Contratar um cuidador para a terceira idade

Como Contratar um Cuidador de Acordo com a Legislação Vigente

em Ética e Cidadania por

O principal papel do cuidador de idoso é oferecer todo o suporte e cuidados indispensáveis para que o idoso consiga ter a mesma rotina em sua casa. Ao contratar um cuidador, nosso objetivo deve ser garantir a melhor qualidade de vida possível para o idoso que será cuidado.

A legislação vigente, aquela que normatiza o trabalho de cuidador de idoso na sua residência, é a Lei Complementar no. 150/2013. Estamos falando de uma lei derivada pela PEC  das domésticas. Entretanto, tramita no Congresso Nacional, no aguardo de aprovação da Câmara Federal, o Projeto de Lei no. 284/2011. Através deste projeto de lei, acontecerá a regulamentação da profissão de Cuidador de Pessoa Idosa.

Enquanto isso não acontece, para contratar um cuidador, deve-se seguir a legislação vigente. Desta maneira, a lei vigente de trabalhadores domésticos dará ao Cuidador de Idoso, as seguintes garantias:

  1. Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais , ou jornada de trabalho de 12 X 36.
  2. Controle da jornada de trabalho em folha de ponto, horas extras (caso a jornada seja de 44 horas semanais), faltas e atrasos. Pode-se montar um banco de horas.
  3. Férias.
  4. Descanso aos domingos e feriados ou, pelo menos, um dia na semana.
  5. Aviso prévio.
  6. Benefícios como: vale transporte, licença maternidade ou licença paternidade.

E outros benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Contrata-se um Cuidador de Idoso nos mesmos moldes que se contrata um Trabalhador Doméstico. Devemos anotar na Carteira de Trabalho os dados: endereço, salário e cargo. Deve-se, também, cadastrar o profissional no e-social como prestador de serviços domésticos.

Mas, podem haver variações no trabalho contratado. Por isso, ao contratar um cuidador, para que tudo fique absolutamente claro, evitando-se conflitos futuros e dar maior confiança para todos, sugere-se a confecção de um contrato de trabalho bem explicitado, não deixando dúvida de qualquer ótica garantindo a todos uma vida legal e socialmente calma e fácil (apesar da situação).

Por exemplo, há idosos que necessitam de cuidados maiores, como supervisão do banho e serem alimentados. Outros idosos ainda estão em fase mais independente. Portanto, pode fazer parte do trabalho do cuidador ajudar a o idoso a cuidar da casa. Ou ainda, pode fazer parte do trabalho acompanhar o idoso ao supermercado. Pode-se contratar um cuidador noturno (que deve dormir e sim ficar acordado vigiando o idoso) ou diurno. Pode-se combinar a jornada de trabalho. Enfim, muitas são as variações possíveis.

O mestre em Direito do Trabalho e professor de pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães  diz que  a jornada de trabalho tem início a partir do momento em que o profissional está à disposição do empregador, mesmo que não seja demandado para um trabalho específico.  Segundo ele: “É preciso respeitar o limite de 8 horas e o que ultrapassar deve ser contado como hora extra e, se for à noite, tem de pagar adicional noturno”.

Ele admite, ainda, que para muitas pessoas, as regras não caberão no orçamento. “A PEC é um avanço e medidas semelhantes estão sendo adotadas no mundo todo. Mas, por outro lado, é preciso levar em conta que a família que contrata um cuidador não é uma empresa, não tem como repassar aumento de custos”.

Na elaboração desta matéria, encontramos o site: 99Contratos que oferece modelos de contratos personalizados de acordo com as necessidades das partes envolvidas. Cabe ao leitor, estudar  e colocar suas necessidades e decisões sob o ponto de vista legal, não descartando a consulta a um Contador de confiança.

Restou alguma dúvida?

Por favor, escreva-nos.

11 Comments

  1. Olá Anelise.

    Sou fundador da 99Contratos.

    Ficamos muito felizes com a sua referência ao nosso site.

    Sabemos que a contratação de um cuidador de idosos geralmente faz surgir muitas dúvidas aos familiares, e por isso fizemos o nosso modelo personalizado, para ajudar.

    Gostaria em nome de toda a equipe agradecer pela matéria e oferecer ajuda a todos que necessitem, pois nosso site também oferece suporte e orientações para todos.

    Um grande abraço.

  2. Ola!
    Voce teria algum modelo básico de contrato, para nos dar um idéia inicial para confecção de um contrato ao molde de cada situaçao?
    Como seria a contratacao de um profissional por 12hs?

  3. Boa tarde, estou querendo contratar uma Cuidadora para a minha tia. Sei que a Cuidadora é inscrita no “MEI”. Quais seriam os cuidados que eu deveria tomar? Obrigado

    • O melhor seria contratá-la como pessoa física, empregada doméstica, usando o e-social. Mas, se quiser contratá-la como prestadora de serviço, você precisa de um contrato detalhado sobre horas trabalhadas, turnos, plantões, etc. Minha sugestão é procurar um advogado trabalhista ou um bom contador que possa ajudar a redigir este contrato. Será um bom investimento.

  4. É interessante notar como a RESISTÊNCIA em não se modernizar esse país é tão grande. Temos uma tal legislação trabalhista idealizada por um ideologista político da década de 50. O Estado brasileiro que talvez seja o mais caro e maior do mundo num volume SURREAL de pessoal encontra-se totalmente desnivelado da realidade dos Contratos de trabalho e do salário médio desses trabalhadores. Pois as limitações EXISTEM UNICAMENTE para CUSTEAR as pessoas que vivem dos Impostos arrecadados, como políticos, juízes, ministros, governadores, administradores contratados para Agências e Empresas públicas, etc. No mundo real, os Cuidadores de Idosos são contratados por meia diária ou mais comum 24h, e o pagamento é por recibo destas horas prestadas ou Notas Fiscais por MEI. Duvido que políticos quebrem a tal CLT no Brasil a não ser por grande pressão da população em cima desses sanguessugas! A lei deveria ser como em todos os paises desenvolvidos, o “Contrato é a regra”!!!

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