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Idosos > Blog > Ética e Cidadania > Curatela: quando o Ministério Público acompanha o Processo.
Ética e Cidadania

Curatela: quando o Ministério Público acompanha o Processo.

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 25 de fevereiro de 2018 22:22
Por Anelise Penteado de Oliveira
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3 Min
Ministério Público do Idoso
O Ministério Público pode requerer e/ ou acompanhar processo de Curatela.
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Voltando a nossa sequência de matérias sobre a Curatela, explicaremos como e quando o Ministério Público é acionado a requerer e acompanhar o processo de interdição:

O art. 748 do Código de Processo Civil, assim disciplina:

O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença grave:

I – se as pessoas designadas nos incisos I , II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

II – se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.

As pessoas designadas são pais ou tutores, cônjuge ou parentes.

O Código de Processo Civil é muito claro, objetivo e transparente. Razão pelo qual solicitamos que nossos leitores nos prestigiem com dúvidas, sugestões e vivência pessoal. Tudo isso nos será muito útil.

  • Veja como iniciar um processo de interdição judicial (ou Curatela).

Já o art. 749 do Código de Processo Civil dá ampla visão de como deve ser o pedido inicial no processo de interdição:

Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstrem a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou.

Parágrafo único. Justificada a urgência, o juiz pode  nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.

O autor deverá fazer constar da petição inicial prova do que alega, conforme art. 750 do C.P.C.

O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.

Também aproveito o tema para responder a uma internauta que nos perguntou se ela pode requerer a interdição de seu ex-marido.

Nossa resposta é não. Tendo em vista o disposto no art. 747, do Código de Processo Civil que diz expressamente:

Art. 747 : 3 . O cônjuge separado judicialmente não tem legitimidade para requerer a interdição de seu ex-cônjuge (RJTJESP 90/171).

Por enquanto, aguardamos manifestação de todos os leitores.

Por favor, escrevam-nos.

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6 Comentários 6 Comentários
  • Daisy Duarte disse:
    10 de julho de 2018 às 01:17

    Meu Pai faleceu em setembro de 2017 e eu fiquei cuidando da minha mãe que sofre de demência fronto temporal. Entrei com pedido de curatela que ainda não saiu, sendo que agora foi para o Ministério Público. Já que é uma demência que evolui muito rápido não deveria ser um processo de prioridade?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      10 de julho de 2018 às 23:05

      Não existe prioridade por tipo de doença…

      Responder
  • katia maria fernandes machado disse:
    15 de outubro de 2018 às 17:21

    minha mae faleceu a 4 meses deixando um filho de65 anos que hj cuido entrei com o pedido de curatela pois minha mae era aposentada por idade e esse meu irmão não tem nenhum beneficio entrei com o pedido de curatela provisória esse processo e demorado

    Responder
  • Helenita de Souza Pereira disse:
    28 de janeiro de 2020 às 10:25

    minha mae tem 92 anos tem demencia e alzeime cuido dela ja a 2anos tenho so um irmao vivo ele recebe os dois beneficio dela que sao 2 salarios minimos quase nao aparece ´para vela oque eu tenho que fazer para pegar a curatela dela

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      28 de janeiro de 2020 às 15:18

      A Curatela só é concedida por um juiz, após processo judicial. Obrigatoriamente, você precisará de um advogado. Por tentar um gratuitamente na Defensoria Pública mais próxima de sua residência.

      Responder
  • Yasmim disse:
    6 de outubro de 2021 às 22:57

    Tenho uma união estável. Meu conjugue está com metástase. Temos uma casa no rio e em Florianópolis. Ele já teve um outro câncer antes da metástase e outra operação e eu que cuidei dele. Sendo que quando ele viajou nós não sabíamos que ele estava com outro câncer e ele ficou mal rápido. A irmã dele que mora em Florianópolis sabendo que eu estava indo pra lá para cuidar dele, retirou ele da casa e levou para dela e me proibiu de vê-lo.
    Sendo que eu não estou em posse de nenhum documento que comprove que ele se encontra nesse estado pois ela está com tudo. Ela não sabe que temos união estável e no caso de falecimento ela seria a herdeira pois ele não tem filhos e nem pai e mãe vivos.

    Responder

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