terceira idade e tempo de serviço

Comprovação de Tempo de Serviço perante o INSS

em Ética e Cidadania por

Muitos leitores nos escreveram procurando como proceder em casos de não ter sido seu tempo de serviço computado em determinada empresa. Ou, não teve seu tempo de contribuição computado pelo INSS, entre outras dúvidas.

Para solucionar essa situação de tempo de serviço não computado (e outras), deve-se recorrer à Justificação Administrativa junto ao INSS.

Assim diz o artigo 142 do Regulamento da Previdência Social (RPS), Decreto no. 3048  de 1999:

Art. 142. A Justificação Administrativa constitui recurso utilizado para suprir falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.

O procedimento é realizado de forma simples e sem ônus para o interessado (ou seja, o INSS não cobra por este serviço). Este deverá apresentar requerimento expondo os pontos que deseja justificar. Também deve indicar testemunhas idôneas, em número não inferior a três nem superior a seis. Seus depoimentos irão corroborar os documentos apresentados e a verdade dos fatos.

A maior característica da Justificação Administrativa é a necessidade de um início de prova material para comprovar o requerido. Assim sendo, somente testemunhas não são suficientes para instruir o processo. Por exemplo: no caso de tempo de serviço, podem ser aceitos: carteira do trabalho, holerites, fotos, crachás, termo de rescisão do contrato de trabalho, ficha cadastral bancária, etc.

As testemunhas serão ouvidas separadas umas das outras para que o depoimento de uma não seja nem assistido e nem ouvido pelas outras. Serão advertidas, também sobre as penas cominadas no Código Penal em caso de falso testemunho (artigo 299 do Código Penal).

Artigo 146 . Não podem ser testemunhas:

I – os loucos de todo o gênero;

II – os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar depende dos sentidos que lhes faltam;

III – os menores de dezesseis anos;

IV – o ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade.

Após a oitiva das testemunhas, o servidor público do INSS  homologa ou não o pedido de comprovação do tempo de serviço. O parecer depende das provas materiais e testemunhais.

A Justificação Administrativa junto ao INSS é tratada nos artigos 142 a 151, do Decreto no. 3048/99, alguns mencionados acima.

O primeiro passo da pessoa interessada é se dirigir a um Posto da Previdência Social de sua cidade. Lugar onde exporá suas dúvidas e obterá todas as respostas. De lá sairá com impresso próprio do requerimento para se processar a Justificação Administrativa e  toda a documentação necessária para instrução do processo.

Por fim, é importante salientar que:

Artigo 151. Somente será admitido o processamento de Justificação Administrativa na hipótese de ficar evidenciada a inexistência de outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado, e o início de prova material apresentada levar à convicção do que se pretende comprovar.

POR ISSO, É NECESSÁRIO, ANTES DE TUDO, COMPARECER AO POSTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

 

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

*