Idosos que usam drogas

Uso de Drogas e Dependência Química em Idosos

em Estatuto do Idoso por

A dependência de drogas é um problema social e de saúde.

O uso de álcool, drogas ou qualquer substância que cause prejuízos físicos e psicológicos aos idosos é considerado um hábito nocivo. Este idoso deve ser tratado como dependente químico e incluído em algum programa de tratamento.

A inclusão se refere aos programas oficiais ou comunitários de auxílio, orientação  e tratamento aos usuários e dependentes de drogas. Sejam substâncias lícitas ou ilícitas, incluindo álcool, cigarro e drogas em geral. Esse auxílio beneficia não só o idoso, como também seus familiares ou qualquer pessoa de seu convívio. Ou seja, pessoa que coabite no mesmo local.

A inclusão deve ser precedida de consentimento expresso do idoso, ou do interessado. Pois ninguém pode ser submetido contra sua vontade  a nenhum tratamento. A não ser nos casos de internação compulsória de doentes psiquiátricos, nos termos da legislação específica.

Há pena de eventual configuração do crime de constrangimento ilegal, cárcere privado, ou dos delitos previstos nos artigos 98 e 99 da Lei n. 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, conforme o caso.

Art. 98 – Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Art. 99 – Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de  alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.

Pena – detenção de 2(dois) meses a 1 (um) ano e multa.

parágrafo 1o – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

parágrafo 2o – Se resulta a morte: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

Ainda que assim não fosse, não se tem dados sobre a eficácia da submissão do dependente a tratamento compulsório. Os programas poderão ser prestados pelo Poder Público. Os Governos Municipais ou Estaduais (às vezes o Federal) por meio de entidades públicas ou privadas arcam com os custos do tratamento. Utilizam organizações não governamentais , institutos voltados ao tratamento de dependentes, fundações com a mesma finalidade, clínicas de reabilitação, etc.

A retirada do idoso de seu núcleo familiar é medida extrema, que só deve ser aplicada em última instância. Deve-se observar os princípios da brevidade e excepcionalidade da medida.

O uso de drogas pode prejudicar o envelhecimento do cérebro em especial. Entenda como deve ser o envelhecimento Cerebral Normal.

Se você é um idoso que precisa de ajuda ou se você conhece ou mora com um idoso que atualmente está viciado em alguma substância química, procure ajuda. Tanto o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) como a UBS (Unidade Básica de Saúde) mais próxima de sua residência podem ajudar. Os profissionais de saúde ou da assistência social são capazes de fazer uma avaliação objetiva de cada caso e prestar a ajuda necessária. Seja orientando a família ou o próprio idoso, seja pedindo a remoção desta pessoa para uma unidade de tratamento.

Entre no site da prefeitura de sua cidade e procure os endereços do CRAS ou da UBS. Ou então, ligue 156. A atendente poderá indicar o número de telefone para pedir ajuda.

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Image Credit: Grief Recovery Center.

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