O fenômeno do envelhecimento populacional pode ser sentido em nossas vidas. Hoje, é comum conhecermos pessoas próximas com mais de 80 anos. Ou conhecermos pessoas com mais de 60 que não querem se aposentar. O esteriótipo de avó de cabelos brancos presos num coque e usando óculos, não serve mais para as avós da atualidade. Se servirem para alguém, será para bisas ou tataravós.
Mas, geralmente, pessoas mais velhas são mais afetadas por doenças crônicas. Algumas delas podem afetar a vida de toda a família. E quando isso acontece, pode gerar discórdia.
É um momento delicado na vida de quase todas as famílias. Quando acontece um AVC, ou alguém é diagnosticado com doença de Alzheimer, nasce um drama familiar. Nesse momento, infelizmente, nem todos se unem. Acabam acontecendo brigas em relação a como o idoso (ou idosos) irá (irão) modificar suas vidas. Se for pecuniária, ou seja, referente a dinheiro, pior a situação.
Nesta hora, o ideal seria que algum familiar fosse eleito Curador deste idoso e toda a família o apoiasse. Mas, há várias situações de desunião que vem trazendo uma quebra de paradigma à sociedade: a Guarda do Idoso. Até pouco tempo atrás, só se falava em guarda de pessoas menores de 18 anos.
São várias situações e as principais são: um filho se responsabiliza ou os filhos optam pela GUARDA compartilhada. Qualquer que seja a decisão tomada, há o dever explícito de CUIDAR (pecuniária e afetivamente).
Mas, vale lembrar que o cumprimento de obrigação pecuniária (administrar os bens do idoso) não é suficiente para garantir a saúde e a dignidade dos pais ou da pessoa idosa sob seus cuidados. Por isso, há leis em relação a estes cuidados.
Em primeiro lugar, cumpre-nos definir idoso. De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Os direitos dos idosos encontram respaldo jurídico na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica de Assistência Social (Lei n. 8179/74), na Lei n. 10.741/2003, Estatuto do Idoso e no Código Civil.
A obrigadação dos filhos perante os pais idosos é alicerçada nos princípios constitucionais do Direito de Família e nos demais diplomas legais acima citados. Ressaltamos que a Constituição Federal, em seu art. 230 estabeleceu que
“a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar a garantindo-lhes o direito à vida”.
No artigo 229, da Constituição Federal é consagrado o princípio da solidariedade. Infelizmente, registramos que houve necessidade de uma norma legal para definir qual a obrigação do filho em relação aos pais. Apesar de a solidariedade ser caracterizada como uma atitude (sentimento) natural do ser humano, principalmente nesse caso por entes queridos e próximos afetivamente.
O Estatuto do Idoso prescreveu que principalmente (mas não exclusivamente) à família compete a obrigação de garantir ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. O atentado a esses direitos e garantias enseja a responsabilização dos filhos, conforme expõem artigos 186 e 927 do Código Civil.
Portanto, hoje em dia, pode-se pedir a guarda de parentes idosos quando há entendimento de que o Curador ou Responsável por aquele idoso não está cumprindo com seu papel de Cuidar.
Em qualquer caso de dúvida, sugerimos consulta a um advogado especializado em Direito de Família, Promotoria do Idoso ou Defensoria Pública.
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Boa noite. Me interessei pelo artigo pois passo por esse drama na família. Minha tia estava cuidando da minha vó que tem alzheimer e infelizmente não pode mais cuidar dela pois mora de favor na casa da filha. Ela veio a nossa residência e deixou ela para um fim de semana e não mais querendo pegá-la fomos para a central do idoso onde nós tornariamos seis curadores a mesma não aceitou e fomos atrás para saber real motivo é tamanha foi nossa surpresa quando descobrimos que as contas da casa da minha vó não estavam sendo pagas é pior havia muitos empréstimos em seu nome tanto que hj ela recebe menos que 20porcento de seu salário. E agora o q fazer?
O melhor é procurar um advogado para entender todas as possibilidades de resolução do problema.
