terceira idade no Rio de Janeiro

Benefícios para o Idoso no Rio de Janeiro.

em Ética e Cidadania por

No artigo de hoje, procuramos atender às dúvidas de nossos leitores do Rio de Janeiro, principalmente quanto aos transportes públicos.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o parágrafo 5º combinado com o parágrafo 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulgou a Lei no. 7916, de 16 de março de 2018, oriunda do Projeto de Lei número 3150, de 2014.

Dessa forma, somos informados que o Estado do Rio de Janeiro regulamenta a idade do idoso desde 20/03/2018, quando foi publicada no Diário Oficial daquele Estado.

A partir daí, todas as Leis Estaduais em vigor no Estado do Rio de Janeiro, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, deverão ser alteradas para 60 anos, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o artigo 1º da Lei Federal número 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso (artigo 2º. Do Projeto de Lei número 3150/2014).

No mesmo viés, as leis ainda por serem elaboradas, que estejam voltadas ao idoso, deverão considerar como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos . Vide parágrafo 4º do Projeto de Lei no. 3150/2014.

Restringindo a abordagem somente ao que se refere ao transporte público no estado do Rio de Janeiro, cumpre-nos informar o que segue:

Lei no. 7916, de 16 de março de 2018.

Art. 8º. A emenda da Lei no. 2440, de 26 de setembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

“ Torna prioritário o embarque e desembarque dos maiores de 60 (sessenta) anos nos transportes coletivos do Estado”.

Art. 9º. O art. 1º da Lei no. 2440, de 26 de setembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

“art.1º É obrigatória a prioridade no embarque e desembarque nos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro para as pessoas maiores de 60 anos”.

Art.26. O artigo 1º. Da Lei no. 3357, de 07 de janeiro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

“art 1º. Ficam as empresas que operam o serviço de transporte público intermunicipal urbano, através de micro-ônibus, obrigadas a escreverem na parte lateral direita externa dos veículos, os seguintes dizeres:“ Livre acesso aos maiores de 60 anos, alunos uniformizados da rede pública e deficientes físicos”.”

Até a presente data, entretanto, não apuramos nenhuma mudança no tratamento do idoso quando se reporta ao transporte coletivo urbano dentro da cidade do Rio de Janeiro.

Ou seja, por enquanto, estão assegurados apenas embarque e desembarque prioritários dos idosos no transporte coletivo. Também devemos lembrar que a gratuidade para o idoso no transporte inter-municipal é assegurado apenas para 2 passagens por veículo.

Em relação ao transporte coletivo urbano, dentro das cidades: todos os municípios do estado devem revisar sua legislação relativa a transporte e alterar a idade mínima de 65 para 60 anos, em concordância com a Lei 7916. Por enquanto, não temos conhecimento do prazo para essa regulamentação ser alterada.

Restou alguma dúvida?

Por favor, escreva-nos.

24 Comments

  1. Se não foi verificada nenhuma mudança em relação a gratuidade no transporte intermunicipal para idosos com 60 anos ou mais, qual a providência que a população do Estado do Rio de Janeiro deve tomar para fazer valer seus direitos?

  2. Olá, como a Lei garante a isenção de taxa estadual, então, porque o DETRAN exige o pagamento de DUDA para a renovação de carteira do IDOSO? O que fazer?

  3. Precisamos tirar algum documento em especial ;como cartao riocard ou etc…. para embarcar-mos nos coletivos sem passarmos por situaçoes vechatorias no momento do embarque?

  4. QUESTIONEI A ALTO VIAÇÃO SALINEIRA DE CABO FRIO -RJ a respeito da gratuidade, se já poderia comparecer a Empresa para retirar meu cartão de gratuidade fui informada que a gratuidade é só para maiores de 65 anos.
    Creio eu que o funcionário responsável por esta informação é uma pessoa não qualificada para essa abordagem…. não acompanha os noticiários.

  5. Boa tarde!
    Se já existe a regulamentação para quem tem 65 anos e a lei 7916/18 alterou somente a idade a ser considerado como idoso, de 65 para 60 anos. Questiona-se:
    . Não fica automaticamente alterada a regulamentação com aplicação imediata, tendo em vista a Lei 7916/18?
    . A Lei, que entrou “em vigor na data da sua publicação”, com alteração do Estatuto do Idoso no que se refere a idade mínima, para o RJ. Isso não deveria ser respeitado de imediato, uma vez que não cita as respectivas regulamentações?
    . Não deveria ter força de Lei para todos os demais instrumentos infra?

