Voltando a nossa sequência de matérias sobre a Curatela, explicaremos como e quando o Ministério Público é acionado a requerer e acompanhar o processo de interdição:
O art. 748 do Código de Processo Civil, assim disciplina:
O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença grave:
I – se as pessoas designadas nos incisos I , II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;
II – se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.
As pessoas designadas são pais ou tutores, cônjuge ou parentes.
O Código de Processo Civil é muito claro, objetivo e transparente. Razão pelo qual solicitamos que nossos leitores nos prestigiem com dúvidas, sugestões e vivência pessoal. Tudo isso nos será muito útil.
Já o art. 749 do Código de Processo Civil dá ampla visão de como deve ser o pedido inicial no processo de interdição:
Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstrem a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou.
Parágrafo único. Justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.
O autor deverá fazer constar da petição inicial prova do que alega, conforme art. 750 do C.P.C.
O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.
Também aproveito o tema para responder a uma internauta que nos perguntou se ela pode requerer a interdição de seu ex-marido.
Nossa resposta é não. Tendo em vista o disposto no art. 747, do Código de Processo Civil que diz expressamente:
Art. 747 : 3 . O cônjuge separado judicialmente não tem legitimidade para requerer a interdição de seu ex-cônjuge (RJTJESP 90/171).
Por enquanto, aguardamos manifestação de todos os leitores.
Por favor, escrevam-nos.
Meu Pai faleceu em setembro de 2017 e eu fiquei cuidando da minha mãe que sofre de demência fronto temporal. Entrei com pedido de curatela que ainda não saiu, sendo que agora foi para o Ministério Público. Já que é uma demência que evolui muito rápido não deveria ser um processo de prioridade?
Não existe prioridade por tipo de doença…
minha mae faleceu a 4 meses deixando um filho de65 anos que hj cuido entrei com o pedido de curatela pois minha mae era aposentada por idade e esse meu irmão não tem nenhum beneficio entrei com o pedido de curatela provisória esse processo e demorado
minha mae tem 92 anos tem demencia e alzeime cuido dela ja a 2anos tenho so um irmao vivo ele recebe os dois beneficio dela que sao 2 salarios minimos quase nao aparece ´para vela oque eu tenho que fazer para pegar a curatela dela
A Curatela só é concedida por um juiz, após processo judicial. Obrigatoriamente, você precisará de um advogado. Por tentar um gratuitamente na Defensoria Pública mais próxima de sua residência.
Tenho uma união estável. Meu conjugue está com metástase. Temos uma casa no rio e em Florianópolis. Ele já teve um outro câncer antes da metástase e outra operação e eu que cuidei dele. Sendo que quando ele viajou nós não sabíamos que ele estava com outro câncer e ele ficou mal rápido. A irmã dele que mora em Florianópolis sabendo que eu estava indo pra lá para cuidar dele, retirou ele da casa e levou para dela e me proibiu de vê-lo.
Sendo que eu não estou em posse de nenhum documento que comprove que ele se encontra nesse estado pois ela está com tudo. Ela não sabe que temos união estável e no caso de falecimento ela seria a herdeira pois ele não tem filhos e nem pai e mãe vivos.