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Idosos > Blog > Ética e Cidadania > A Defensoria Pública: quem pode ser atendido?
Ética e Cidadania

A Defensoria Pública: quem pode ser atendido?

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 22 de abril de 2018 23:38
Por Anelise Penteado de Oliveira
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3 Min
terceira idade e a defensoria pública
A defensoria pública pode atender pessoas com renda maior que 3 salários.
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Por atender pessoas que não tem condições financeiras para pagar advogado particular, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo começa seu contato realizando uma triagem social e econômica. A pessoa será questionada sobre a renda familiar, patrimônio, gastos mensais, etc.

Geralmente, são atendidas por a Defensoria Pública as que ganham até 03 (três) salários mínimos por mês. Mas esse valor pode atingir 04 (quatro) salários mínimos nos casos de:

  • famílias com pessoas portadoras de deficiência física ou mental,
  • famílias que tenham gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave,
  • famílias com mais de quatro pessoas e um deles maior de 60 anos ou egresso do sistema prisional.

Há um núcleo, ainda, especializado nos direitos do idoso e da pessoa com deficiência. Trata-se de um órgão da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que age nos casos de lesão ou ameaça de lesão a direitos dos idosos e das pessoas com deficiência. Esse núcleo recebe, inclusive, representação que contenham denúncias de violações desses direitos pelo e-mail: idosoeped@defensoria.sp.gov.br.

 

Abaixo, mais endereços e contatos na cidade de São Paulo:

1 – Núcleo especializado de direitos do idoso e da pessoa com deficiência (Nediped):

Avenida da Liberdade, número 32, 4º. Andar, centro. São Paulo-SP

Telefone (011) 3105-5799, ramal 246 ( telefone antes de ir).

 

2 – Defensoria Pública da União.

A Defensoria Pública da União age nas causa da Justiça Federal. Por exemplo: benefício de prestação continuada (BPC) negado pelo INSS ou pedido de aposentadoria negado pelo INSS.

Rua Fernando de Albuquerque, número 155 – Consolação. São Paulo – SP

Telefone (011) 3627-3400

Atendimento.sp@dpu.gov.br

No estado do Rio de Janeiro, há possibilidade de um contato através de chat on-line para tirar as primeiras dúvidas.

No Paraná, os endereços dos locais de atendimento estão neste link.

Para outros estados, por favor, procurar diretamente os endereços de atendimento.

Por fim, alertamos que os indivíduos podem e devem recorrer a um defensor público em qualquer situação em que necessite de assistência jurídica e que se enquadrem nos requisitos básicos para seu atendimento, que é o limite financeiro de acesso à Justiça.

Restou alguma dúvida ?

Por favor, escreva-nos.

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11 Comentários 11 Comentários
  • Antônia Dorotea da Silva disse:
    23 de abril de 2018 às 21:56

    Em BH tem defensoria para o idoso com demência cerebral

    Responder
  • João Paulo Rocha Ferrari disse:
    18 de outubro de 2018 às 15:06

    Olá,
    gostaria de saber se em um mesmo grupo familiar, 02 idosos podem solicitar a carteira de Idoso (para viagens interestaduais) mediante ao Cadastro Único /ASSISTÊNCIA SOCIAL?

    O fator de dois salários mínimos para concessão vale individualmente, ou para os dois Idosos? Uma vez que o Cadastro Único vale pro núcleo familiar.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      22 de outubro de 2018 às 20:01

      A informação que tenho é que o idoso não precisa de nenhum documento especial para requerer a passagem gratuita interestadual. Basta levar RG e holerite de aposentadoria ao guichê da empresa de transporte nas data hábeis à reserva de passagem. Como a concessão da passagem é individual, o valor de 2 salários mínimos deve ser por pessoa também (pelo meu bom senso).

      Responder
  • Emilia inacia da silva disse:
    22 de fevereiro de 2019 às 14:06

    Gostaria de denunciar uma clínica de idosos por mals trato, os idosos tomam banho as 4 horas da manhã, a luva de banho e a luva que faz limpeza, falta de medicamento , alimentação não é saudável, e uma cuidadora a noite pra cuida de 12 idosos trabalha das 18 as 7

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      7 de março de 2019 às 00:23

      Disque 100 ou procure diretamente o Ministério Público.

      Responder
  • Darci de Lourdes disse:
    26 de agosto de 2020 às 11:37

    Gostaria de saber como posso registrar queixas de um grupo de investidores que atraem os idosos com baixa renda prometendo milhões, depois de alguns meses anunciam a quebra da empresa, deixando os idosos sem o dinheiro e sem mais contatos para reaver seu capital.Por outro lado os estelionatário já abriram na Capital 4 a 5 empresas com o mesmo formato , e promete que se entrarmos nessa última, vamos reaver o prejuízo das outras que quebraram.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      8 de dezembro de 2020 às 10:15

      Você pode usar o “disque 100”, mas acho melhor procurar o Ministério Público, expor o caso por telefone e pedir orientação.

      Responder
      • Tânia Borges da Cruz disse:
        10 de dezembro de 2020 às 01:35

        Meu pai idoso 77 anos, deficiente visual. Tem 9 filhos e não recebe ajuda de nenhum. Como eu faço para eles assumirem as despesas igualmente para todos os filhos?

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          10 de dezembro de 2020 às 11:34

          Procure o Ministério Público.

          Responder
      • Anadia Inez da Silva disse:
        18 de janeiro de 2022 às 08:05

        Prezados tenho um irmã de 64 anos com hasiniasi e é alcoolotra minha mãe de 91 anos cuida dele mas não aguenta mas ele não quer ser curado..mas mesmo asim a onde recorrer??? Fico muito grata.obri.

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          22 de fevereiro de 2022 às 10:55

          Minha sugestão é pedir a avaliação da assistente social através do CRAS. Ela pode fazer uma visita e encaminhar o caso diretamente para o Promotor de Justiça.

          Responder

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