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Ética e Cidadania

Documentos para Provar Dependentes ao INSS

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 28 de maio de 2018 00:05
Por Anelise Penteado de Oliveira
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2 Min
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Os dependentes mencionados  no item  I do artigo 16 da Lei  no. 8213/91 não precisarão comprovar dependência econômica. Para fazer jus ao recebimento de benefício previdenciário basta que essa dependência econômica seja considerada presumida.

Os dependentes são:

I – cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.

Os demais mencionados nos itens II e III (inclusive o enteado e o menor tutelado) são obrigados a comprovar a dependência econômica. Na ocasião do requerimento do benefício, devem apresentar mínimo 3(três) dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum.
  • Certidão de casamento religioso.
  • Declaração do imposto de renda do segurado em que conste o interessado como seu dependente.
  • Disposições testamentárias.
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica).
  • Prova de mesmo domicílio.
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil.
  • Procuração ou fiança reciprocamente.
  • Conta bancária conjunta.
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado.
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregado.
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável.
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.
  • Declaração de não emancipação do dependente menor  de vinte e um ano.
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Se a parte interessada não possuir 3 do documentos acima mencionados, mas somente um deles, poderá requerer o processamento de Justificação Administrativa .

Como já dissemos antes, e nunca é demais salientar, o primeiro passo do interessado é se dirigir a um Posto de Previdência Social de sua cidade.

Restou alguma dúvida?

Por favor, escreva-nos.

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2 Comentários 2 Comentários
  • Maria aparecida disse:
    29 de maio de 2018 às 09:07

    Minha filha tem 19 anos e dependente da minha mae para pagar os estudos dela como faço para colocar ela como dependente da minha mãe no caso de falecimento da minha mae?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      29 de maio de 2018 às 13:44

      Procure uma agência do INSS com pelo menos 3 dos documentos listados.

      Responder

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