Interditando é a pessoa a ser interditada judicialmente num processo de Curatela.
O interditando é entrevistado pelo juiz em certo momento do processo, conforme descrito abaixo.
Depois do protocolo do pedido de interdição, o curso do processo segue o prescrito nos artigos 751 e seguintes do Código de Processo Civil.
Artigo 751. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto a sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termos as perguntas e respostas.
Parágrafo 1º Não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver.
Parágrafo 2º A entrevista poderá ser acompanhada por especialista.
Parágrafo 3º Durante a entrevista, é assegurado o emprego de recursos tecnológicos capazes de permitir ou de auxiliar o interditando a expressar suas vontades e preferências e a responder às perguntas formuladas.
Parágrafo 4º A critério do juiz, poderá ser requisitada a oitiva de parentes e pessoas próximas.
Fica claro, então, que a iniciativa de interditar uma pessoa há de ser muito bem pensada e questionada na família. É nessa hora que a união e amor hão de sobrepor ao interesse pelo dinheiro.
Reforçando isso, apontamos :
“Interdição. Necessidade de interrogatório do interditando. Somente em casos especiais, de pessoas gravemente excepcionais, inexistente qualquer sinal de risco de fraude, poder-se-á, no interesse do interditando, dispensar o interrogatório”. (JTJ 179/166).
No mesmo sentido :
“salvo motivo de força maior. Princípio de contato direto com o interditando (exame pessoal pelo magistrado) mantido no artigo 1771 do vigente Código Civil”. JTJ 324/143 (AI 504.479-4/4-00).
No interrogatório, o juiz é soberano. É nesse momento único em que o magistrado poderá olhar, ver e sentir o interditando no sentido mais amplo, sem a interferência externa de ninguém.
“O interrogatório da pessoa interditada é ato pessoal do juiz, que não admite a intervenção de patronos e fiscais, dá que não há nulidade pela ausência do Ministério Público na audiência de impressão pessoal”. (RT 760/377).
Restou alguma dúvida ?
Por favor, escreva-nos.
Olá,
Nessa audiência de entrevista a parte Requerente e seu advogado também devem comparecer? Ou somente a pessoa interditada?
Obrigada
Se a pessoa a ser interditada está tão bem a ponto de ir sozinha à audiência, certamente o juiz não vai interditá-la…
Em uma interdição por idade os sucessores deveram apresentar relações de bens moveis e imoveis para que conste no processo de interdição ou algum sucessor pode pedir esta relação.
Não conheço interdição por idade… E, pensando no que isso poderia significar, cheguei à conclusão que é ilegal. Interditar uma pessoa pelo simples fato de ter idade avançada fere seus direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso.
Bom dia, caso o juiz ao marcar a audiência não leve em conta o pedido de audiência por videoconferencia em razao do curatelado não conseguir se deslocar até o fórum, o que deve se fazer?
Deve ir a pessoa q vai ser nomeada curador e o advogado na audiência e informar q a ausência do curatela é por problemas de deslocamento?
Pergunte ao seu advogado.
Olá. É possível interditar um idoso por depressão profunda? meu pai não sai de casa, exceto raríssimas excessões [não foi ao enterro da minha mãe], não toma banho a meses, só conversa quando quer e dorme o dia todo. Não se alimenta direito, tem um efizema pulmonar que o deixa mais debilitado ainda, fuma todos os dias e usa de maconha as vezes. Não conseguimos tirá-lo de casa para fazer prova de vida no INSS, não assina seu nome a anos, está enxergando mal, e não quer ir fazer um óculos novo. Não sei o que fazer! Seria caso de curatela? Obrigada.
Seu pai precisa tratar a depressão. Vocês precisam levar-lo urgentemente a um geriatra.
Olá, gostaria de saber quanto tempo após o inicio do processo de curatela, sendo já realizada a juntada médica (perícia), demora para ser realizado a entrevista do interditado? No caso o interditado possuí depressão grave e vem em constante tratamento sem perspectiva de melhora ou alta médica. Grato.
Na maioria das vezes, o processo todo costuma demorar em torno de 6 meses. Mas, há variações.
Na entrevista pode somente o requerente acompanhar o interditando? Ou o advogado do requerente também deve estar presente?
O advogado deve estar presente juntamente com seus clientes.
Gostaria de saber se é possível interditar um idoso com88 anos com Alzheimer, com os devidos laudos da doença por um médico, mesmo que ele resista a possibilidade de interdição?
Não existe “resistir”. Uma curatela é uma decisão judicial que deve ser cumprida por qualquer pessoa.
Meu avô com 86 anos ja não enxerga há um ano e agora não esta conseguindo administrar o tempo. O que são minutos ele interpreta horas. Se recusa a higiene pessoal e médicos. Passou a fazer xingamentos com palavrões à minha avó sob circunstâncias tiradas de sua cabeça. Estamos pensando em interdita-lo pois ameaça constantemente minha avó de fome e mazelas. Não tem bens não tem fontes de renda apenas uma aposentadoria por acidente de trabalho que recebe do INSS. É relativamente lúcido. Repetitivo e esquecido ao mesmo tempo. Qdo ainda estava enxergando um pouco fez minha avó tirar vários cartoes de credito no nome dela com s renda dele por ela ser bem mais nova. Ou seja se aproveitou da ingennuidade dela. Podemos fazer isso?
