Beneficio da Prestação Continuada garante 1 salário mínimo para Idosos.
O Benefício de Prestação Continuada (B.P.C.) não é mantido pela Previdência Social e sim pela Assistência Social do Governo Federal. Foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): Lei 8742/93 e seu objetivo é amparar pessoas desvalidas, sem condições de se manter. No seu art 2o, é citada a garantia de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos. No mesmo sentido, o da assistência social, prevê a Constituição Federal, no seu art. 203: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I – a proteção…