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Idosos > Blog > Dia-a-dia > Está na hora de pedir a isenção de IPTU para 2018
Dia-a-dia

Está na hora de pedir a isenção de IPTU para 2018

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 20 de novembro de 2017 09:17
Por Anelise Penteado de Oliveira
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3 Min
Idoso tem prazo para pedir isenção de IPTU
Aposentados e pensionistas devem pedir isenção de IPTU até 29 de dezembro.
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Já discorremos em matéria anterior, com a proximidade um ano, sobre gratuidade de IPTU para idosos.

Contents
Hoje o assunto e o IPTU na cidade de São Paulo.Quem  possuir imóveis fora da cidade de São Paulo, orientamos para que procurem a Secretaria  de Finanças de sua cidade. Vários municípios já adotaram tal benefício que, por conseguinte, beneficia, também,  o idoso.

Como o pagamento deste imposto é enviado aos contribuintes em janeiro, já é hora de entrar com o pedido se quisermos pleitear a isenção para 2018.

Hoje o assunto e o IPTU na cidade de São Paulo.

Na cidade de São Paulo, são isentos do pagamento do IPTU, conforme disposto na Lei número 11.614/1994, alterada pela Lei número 15.889/2013:

APOSENTADOS, PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DE RENDA MENSAL VITALÍCIA  (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA).

É necessário que o interessado apresente Requerimento Eletrônico de Isenção, obtido no Sistema de Isenção de Aposentados.

http://isençãoaposentados,prefeitura.sp.gov.br.

Não é necessária a remessa dos documentos em papel, uma vez que há integração com diversos sistemas.

Requisitos para requerer:

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia (Benefício de Prestação Continuada).
  • Não possuir outro imóvel no município.
  • Utilizá-lo como residência.
  • Possuir rendimento mensal que não ultrapasse 5 (cinco) salários mínimos no ano/exercício no qual se está fazendo o pedido.
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do contribuinte.
  • O valor venal do imóvel deve ser de até R$1.176.311,00 (um milhão, cento e setenta e seis mil e trezentos e onze reais).

O pedido de isenção deverá ser feito , ANUALMENTE, até o último dia útil do ano em que ocorreu o fato gerados (art. 45, parágrafo 3º, do Decreto 52.884/2011). No nosso caso, até 29/12/2017.

A concessão de isenção fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, na forma  da legislação em vigor. Resumindo: o imóvel deve estar cadastrado em nome do aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia (Benefício de Prestação Continuada). O resultado dos requerimentos de isenção são publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Em caso da Prefeitura não aceitar esse pedido, o contribuinte tem, ainda, a chance de pleitear a isenção por meio de processo administrativo (a ser requerido até 29/12/2017, também).

Por essas razões, alertamos aos leitores quanto ao prazo fatal para requerer esse benefício. Nos dois casos, o prazo final é 29/12/2017.

Quem  possuir imóveis fora da cidade de São Paulo, orientamos para que procurem a Secretaria  de Finanças de sua cidade. Vários municípios já adotaram tal benefício que, por conseguinte, beneficia, também,  o idoso.

Em Jundiaí, as regras são um pouco diferentes: a renda do proprietário, que deve residir no imóvel é de até 3 salários mínimos e o imóvel deve ter até 120 m2. Veja os documentos que devem ser levados juntamente com o pedido de isenção ao Poupatempo de Jundiaí no link da prefeitura.

Restou alguma dúvida?

 

Por favor, escrevam-nos.

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115 Comentários 115 Comentários
  • Maria da Conceição disse:
    22 de novembro de 2017 às 21:38

    Gostaria de saber se em Recife PE eu posso conseguir

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      22 de novembro de 2017 às 22:29

      Sim. Recife tem uma lei sobre isso. Porém, os detalhes você encontra consultando a prefeitura da cidade.

      Responder
    • Deolinda rosa de Almeida Melo disse:
      10 de março de 2018 às 19:56

      Boa tarde em maio faço 65 anos sou viúva não tenho pensão e nem apresentadoria espero completar 65 para pedir o noa estou com meu iptu atrasado por n conseguir pagar como posso pedir insencao tenho direito ? Onde posso ir moro em sp

      Responder
      • Juliana Martinelli disse:
        12 de março de 2018 às 10:51

        Existem mais requisitos para pedir isenção na cidade de são paulo além da renda. Apenas com estas informações, não consigo responder. Minha sugestão é ir até a secretaria de finanças com cópia do carnê do IPTU, comprovação de renda e cópia da escritura do imóvel. Procure o atendimento ao público da secretaria de financas.

        Responder
  • Heliete disse:
    23 de dezembro de 2017 às 00:02

    Gostaria de saber se no Rio de Janeiro eu posso conseguir sou beneficiária do LOAS – bpc, devo ir na secretária de fazenda federal e/ou no orgão do município, desde já agradeço.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      28 de dezembro de 2017 às 16:40

      O link abaixo tem informações sobre a lei no município do Rio de Janeiro.
      http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/perguntas-frequentes/-/blogs/5392527;jsessionid=35DA9A7440EC79BA4FDFED02074452C7.liferay-inst3

      Responder
  • José Roberto de Oliveira disse:
    5 de janeiro de 2018 às 17:02

    Tenho 76 anos de idade, sou aposentado pelo INSS com valor menor de 5 salários mínimos. Possuo somente um imóvel que é minha moradia com valor inferior a 1 milhão de reais. Porém continuo trabalhando com renda de mais de 5 salários mínimos. Tenho direto da isenção de IPTU da Prefeitura de São Paulo?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      10 de janeiro de 2018 às 19:18

      Não.

