua família e médicos. Assim, garante-se o direito de morrer com dignidade, livre de dor, escolhendo o lugar de sua morte.

Sabe-se que o Projeto de Lei no. 5559/2016 foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), em 29/07/2017. Agora, está em fase de requerimento para a realização de audiência pública, no âmbito de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, para discussão.

Estamos,  ainda, no início de tudo. Mas, já podemos ver que esse Projeto de Lei no. 2559/2016, quando aprovado e entrado em vigor, contribuirá para o aprofundamento do tema junto à Resolução no. 1995/12 do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.

Surgirá, também, uma  outra figura jurídica: MANDADO DURADOURO em que a pessoa interessada indica uma outra pessoa, capaz, para tomar as decisões finais de sua vida.

Aguardemos, pois, a aprovação do Projeto de Lei no. 5559/2016. A recomendação, enquanto isso, é  procurar, sempre, a orientação de um advogado e um médico de sua confiança para elaborar um Testamento Vital.

Com o avanço da medicina é incontestável a capacidade técnica de manter os sinais vitais de uma pessoa ativos. Mas, até que ponto, sua dignidade é preservada? Até que ponto vale a pena? O que vale a pena?

Se você quer saber mais sobre o assunto, indicamos ouvir uma entrevista com Lina Menezes sobre o assunto.

Continuaremos com o tema, aguardando sua manifestação.

Escreva-nos.

1 Comments

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

*