Escusa da Curatela: quem pode ser dispensado de ser Curador.

Mesmo sendo a tutela e a curatela fruto de uma imposição legal, executadas por meio de uma delegação do Estado e, por isso, de cumprimento obrigatório, admitem-se algumas escusas, conforme artigo 760 do Código de Processo Civil: Art. 760. O tutor ou o curador poderá eximir-se do encargo apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 (cinco) dias contado: I – antes de aceitar o encargo, da intimação para prestar compromisso. II – depois de entrar em exercício, do dia em que sobrevier o motivo da escusa. Parágrafo 1º. Não sendo requerida a escusa no prazo estabelecido neste artigo, considerar-se-á…