IdososIdososIdosos
Font ResizerAa
IdososIdosos
Font ResizerAa
Follow US
Idosos > Blog > Ética e Cidadania > O Ministério Público na Defesa dos Direitos dos Idosos
Ética e Cidadania

O Ministério Público na Defesa dos Direitos dos Idosos

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 24 de junho de 2018 23:59
Por Anelise Penteado de Oliveira
Compartilhe
5 Min
Terceira idade e ministério público.
O Ministério Público é o principal defensor dos idosos no Brasil
Compartilhe
Seu banner

Nos termos das disposições constitucionais e na Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), o Ministério Público foi a instituição que recebeu a maior carga de obrigações para a defesa dos direitos dos idosos.

Contents
  • Por essa razão, a Procuradoria-Geral  de Justiça do Estado de São Paulo, em conjunto com sua Corregedoria-Geral, editou o Ato Normativo no. 514/2007. Assim, regulamentando a atuação do Ministério Público na área de defesa dos idosos.
  • Além de tudo isso, é dever do Ministério Público:
  • CONFIE NA JUSTIÇA! Procure o Ministério Público!

Por essa razão, a Procuradoria-Geral  de Justiça do Estado de São Paulo, em conjunto com sua Corregedoria-Geral, editou o Ato Normativo no. 514/2007. Assim, regulamentando a atuação do Ministério Público na área de defesa dos idosos.

Nos termos do referido Ato Normativo, no seu artigo 1º, a atuação do Promotor de Justiça é direcionada no sentido de:

“preservar e assegurar seus direitos e garantias fundamentais, com a criação de melhores condições para o desenvolvimento de sua autonomia, integração e efetiva participação na sociedade, e à iniciativa de ações para prevenir e sancionar qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e todos os demais atentados àqueles direitos e garantias”.

Seguindo, o artigo 2º dispõe:

O Ministério Público exercerá a defesa dos direitos e garantias fundamentais do idoso por meio de medidas administrativas e judiciais, competindo-lhe em especial:

I – atender o idoso e receber representação ou petição de qualquer pessoa ou entidade para a defesa dos seus interesses, por desrespeito aos direitos assegurados nas Constituições Federal  e Estadual e nas demais normas legais pertinentes, particularmente no Estatuto do Idoso.

II – visitar regularmente e fiscalizar as entidades de atendimento do idoso, governamentais e não-governamentais, como hospitais, asilos, casas de repouso, clínicas geriátricas, pensionatos, hospedagens e abrigos, adotando a tempo e modo as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção das irregularidades verificadas.

III – sempre que necessário, requisitar força policial e a atuação dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social.

IV – examinar quaisquer documentos, expedientes, fichas e procedimentos relativos ao idoso, podendo extrais cópias, observando-se, se o caso, o sigilo.

V – requisitar a instauração de inquérito policial para a apuração de infrações às normas de proteção ao idoso, especificando as diligências investigatórias convenientes ou necessárias.

VI – instaurar procedimentos administrativos ou investigatórios em para instruí-los:

  • requisitar informações, exames, perícias, certidões e documentos das autoridades federais, estaduais e municipais, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, de fundações e de associações, e promover inspeções e diligências investigatórias.

  • expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de ausência injustificada, requisitar condução coercitiva pela polícia, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei.

Além de tudo isso, é dever do Ministério Público:

VII – promover a ação civil pública na defesa dos interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos dos idosos, podendo fazê-lo separadamente, na esfera de suas atribuições, ou conjuntamente com outro órgão de execução, se os interesses em questão recomendarem.

VIII – ajuizar como instituto processual do idoso em situação de risco.

IX – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco.

X – referendar transações envolvendo interesses e direitos previstos no Estatuto do Idoso.

XI – promover a revogação judicial do mandado outorgado pelo idoso quando, existindo situação de risco, a medida se mostrar necessária ou o interesse público justifica-la.

XII – representar à autoridade competente para a adoção de providências para sanar omissões ou prevenir ou corrigir deficiências no tratamento aos idosos.

XIII – propor ao Procurador-Geral de Justiça a celebração de convênios com instituições públicas ou privadas, objetivando a obtenção de auxílio  técnico que se mostre necessário à promoção de medias em defesa dos idosos.

XIV – apresentar ao Procurador Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público relatório trimestral de atividades atendidas consignando nomes e endereços das entidades fiscalizadas, o número de idosos atendidos e os principais problemas enfrentados.

XV – intervir como fiscal da lei nos processos  cíveis em que o idoso em situação de risco figure como parte.

XVI – requerer, no interesse do idoso, a aplicação do artigo 71 do Estatuto do Idoso, fiscalizando a anotação da prioridade de tramitação na capa dos autos e sua efetiva observância.

CONFIE NA JUSTIÇA! Procure o Ministério Público!

Conhece algum caso de abuso a idoso? Então, denuncie via “Disque 100” ou diretamente para o Ministério Público. Veja aqui alguns endereços e telefones.

Restou alguma dúvida ?

Por favor, escreva-nos.

Seu banner
Compartilhe este Artigo
Facebook Copy Link Print
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

- Patrocinado -
Ad image
Curatela e a difícil decisão de interditar judicialmente

Hoje, abordaremos a CURATELA. Curatela é uma modalidade de representação judicial do idoso…

Fraldas Geriátricas Gratuitas Pelo SUS: Quem Pode Retirar?

Fraldas Geriátricas foram incluídas no programa "Aqui tem Farmácia Popular" em 2010.…

Idosos têm prioridade em atendimentos diversos. É Lei.

A matéria de hoje pretende atender uma dúvida de um nosso leitor…

- Patrocinado -
Ad image

You Might Also Like

BPC para idoso
Estatuto do Idoso

Beneficio da Prestação Continuada garante 1 salário mínimo para Idosos.

Por Anelise Penteado de Oliveira
ABRAz
Ética e Cidadania

ABRAz: Associação Brasileira de Alzheimer

Por Juliana Martinelli
Cuidador de Idoso
Ética e CidadaniaQuotidiano

Cuidador de Idoso: qual a regulamentação legal necessária ao contratar.

Por Anelise Penteado de Oliveira
Seguro auto para idosos
Estatuto do Idoso

Como requerer os Direitos previstos pelo Estatuto do Idoso

Por Anelise Penteado de Oliveira

Links Úteis

  • Sobre Idosos
  • Contato
  • Política de Privacidade

© Copyright 2017 – Idosos.com.br – Portal de notícias para pessoas acima de 60 anos.

Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?