Minha mãe está senil , minha irmã que administra o dinheiro da aposentadoria. Tem uma sobrinha que cuida dela durante o dia , mas acontece que minha mãe parou de comer sopa e outros tipos de comida , só come doce ,gostaria de saber como devo proceder .
Primeiramente, ela precisa de um diagnóstico. Estar senil simplesmente significa que está velha. De acordo com o diagnóstico correto, o médico poderá orientar.
Boa noite meu nome é Alceia sou moradora do bairro de Mussurunga na cidade de Salvador Bahia.
Tenho uma pergunta e ao mesmo tempo um pedido de ajuda.
Minha sogra tem quase 80 anos. Tem dificuldade na fala desde quando nasceu.hoje a filha dela é que é curadora dela,porem desde quando começou a passar a ser ciradora que nao cuida dos bens da mae.
Pelo contrario so usa o benefício em seu proprio bem está.
Ja faz mais de 10 anos que isso aconteçe. Os irmãos dela entraram com recursos pra retirar a curatela dela mas até agora nao teve sucesso.
Pois a justiça de onde ela mora so acredita nela por conta de uma advogado pelo qual tem esposa que trabalha dentro do foro. O Crea so fala quw não pode fazer nada pois alega que nao é justiça. E que so qiem pode fazer algi é a juiza. Por favor nos ajude.
Hoje eu soube que os cartões do benefício pelo qual sao dois, estao penhorados nas maos dw terceiros por conta de empréstimos que a filha tomou pro seu próprio uso. Nos ajude pelo amoe de Deus.
A idosa esta passando por privações. Alceia Rochaj
Do que nós conhecemos e podemos orientar, vocês já fizeram tudo. Acredito que a única alternativa seja pressionar o advogado de vocês para entender o que mais pode ser feito e para que ele tome todas as ações possíveis, inclusive denunciar a tal juíza.
Eu tenho uma mãe idosa que recebe BPC e nao consegue gerir seu dinheiro ela toma medicamentos controlados e esta perdendo as receitas devido a depressao nao se alimenta bem. eu gostaria de ter a guarda mas que eu usasse o BPC que ela recebe em beneficio dela pois ganho a metade que ela ganha e ainda pago todas as contas de casa e pago aluguel a ela.
Tenho meu pai e minha mãe um está com 86 e o outro com 89. Meu pai tem o salário dele, no momento ele está morando comigo, mas meu irmão, é quem toma conta, está com quatro meses ele comprou um carro com o dinheiro do meu pai, o carro está no nome do meu irmão, ele também fez uma procuração sem ninguém saber, isso tudo quando meus pais estava com ele. Minha mãe recebeu um valor de 90 mil e ele não depositou na conta dela, só vivi dizendo para ela que ele aplicou o dinheiro. Como eu posso saber se ele está administrando o dinheiro deles direito? Quanto ao salário de meu pai ele me disse que o que eu precisasse que falasse com ele e ele daria o dinheiro, só que eu não confio mas nele pois segundo ele já desapareceu 7.000,00 reais ele disse que foi racks, e não fala mas nesse assunto, não montra extrato da conta, e quando pergunto diz que está resolvendo isso já tem um três meses.
Olá, tenho uma vizinha e grande amiga que já é idosa e não tem nenhum parente (pai, mãe, irmãos…etc), pois foi adotada bebê e não tem mais os pais adotivos (sendo eles falecidos há muitos anos). Resumindo, ela não tem ninguém é já na terceira idade, precisa de cuidados mais de perto por uma pessoa que ama e que queira realmente cuidar dela. Sou amigo de mais ou menos ha 30 anos, sou graduado em em enfermagem e amo muito minha amiga, como faço para ter a guarda (ou ser o tutor legalmente dela? Obrigado, meu email é sidgonsantos@gmail.com
Se ela está lúcida, não precisa de curador, independentemente da idade ou do estado de saúde físico.
