IdososIdososIdosos
Font ResizerAa
IdososIdosos
Font ResizerAa
Follow US
Idosos > Blog > Ética e Cidadania > Comprovação de Tempo de Serviço perante o INSS
Ética e Cidadania

Comprovação de Tempo de Serviço perante o INSS

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 6 de maio de 2018 23:56
Por Anelise Penteado de Oliveira
Compartilhe
4 Min
terceira idade e tempo de serviço
Aposentar por tempo de serviço. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Compartilhe
Seu banner

Muitos leitores nos escreveram procurando como proceder em casos de não ter sido seu tempo de serviço computado em determinada empresa. Ou, não teve seu tempo de contribuição computado pelo INSS, entre outras dúvidas.

Contents
Para solucionar essa situação de tempo de serviço não computado (e outras), deve-se recorrer à Justificação Administrativa junto ao INSS.Após a oitiva das testemunhas, o servidor público do INSS  homologa ou não o pedido de comprovação do tempo de serviço. O parecer depende das provas materiais e testemunhais.

Para solucionar essa situação de tempo de serviço não computado (e outras), deve-se recorrer à Justificação Administrativa junto ao INSS.

Assim diz o artigo 142 do Regulamento da Previdência Social (RPS), Decreto no. 3048  de 1999:

Art. 142. A Justificação Administrativa constitui recurso utilizado para suprir falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.

O procedimento é realizado de forma simples e sem ônus para o interessado (ou seja, o INSS não cobra por este serviço). Este deverá apresentar requerimento expondo os pontos que deseja justificar. Também deve indicar testemunhas idôneas, em número não inferior a três nem superior a seis. Seus depoimentos irão corroborar os documentos apresentados e a verdade dos fatos.

A maior característica da Justificação Administrativa é a necessidade de um início de prova material para comprovar o requerido. Assim sendo, somente testemunhas não são suficientes para instruir o processo. Por exemplo: no caso de tempo de serviço, podem ser aceitos: carteira do trabalho, holerites, fotos, crachás, termo de rescisão do contrato de trabalho, ficha cadastral bancária, etc.

As testemunhas serão ouvidas separadas umas das outras para que o depoimento de uma não seja nem assistido e nem ouvido pelas outras. Serão advertidas, também sobre as penas cominadas no Código Penal em caso de falso testemunho (artigo 299 do Código Penal).

Artigo 146 . Não podem ser testemunhas:

I – os loucos de todo o gênero;

II – os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar depende dos sentidos que lhes faltam;

III – os menores de dezesseis anos;

IV – o ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade.

Após a oitiva das testemunhas, o servidor público do INSS  homologa ou não o pedido de comprovação do tempo de serviço. O parecer depende das provas materiais e testemunhais.

  • Idosos que não se aposentam podem ter direito ao BPC.

A Justificação Administrativa junto ao INSS é tratada nos artigos 142 a 151, do Decreto no. 3048/99, alguns mencionados acima.

O primeiro passo da pessoa interessada é se dirigir a um Posto da Previdência Social de sua cidade. Lugar onde exporá suas dúvidas e obterá todas as respostas. De lá sairá com impresso próprio do requerimento para se processar a Justificação Administrativa e  toda a documentação necessária para instrução do processo.

Por fim, é importante salientar que:

Artigo 151. Somente será admitido o processamento de Justificação Administrativa na hipótese de ficar evidenciada a inexistência de outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado, e o início de prova material apresentada levar à convicção do que se pretende comprovar.

POR ISSO, É NECESSÁRIO, ANTES DE TUDO, COMPARECER AO POSTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

 

Seu banner
Compartilhe este Artigo
Facebook Copy Link Print
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

- Patrocinado -
Ad image
Curatela e a difícil decisão de interditar judicialmente

Hoje, abordaremos a CURATELA. Curatela é uma modalidade de representação judicial do idoso…

Fraldas Geriátricas Gratuitas Pelo SUS: Quem Pode Retirar?

Fraldas Geriátricas foram incluídas no programa "Aqui tem Farmácia Popular" em 2010.…

Idosos têm prioridade em atendimentos diversos. É Lei.

A matéria de hoje pretende atender uma dúvida de um nosso leitor…

- Patrocinado -
Ad image

You Might Also Like

Estatuto do Idoso

Idoso Carente: Quem Deve Ser Acionado pela Justiça.

Por Anelise Penteado de Oliveira
Idosos e sexualidade
Estatuto do Idoso

Como funciona o reajuste de Plano de Saúde por Faixa de Idade?

Por Anelise Penteado de Oliveira
terceira idade e o juiz
Ética e Cidadania

Fase Processual da Curatela: Entrevista do Interditando.

Por Anelise Penteado de Oliveira
Seguro auto para idosos
Estatuto do Idoso

Como requerer os Direitos previstos pelo Estatuto do Idoso

Por Anelise Penteado de Oliveira

Links Úteis

  • Sobre Idosos
  • Contato
  • Política de Privacidade

© Copyright 2017 – Idosos.com.br – Portal de notícias para pessoas acima de 60 anos.

Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?