    • A Alerj, sendo estadual, tem força para que a lei se aplique imediatamente a tudo que é regido pelo estado. Por exemplo, a idade para o transporte inter-municipal através de micro-onibus. Porém, o que é de regimento municipal ainda precisa de regulamentação. Acreditamos que os ônibus coletivos de todas as cidades do estado do RJ terão a idade mínima de gratuidade para o idoso reduzida de 65 para 60 anos. Porém, não é automático.
      Pessoalmente, concordo com vc: já que a lei entrou em vigor na data de sua publicação, nada mais justo que fosse aplicada desde então. Mas, não é assim que as coisas acontecem.

  6. Boa noite, na verdade o que penso sobre essa lei em questão é que não precisa ter uma formação para entende_lá, se ela já existia, com seus direitos,obviamente os mesmos direitos vão continuar pois houve apenas uma redução de idade para ela, que é de 65 para 60 anos. Mas infelizmente há contestações por parte de empresários, por isso ela não ficou tão verdadeira para nós.

  7. Afinal o idoso maior de 60 anos tem ou não direito a gratuidade no transporte público. Pois tem empresas que alegam ainda não está autorizado. Diz ser só prioridade no embarque. Gratuidade só 65 anos.

  8. Olá bom tarde gostaria de saber se está lei já esta em vigor pois já completei 60 e não consigo por todo os lugares diz só com 65 não entendo pois vcs falar com 60 e lá no riocard não aceito por favor me ajude ???????????

    • Nosso texto fala claramente que não sabemos quando o transporte coletivo da cidade do Rio de Janeiro vai fazer a alteração de idade. Nosso texto fala em passagem gratuita para pessoas com 60 anos ou mais apenas em micro-ônibus intermunicipal.

  9. NO estao obedecendo a ordem e fazendo passar vergonha quando precisamos usar otransporte coletivo e nao e so micro onibus asdim tiram todos e se nao tem data vao continuar como esta e pronto onde vamos ficar em que lei e essa querem dar ou so estao de brincadeira e nao e so no onibus nao no popatempo fazem hora com sua cara lhe tratam mal quando.falamos do cartao de idoso e se questionamos somos ate humilhados espero providencia ligo obrigado

  10. Os seguranças do Metrô da cidade do Rio de janeiro estão desinformados quanto a alteração da lei no Estado do Rio de janeiro, corrigindo a idade de 65 para 60 anos. Alguns chegam a ser grosseiros na forma de afirmar que a idade é de 65 anos.
    O supermercado no Hortifrut no Rio de janeiro, alterou a idade mínima do caixa preferencial para 80 anos. Isso é permitido?

    • Veja bem… a lei alterada no Rio de Janeiro diz respeito somente ao transporte inter-municipal em micro-onibus. Todos os demais transportes coletivos (ônibus urbanos, metrô, balsa, etc) estão aguardando regulamentação municipal. Portanto, os seguranças estão certos (por enquanto).
      O supermercado está errado. Deve haver uma preferência especial para 80 anos ou mais.

  11. Dúvida… Sendo a lei estadual, a passagem do metrô e trem não deveria estar contida na alteração da idade para 60 anos? Estamos falando de estado!
    Outro ponto, foi comentado que a gratuidade intermunicipal era para micro-onibus, mas não conheço nunhum ônibus intermunicipal desse tipo, todos que ando de um municipio para outro, são ônibus. Assim, essa parte da lei de gratuidade é para casos raros, onde existe micro-ônibus.
    Por favor, pode confirmar sobre o metrô, o trem e o intermunicipal onde temos um ônibus?

    • Existem 3 esferas legislativas: federal, estadual e municipal. Quando uma delas interfere na outra, existe um tempo para que esta outra se adapte. Pois bem, a assembléia estadual legislou sobre uma responsabilidade municipal: transporte público dentro do município. Agora, provavelmente, todos os municípios devem estar entrando com processo na justiça para anular esta parte da lei em relação ao transporte coletivo municipal já que não há previsão orcamentária para “bancar” o rombo que será provocado por esta lei. Muito provavelmente, somente após perderem na justiça, em todas as instâncias, vão começar a regularizar esta questão da idade de 65 para 60 anos no transporte coletivo urbano. No caso de transporte inter-municipal, vale a mesma coisa: como não há dinheiro para executar o que manda a nova lei, por isso os ônibus e trens ficaram de fora.

  12. Tenho 65anos como faço para tirar o passe ou cartão que dá direito ao transporte no estado do Rio de Janeiro, com é esse cartão e o que é direito muito Obrigado.

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