Eu cuido alcindo gomes a 10 anos mas sua filha casada com dois filhos tira sua pensão de morte e ai dele que não diga que ele da porque quer. Hoje ameacou a madrasta chamou de tudo pelo whassapp. É um pai de 69 pra 70 anos não pode arrumar os dentes porque sua filha não quer saber se ele ta bem não cuida mas quer mandar em tudo e manipular seu .madrasta das 6 hora as 24 horas ali perto pra tudo de domingo a domingo mas ela nada construir com alcindo nem união estável pois a filha que sabe tudo.e madrasta só tem que trabalhar pra pagar os estudos mas não sair ser livre ou ir e vir. A 10 anos sem inss sem carteira assina só um ou 2vezes que foi tirar do trabalho por ciúme. Sem direitos nem um quem manda na casa da praia é ela quem manda em tudo do alcindo gomes é quem não mas se diz ter tido por ser filha qual filha Deschamps seu pai sem comer em ou sem dente pra ter que dar a ela. Achei avisar pois estou ameaçada por ela porque falei umas verdades.
Por favor, procurar a Guarda Municipal, o Ministério Público ou fazer uma denúncia via Disque 100. Somos apenas um site de informação e não temos autoridade nenhuma para tomar nenhum tipo de ação.
Tenho uma mãe c 80 anos, viúva, anda c dificuldade tem 30% de visão e outros problemas de saúde, não sou filha única, tenho um irmão que insiste q a obrigação de cuidar da minha mãe é exclusiva minha, meu pai faleceu a 4 anos, desde então cuido sozinha dela, o que posso fazer p ele me ajudar?
Procurar a Promotoria do Idoso para que seu irmão seja judicialmente obrigado a ajudar nos cuidados.
Boa noite eu tenho uma pergunta , minha mãe tem 78 anos e não quer que ninquêm cuide dela , e tem um agravante ela perdeu a visão devido a sua diabete e mesmo assim ela repudia esta alternativa , mora sozinha em uma casa de dois cômodos , sabe aonde está tudo e não aceita que outra pessoa ou eu faça alguma coisa , há anos estou tendo dificuldades para cuidar dela , e hj eu tenho uma pessoa que faz a sua alimentação corretas , antes ela comia miojo , hambúrguer , fritas etc , agravando seu quadro clinico , e tem orientação dos médicos que a atende no sistema publico da saúde de minha cidade , que ela não respeita as recomendações deles em diversas situações de orientações medicas para o seu bem estar , então contratei uma pessoa para este fim e com isso ela está xingando a pessoa que faz a sua alimentação , limpeza da casa , etc , financeiramente eu não tenho como fazer muito mais , e também não tenho condições de cuidar dela 24 hs , devido a este problema de que ela não quer ajuda de outros ou de mim , qual caminho eu devo seguir , procuro o CREAS Assistência ao idoso e explico a situação que estou passando devido a estas intolerância e repudia da mesma , ou tenho que procurar o ministério publico para saber o que devo fazer neste caso , gostaria de uma luz pois eu estou perdido e não sei o que fazer mais para cuidar de minha mãe devido a sua postura de arrogância e destrato com pessoas que colocamos para fazer algo de bom para ela , O que fazer agora …………obrigado Hugo.
O Estatuto do Idoso garante a liberdade das pessoas mentalmente saudáveis com 60 anos ou mais. Ou seja, se sua mãe é lúcida, deve ser respeitada. Sei que é muito difícil acreditar que o melhor a fazer é deixar que ela tome as próprias decisões e que temos um sentimento de “culpa por abandonar”. Mas, se ela tem condições de viver sozinha, deve ser respeitada. Você pode ir visitar-la ou telefonar diariamente, pedir para algum vizinho prestar atenção, etc. Mas, não pode obrigá-la (se estiver mentalmente saudável) a aceitar pessoas dentro de sua própria casa, mesmo que seja para o bem dela.
