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Ética e Cidadania

25% Adicional na Aposentadoria: Quem Já Pode Pedir?

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 27 de agosto de 2018 00:41
Por Anelise Penteado de Oliveira
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3 Min
25% adicional para a terceira idade com sintomas psicológicos
25% adicional na aposentadoria com sintomas psicológicos
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 21/08/2018, que todos os aposentados terão direito ao valor de 25% adicional em seus benefícios quando necessitam de cuidadores.

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Esse 25% adicional já vem sendo pago aos aposentados por invalidez. Mesmo que o benefício tenha atingido o teto legal de R$ 5.645,80 (hoje). E o valor é sempre recalculado quando há reajuste.Portanto, por enquanto, somente os aposentados por invalidez podem requerer o benefício diretamente numa agência do INSS. Os aposentados por idade ou tempo de serviço ainda precisarão de um advogado para conseguir o valor de 25% adicional.
  • Veja aqui o que diz a legislação sobre contratar um cuidador.

Esse 25% adicional já vem sendo pago aos aposentados por invalidez. Mesmo que o benefício tenha atingido o teto legal de R$ 5.645,80 (hoje). E o valor é sempre recalculado quando há reajuste.

Segundo a lei federal vigente, todos os aposentados por invalidez, que comprovem dependência de outra pessoa, podem obter o 25% adicional. Tanto sendo acompanhante um membro da família ou um profissional contratado pelo segurado. O INSS cita, como exemplo, situação que exija permanência no leito, cegueira total, perda de nove ou dez dedos das mãos, paralisia dos dois membros superiores, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível e alteração das faculdades mentais como grave perturbação ou Alzheimer.

O Ministério da Fazenda informou que irá avaliar os impactos e desdobramentos da decisão.

Então você já pode fazer o requerimento deste valor adicional?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá registrar um déficit de R$ 201,6 bilhões de reais neste ano. Rombo que tende a crescer conforme as projeções oficiais.

Atualmente, perto de 769 processos aguardam uma posição do STJ em todo o país. O benefício é previsto em lei ordinária federal e, nesses casos, é o STJ que dá a ultima palavra. Entretanto, o governo pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) se entender que há alguma questão constitucional a ser dirimida.

Para o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, a concessão do adicional apenas para aposentados por invalidez fere o princípio da isonomia. “Independentemente da espécie de benefício, o beneficiário de aposentadoria pagou igual ao aposentado por invalidez e deverá receber tal complemento do INSS, pois a vontade  do legislador foi proteger o inválido que necessita de ajuda de terceiro”, diz.

Por sua vez, o INSS afirmou que não foi comunicado da decisão. Só a partir daí poderá avaliar os caminhos cabíveis.

Portanto, por enquanto, somente os aposentados por invalidez podem requerer o benefício diretamente numa agência do INSS. Os aposentados por idade ou tempo de serviço ainda precisarão de um advogado para conseguir o valor de 25% adicional.

A boa notícia é que, a partir desta decisão, a maior parte das pessoas que estão pedindo o benefício na justiça, devem conseguí-lo.

Restou alguma dúvida ?

Por favor, escreva-nos.

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TAGGED:25%adicionalAposentadoAposentadoriaCuidadorcuidadosINSSinvalidezisonomiavalor
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6 Comentários 6 Comentários
  • Christianne disse:
    27 de agosto de 2018 às 16:19

    Boa tarde!
    Gostaria de saber se pensionistas também terão direito.
    att
    Christianne

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      27 de agosto de 2018 às 20:05

      O benefício atual é somente para aposentados. Portanto, provavelmente, pensionistas continuarão excluídos deste benefício.

      Responder
  • Shirlei disse:
    28 de agosto de 2018 às 16:23

    Boa tarde no caso da minha mãe ela tem Alzheimer acamada a mais de 3 anos e viúva , ela recebe um salário mínimo e a pensão do meu pai . Gostaria de saber se esse acréscimo é no total ou apenas sobre o salário dela. Obrigada

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      28 de agosto de 2018 às 17:59

      Caso consiga o benefício, os 25% adicionais são calculados sobre o valor da aposentadoria dela. Este benefício não é válido para pensionistas.

      Responder
  • Ana disse:
    30 de agosto de 2018 às 16:00

    Boa Tarde ! Portador de Nevralgia do Trigemio, pode solicitar esse acréscimo?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      30 de agosto de 2018 às 17:10

      Qualquer pessoa que precise de cuidados integralmente pode solicitar desde que aposentado por invalidez. Se for aposentado por idade ou tempo de serviço, deve procurar um advogado.

      Responder

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