A Defensoria Pública é um caminho garantidor de direitos. Independentemente, de classe social, cor, profissão, gênero e sexualidade, atende todas pessoas quando elas precisam garantir seus direitos judicialmente. Está prevista na Constituição Federal no seu artigo 134.
Artigo 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe. Como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção de direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do artigo 5º, desta Constituição Federal.
Sabemos que o acesso à justiça é feito através de advogados e nem todas as pessoas pode pagar por esse serviço. Por outro lado, o advogado não é obrigado a trabalhar gratuitamente. Assim, por força no determinado na Constituição Federal, institucionalizou-se a Defensoria Pública que é a responsável por oferecer assistência jurídica gratuitamente.
Como exemplo para nossos leitores, a matéria de hoje falará sobre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Entretanto, todos os Estados possuem a sua e pode haver pequenas variações nos protocolos de atendimento.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo trabalha nas causas da Justiça Estadual (pedido de pensão alimentícia para os filhos, pedido de medicamentos e fraldas geriátricas, pedido de interdição e nomeação de curador, pedido de afastamento do lar, defesa de pessoas individadas, etc).
Caso a pessoa idosa tenha algum direito violado ou necessita se defender em alguma ação judicial, pode e deve comparecer a uma unidade da Defensoria Pública de sua cidade.
Em São Paulo-Capital, o idoso (ou quem o representa) deverá se dirigir à Avenida da Liberdade, no. 32, centro, perto das estações de metrô Liberdade e Sé.
Para você saber sobre o atendimento em outras cidades do Estado de são Paulo, favor acessar: www.defensoria.sp.gov.br/dpesp.Default.
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