Bom dia, minha mãe mora com um companheiro há 12 anos, neste período os dois divorciaram dos casamentos anteriores, mas nunca se casaram. Mas o companheiro está com Alzheimer, ele não tem filhos, apenas irmãos , mas que não querem ajudar a cuidar. Minha mãe precisa trabalhar, a família do companheiro alega que minha mãe é a única responsável por ele, o que podemos fazer? Pensamos em colocar num abrigo, por que ele não pode ficar sozinho, mas a família não aceita, minha mãe é doméstica e não tem condições de pagar um cuidador. O que me orienta a fazer?
Tanto a responsabilidade de cuidar quanto a decisão de como fazer isso é totalmente de sua mãe. Portanto, se ela não tem condições de cuidar dele sozinha e os irmãos não querem ajudar, ela pode e deve encaminhá-lo para um abrigo. Atenção para a qualidade de atendimento deste abrigo.
Bom dia!
Meu pai tinha 73 anos e convivia com uma mulher de 57 anos e dois filhos. Um de 18 e outro de 20 e tinha uma filha de 14 anos com uma mulher de 36 anos que morava em uma cidade vizinha. Sou filha da primeira esposa dele e nesses últimos anos, ele teve vários problemas de saúde, então me aproximei mesmo não gostando do jeito da companheira dele. Ele teve uma ferida no pé. Eu e meu irmão o levamos para um hospital filantrópico de João Pessoa e ele ficou bom. Depois ele teve um AVC e levei ele para o hospital público de onde moro , onde o médico disse que não era AVC…mas ele foi para o hospital de João Pessoa e foi confirmado que era AVC , passou uns dias internado e veio para casa, mas eu tinha dificuldades de buscar atendimento médico para ele, pq a agente de saúde não se importava com nada que eu dizia, principalmente, a respeito dos medicamentos controlados dele e com o tempo ele foi só ficando deprimido e reclamando que não podia andar para fazer as coisas que costumava… quando eu chegava lá a companheira dele não gostava e ela tem um comportamento estranho, segundo ele, era doida… Um dia cheguei e ele estava sujo e comendo um pão. Perguntei pq ele não comia a comida dela. Ele falou que ela tinha ameaçado de colocar veneno e ele ficou com medo… Um dia falei que ia tirar ele de lá, ela só faltou me bater…. Esse mês que passou, acordei com meu coração pedindo pra ir vê lo… quando cheguei , a barraquinha dele estava aberta, estranhei pq ele dormia até tarde. Ela falou lá do quintal que escutou ele pedindo pra comprar veneno. Perguntei. Ele disse que era mentira….mas vi ele segurando algo na mão com muita força. Tentei tomar, mas ele não me deu , só solto< quando o SAMU chegou…aí peguei e mostrei pra eles, mas meu pai sempre dizendo que não tinha tomado. O que peguei era Gastoxin… só tinha uma pastilha….mas o pessoal do SAMU , o examinou e disse que ele estava bem, mas ia leva lo para tomar soro pq ele estava desidratado. Chegando no hospital… mostrei ao médico, mas ele não ligou…disse que ele ia tomar só um soro e as enfermeiras começaram a falar coisas comigo pq ele estava urinado e com o bigode grande….e quando o colocaram no soro, depois de um tempo, saiu fogo e fumaça da boca dele. Ele vomitou e eles deram uma lavagem e deixaram ele mais de 2 horas sem aplicar nada. No hospital não tinha carvão….que o médico pediu. Quando minha filha chegou com a roupa que fui dá o banho nele. Ele desmaiou e foi para a sala vermelha, onde veio a falecer no dia 19 de setembro de 2019. No velório apareceu essa mulher de 36 anos e outras dizendo que viviam com ele, com o registro já para receber pensão… Eu não dei… Fiquei muito triste por meu pai está deprimido, de ter ido em busca de ajuda e ninguém ligar… Depois a equipe médica foi chamada a atenção pela polícia científica do IML por ter cometido o procedimento errado…mas o que me revolta é a mulher ver o homem comprando veneno e não fez nada… Chamava palavrões com ele e o maltratava. Sei que ele era opinioso, mas ele estava com ele pq queria…agora precisa de documentos para comprovar que tinha união estável para receber um amparo e não tem.