Parece-me que seu avô está sofrendo de alguma doença demencial, como o Alzheimer, por exemplo. Minha sugestão é procurar um médico, preferencialmente um geriatra, o mais rápido possível. Mesmo que ele tenha que ser levado contra a própria vontade, é bastante importante que tenha acesso a um diagnóstico e ao respectivo tratamento médico.
Sou advogada e estou com.uma açao de curatela, o juiz marcou intrevista com as partes, pergunto eu posso entrar com as partes na sala da intrevisya pra assistir o interrogatório?
Desculpe. Mas se você é realmente advogada, já deveria saber que sim. Tanto o advogado quanto parentes podem acompanhar a entrevista.
O advogado do Requerente deverá comparecer à entrevista, ou basta que o Requerente e o interditando compareçam?
O advogado deve comparecer a todas as audiências de qualquer processo.
Bom dia! Qual é o procedimento a tomar caso a família não consiga levar o interditando na entrevista? Ele sofreu AVC e não é sempre que conseguem tirá-lo de casa. Obrigada
O juiz deve comparecer à residência do interditando.
O advogado do curador pode ser também advogado do curatelado? E comparecer na audiência junto com ambos?
A lei diz que o curatelado pode impugnar os pedidos autorais, por isso me surgiu a dúvida. Se o mesmo advogado atuar na defesa de ambos, ele faria a petição inicial e ele mesmo faria a impugnação?
Dra. Juliana Martinelli, muitíssimo obrigada pelas suas explanações e orientações.
De grande relevância.
Boa tarde!
Dra, o Juiz irá entrevistar a interditanda na residencia de sua filha, a qual tem a curatela sou patrono da mesma e resido em outra cidade. Pergunto, há a necessidade de acompanhar a entrevista?
Desde já, muito obrigado.
Apenas o advogado que está conduzindo o processo pode responder. Por favor, entre em contato com ele.
Curatela Definitiva pode ser dada sem audiência e sem entrevista do interditado e sem ouvir as partes interessadas, baseada somente no Laudo pericial e em Estudo Social e Ministério Publico?
Se há envolvimento do MP, sim.
Parabéns pelo artigo!
eu e meus dois irmãos queremos interditar nossa mãe idosa com Alzheimer, já temos o laudo do GERiatra, porém tem um filho que não concorda, inclusive ele está com o cartão e senha utilizado o valor da aposentadoria da nossa mãe.
devemos entrar juntos, com um único advogado, excluído a filha que não quer, e indicar no processo entre os três quem vai ser o curador, pois precisamos realemnet ter uma pessoa prestando conta dos gastos, ou apenas o que vai ser curador deve entrar no processo?
O advogado vai poder explicar melhor. Mas, não é necessário que todos os filhos estejam em concordância para iniciar um processo de Interdição Judicial.
obrigada desde ja pelo espaco!
o caso gira em torno de um ex industrial, com serios problemas de saude, alcolatra, que teve varias doencas *e ainda tem sequelas destas doencas* que o debilitaram fisica e cognitivamente, incluindo episodios seguidos de sepse com internacao na UTI, insuficiencia renal cronica, 2 AVCs, sendo que atualmente ele permanece o tempo todo numa cadeira de rodas e depende 24 horas por dia do auxilio de uma equipe de profissionais. Atualmente a administracao da vida financeira desta pessoa esta sendo gerida por um dos filhos do primeiro casamento dele. Por outro lado, o filho mais novo, de 20 anos, do segundo casamento, esta sendo excluido de reunioes financeiras e de outras decisoes sobre o tratamento medico e vida social, por iniciativa e imposicao deste mais velho e a revelia da vontade do pai, que nao consegue fazer prevalecer sua vontade… ha inclusive o impedimento da comunicacao do filho mais novo com o pai, o que esta sendo feito pelos cuidadores por ordem do filho mais velho… sou mae deste filho mais novo e estamos em pedir um preocesso de interdicao porque ha indicios de gastos excessivos para manter o alto padrao de vida dos filhos mais velhos, que tem em torno de 40 anos e que nao trabalham … Minha duvida eh se este filho mais velho, que esta gerindo as financas, os aspectos do tratamento medico e a vida social do pai, sera ele proprio a pessoa indicada pelo juiz a ser o curador …
O advogado que iniciar o processo indicará como Curador a pessoa que o cliente (do advogado) indicar. Se o foi o filho mais velho que contratou o advogado para iniciar o processo e ele quiser ser o curador, provavelmente ele será indicado sim.
Prezada, bom dia.
Sou advogado mas atuo em outra área. Estou com um processo de curatela pro-bono. A entrevista foi agendada, a minha dúvida seria a necessidade de advogado para curatelanda (requerida). tendo em vista que todos da família concordam com o ato e a pessoal indicada como curador.
Não é necessário, mas é de bom senso que o advogado acompanhe.
O advogado que iniciou o processo de curatela e recebeu os seus honorários na inicial, deve também receber honorários na 2º fase do processo ?
Depende do que foi combinado.