Estou sem saber o que faço, ele teve dois filhos com ela, ainda penso neles…mas tem hora que não dá vontade de liberar os documentos dele pq ninguém cuidou … dá vontade de pedir investigação. Processar a negligência dos profissionais de saúde. .para eles aprenderem a respeitar as pessoas. …pois um profissional de saúde é para atender do mendigo ao doutor… Estou muito triste…sei que ele só estava naquele lugar por conta dos dois filhos…
Depois que minha avó morreu, meu pai ficou como curador de um irmão deficiente. Ele tem 61 anos e não fica em casa, tem bebido e é agressivo. Queremos interna lo em uma clínica de idosos, mas o valor é muito alto e não temos condições. Temos a opção de devolver a guarda pro Estado, já que não podemos cuidá lo? Ou podemos conseguir ajuda financeira para mantermos ele na clínica?
Sim. Por favor, procure a Promotoria do Idoso, no Ministério Público para entender melhor todas as possibilidades em seu Município.
bom dia, minha mãe nao consegue mais andar, ela foi diagnosticada com Alzheimer, para ter a guarda dela me falaram para ir em um cartorio, isso e correto? qual e o certo a fazer? sou filho mais velho.
A Curatela é concedida por um Juiz através de um processo Judicial de Interdição. Portanto, é necessário contratar um advogado.
meu sogro tem 89 anos e morou comigo por seis anos, hoje mora com a filha mais nova que não permite nossa visita em sua casa.Nós sentimos a falta dele, uma vez fomos visitá-lo e ela com seu marido arrumaram briga com a gente, desde então nunca mais tivemos notícias dele, a não ser por outros que sempre dizem que ele está bem. Sempre tivemos boa convivência com ele e com todos os outros 9 filhos. inclusive éramos muito amigas, quase irmãs. gostaríamos de poder conviver mais com ele e é possivel pedir nesse caso a guarda compartilhada?
Não conheço Curatela compartilhada. Mas, acredito que os juízes devem estar abertos a essa discussão.
Que devo fazer? cuido de meu pai …agora minha irma diz que nao.estou cuidando direito ,,ela nunca cuidou. Esta.me julgando.
Minha sugestão é entender qual o motivo que está fazendo sua irmã mudar de comportamento. Ela está enfrentando um sentimento de culpa por não cuidar dele? Converse com ela!
Boa tarde! Minha avó tem 96 anos e está com demência devido à idade. Ela fica lúcida em parte do tempo, no restante ela tem alucinações, lapsos de memória e fica desorientada. Ela mora sozinha, mas numa casa que fica no mesmo terreno que a dos meus pais.
Com a demência, meus pais e eu temos nos revezado para cuidar dela, inclusive passando a noite lá.
Ocorre que quando meus pais se responsabilizam pelo cuidado (quando estou dormindo ou ocupada), ficam algum tempo com ela e depois a deixam sozinha por períodos de meia hora ou mais. Já ocorreu de a encontrarmos nesses períodos em estado de desorientação. Há poucos dias ela chegou a cair um tombo num desses momentos em que estava só. Conversei com meus pais a respeito da necessidade de não a deixarmos só e meus pais alegam que não têm como ficar com ela o tempo todo, pois meu pai trabalha durante a manhã e a tarde e minha mãe precisa realizar tarefas domésticas dentro da casa deles. Falei então sobre a necessidade de contratarmos um cuidador para contornar o problema, o que meus pais também não concordaram.
No meu entendimento, ela não está em condições de ficar sozinha, mesmo que seja por um espaço curto de tempo, mas meus pais acreditam que ela pode. Porém, para mim também é difícil ficar 24 horas com ela porque preciso dormir e estou tentando realizar um empreendimento digital para obter uma renda, já que estou desempregada (o que me demanda bastante tempo).
Nesse caso, esses períodos que ela fica só poderiam se enquadrar em algum tipo de negligência? Se sim, há algum tipo de penalidade para isso? Eu ou outro familiar poderia requerer a guarda dela (meu pai é o único filho dela e eu sou a única neta, mas estou desempregada. Os outros parentes mais próximos são sobrinhos)? E quais os requisitos para isso?
Desde já, agradeço!
Procure um advogado para que poder ser orientada de maneira mais eficiente. Resumindo: abandono de incapaz é crime com pena de reclusão (cadeia). Por lei, apenas parentes de primeiro grau podem se responsabilizar por uma pessoa judicialmente interditada. Neste caso, apenas o seu pai. Porém, o MP pode intervir. Mas, como são muitos detalhes e estamos falando de um processo judicial, você precisará contratar um advogado. Aproveite e tire todas as suas dúvidas com ele.
Meu pai tem Alzheimer e mora com uma mulher há trinta anos e ela já tem 75 anos ,ela disse que gasta 400reais por mês com remédio pra ele só que levei ele ao médico e descobri que ela só comprou o remédio dele uma vez já tem mais de dois anos que ele foi diagnosticado agora ela entrou na justiça pro juiz assinar pra ela conseguir mexer no dinheiro dele que está guardado ela tem um filho abusivo e violento com ela e os cartões dela e do meu pai receber ficam com ele ,ela não deixa a gente receber pra eles só ele,penso em como resolver essa situação se ela conseguir pegar o dinheiro que meu pai tem guardado pra usar com ele pra ter uma vida melhor e colocar nas mãos do filho dela preciso arrumar um advogado ou procurar a assistente social da minha cidade?
Advogado.
Boa tarde! Minha sogra tem 67 anos. É hipertensa e foi recentemente diagnosticada com depressão. Ela morava com uma filha, um filho e dois netos menores de idade. Recentemente a filha foi embora e a idosa ficou com o filho que trabalha o dia todo e nao tem ninguem pra acompanhar o medicamento pois a mesma se recusa a tomar prejudicando o seu tratamento, a idosa tbm tem uma outra filha em outro municipio. Gostaria de saber como pode ser feito para todos possam colaborar de forma igualitária nos cuidados com essa idosa para garantir qualidade de vida e não sobrecarregar apenas um filho?
O ideal é a família toda conversar em entrar em acordo. Mas, se isso for impossível, você pode procurar a Promotoria do Idoso no Ministério Público de sua comarca e pedir ajuda.
Boa noite!
Eu fui criada pelos meus avós desde que nasci e temos convivência de pais e filha. Cuidei de meu avô até ele falecer. Assim que ele morreu, minha avó ficou em depressão, e uma filha consanguínea pegou a guarda dela, mesmo ela tendo capacidade de tomar decisões. Eu continuei a ajudar a cuidar dela.
Desse tempo pra cá, percebi que ela tem sido manipulada em suas decisões e sente um certo medo dessa filha, até mesmo nas escolhas de roupas e alimentos.
Devido a um acidente com minha avó, vim morar definitivamente com elas há um ano para verificar o que estava acontecendo. Agora essa filha quer que eu saia da casa e deixe minha avó.
Gostaria de saber como posso agir nesse caso, já que sou “adotada”.
Agradeço a atenção. Estou precisando de ajuda, pois minha avó tem condições de viver sem se sentir ameaçada.
Obrigada!
Depende do que vocês chama de “guarda”. Qual é o nome formal do documento a que você se refere como “guarda”?
Boa noite tenho uma avó de 73 anos com Alzheimer que não anda,está praticamente acamada teve um recente avc que possui 7 filhos desses filhos apenas uma que já possui várias comorbidades (diabetes,pressão alta,escoliose entre outras )É a única que cuida há 5 anos já conversamos várias vezes com os outros filhos sobre ajudarem com ela mas nenhum quer ter essa responsabilidade acham que só a filha mulher tem direito a cuidar como posso proceder judicialmente sobre isso já que a filha já está sem condições fisicas de cuidar da Mãe
Procure a Promotoria do Idoso, no Ministério Público de sua comarca ou procure um advogado.
Boa noite! Minha vó tem 90 anos, e vive com a minha mãe a vida inteira. Mas de uns tempos pra cá, mais ou menos uns 4 anos ela não se locomove direito e precisa que alguém a levante e a segure ao caminhar, pôs sente muitas dores. E por ela não conseguir se levantar sozinha, durante a noite ela necessita de usar fraldas. Minha mãe tem um irmão mais novo que não ajuda em nada, se tem que comprar um pacote de fraldas ou remédios para a mãe, minha vó tem que devolver o valor quando recebe. Agora que ela está bem debilitada que ele resolveu vir dar uma “ajuda” porque ele só vem por volta das 20hs pra dar um ultimo banho na minha vó e vai embora. Mas a questão é, minha mãe já tem 67 anos, faz 68 em abril e também já é uma idosa com problemas de saúde. Alguns exemplos: minha mãe tem problemas de coluna e Síndrome de Túnel do Carpo nos dois braços e sente dores por conta disso. Minha mãe já propôs por minha vó num asilo, já que lá teriam pessoas mais apitas a cuidar dela, mas meu tio não quer, não aceita. Onde moramos não é próprio, moramos de aluguel, já meu tio tem casa própria e poderia dar uma estabilidade melhor a minha vó, mas ele também não a quer na casa dele. Eu queria saber o que posso fazer para se resolver essa situação, já que minha mãe não é filha única e a obrigação não é só dela.
Desde já agradeço.
Procure a Promotoria do Idoso, no Ministério Público de sua comarca.
Minha sogra está com 86 anos tem 10 Filhos a alguns anos tem uma escala diária de 24 Horas .Cada filho assume um plantão de 24 horas sendo assim fica com os filhos.Mas agora o grupo rachou 5 querem colocar em casa de repouso e 5 não.
Minha pergunta pode colocar em uma casa de repouso mesmo 5sendo contra
Depende. Se ela já é interditada, basta o Curador decidir e ninguém precisa concordar. Se não, deve haver consenso.
boa tarde.
passando por situação semelhante a de alguns aqui, meus avos precisam de cuidados pores 6 dos 7 filhos negligenciam suas responsabilidades, deixando apenas uma irmã sobrecarregada, surgiu então a proposta de que fosse feito um tipo de contrato ou termo assinado por todos prevendo o rodizio mensal nos cuidados ou em caso de impossibilidade o custeio das despesas de um cuidador no período referente a este,
isto pode ser feito e de que forma?
grato.
Sim. O ideal é contratar um advogado para melhor redigir o tal contrato.
meu vo está de cadeira de roda e sem sentir as mãos ele precisa de total ajuda pra viver, uma mulher a qual vive com ele a mais de 20 anos tem a guarda dele e fiquei sabendo que ela está maltratando ele e o deixando de alimentar, nessa situação oque devo fazer? a quem devo procurar? devo ir atrás doque?a polícia pode tirar a mulher de lá para que ele não seja mais maltratado ou tem que ser transferida a guarda primeiro? Pois ela responde por ele porém ele diz que ela está o maltratando e deixando de o alimentar não sei como prosseguir por favo me ajudem
A primeira coisa a fazer é entender se seu avô goza de perfeita saúde mental. Idosos com demência, mesmo que inicial, pode sofrer de delírios. Se não for um delírio, se os maus tratos forem reais, você deve fazer uma denúncia via Disque 100.
Boa noite ,me Cátia Cilene,tenho uma mãe q estava sob os cuidados de uma irmã,e essa mesma a internou em um asilo alegando q já não mas havia possibilidade de estar cm ela dentro de casa .mas só fui comunicada dia antes de minha mãe seria internada.Tenho três filhos menores q vivo comigo e trabalho como diarista .gostaria de saber como faço pra ter a guarda da minha mãe.como faço ?
Você precisa de um advogado para iniciar um processo de Interdição Judicial. Procure a Justiça Gratuita ou a Defensoria Pública.