      Responder
      • Lukas disse:
        29 de julho de 2019 às 13:25

        Aposentado com divida ativa ,ainda assim pode pedir isenção ? Ou tem que quitar a dívida para obter a isenção

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          11 de setembro de 2019 às 23:44

          Depende das regras do município em questão. Por favor, informe-se na prefeitura local.

          Responder
  • cristina crispim disse:
    8 de janeiro de 2018 às 18:05

    para o IPTU de 2018 em são paulo, qual é o prazo para pedir a isenção? ainda não recebi o carnê de 2018

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      8 de janeiro de 2018 às 20:25

      O prazo foi 29 de dezembro de 2017.

      Responder
      • Fernando Cezar Pezzino disse:
        31 de janeiro de 2018 às 16:20

        Boa tarde.
        Tento pedir a isenção desde antes dessa data, porém a mensagem que recebo é que ainda não existem parâmetros iniciais cadastrados para esse período.
        O que faço?

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          31 de janeiro de 2018 às 21:38

          Entre em contato com a secretaria de finanças do município com todos os seus dados em mãos e peça ajuda.

          Responder
  • Maria Romana de Abreu disse:
    21 de janeiro de 2018 às 20:28

    Sou aposentada estou dentro do limite para isenção do Iptu, mas ainda trabalho, e somando os 2 ultrapassa os 5 salários. Tenho direito da isenção?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      23 de janeiro de 2018 às 00:59

      Se sua renda total declarada em Imposto de Renda for maior que 5 salários, não tem direito à isenção na cidade de São Paulo.

      Responder
  • Maria Romana de Abreu dos Ramos disse:
    23 de janeiro de 2018 às 14:42

    Agradeço a atenção da resposta, irei confirmar os valores na Declaração de Imposto de Renda.

    Responder
  • Rafael disse:
    24 de janeiro de 2018 às 10:56

    Boa tarde. Agora em 2018 eu posso fazer o pedido mas terei a resposta apenas em 2019, é isso?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      24 de janeiro de 2018 às 13:31

      Se estivermos falando do município de São Paulo, sim. Para os outros municípios, vc precisa procurar a secretaria de finanças para saber qual a data limite para requerer a isenção.

      Responder
      • Gilberto Pinotti disse:
        13 de abril de 2018 às 15:14

        ref. ao IPTU São Paulo, entendo que essa orientação não procede: pelo que li no site da pref., e as orientações que lá segui, o requerimento deve ser processado no mesmo ano… ou seja: IPTU 2018 deve ter requerimento processado em 2018… eu tinha tentado processar em 2017 (ano em que me aposentei) mas não consegui… então um atendente no fone 156 da pref. me confirmou que eu não teria como fazer em 2017, e que eu deveria aguardar e processar em 2018 mesmo, apenas para o IPTU de 2018… em 2017 eu fui atrás do acesso ao sistema… e entre jan. e fev. de 2018,, assim que eu recebi a notificação do IPTU 2018, eu processei meu requerimento… hoje 13/abr/2018 eu recebi um email da pref. confirmando que foi deferido… lá atesta que receberei “Notificação de Lançamento correspondente à referida concessão de isenção para o exercício vigente” … como eu já paguei duas parcelas, minha dúvida no momento então é: como será aplicada essa isenção ?! bem, de qq forma, tentarei deixar mais infos aqui, assim que possível… obrigado !

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          16 de abril de 2018 às 17:21

          Obrigada Gilberto, por sua contribuição. A autora do texto escreveu com base em informações da Prefeitura de SP. Pode ser que, de outubro até hoje, a prefeitura possa ter alterado as regras. Vamos avaliar e possivelmente corrigir o texto oportunamente.

          Responder
          • ANTONIA DE MARIA BESERRA disse:
            17 de abril de 2018 às 16:40

            No estado do Ceará. A lei é a mesma para isenção?

          • Juliana Martinelli disse:
            17 de abril de 2018 às 19:49

            Depende do município, não do estado. Por favor, procure a prefeitura local.

        • Lígia Nunes disse:
          7 de maio de 2018 às 23:54

          Olá, Gilberto!

          Dei entrada na isenção para o meu pai, e também foi deferido. Mas estou com a mesma dúvida que você, como pagar as parcelas seguintes, já que o vencimento é em 09/05.

          Responder
          • Juliana Martinelli disse:
            8 de maio de 2018 às 19:37

            Nunca passamos pelo processo e nem temos contatos dentro da prefeitura que possam ajudar. Nossas informações vem do site da prefeitura. Então, para dúvidas sobre o andamento do processo, sugiro entrar em contato com a própria prefeitura de São Paulo.

        • Gilberto Pinotti disse:
          16 de maio de 2018 às 14:12

          olá ! consegui finalizar meu processo com sucesso !
          na semana passada (por volta de 10/05/18) o deferimento foi publicado no Diário Oficial do município de São Paulo…
          ontem (15/05/18) vencia a 4ª parcela;
          mas antes de pagar, ontem mesmo eu entrei no site da Pref. e gerei uma nova Notificação do IPTU… e nessa nova Notificação o valor já constava com o desconto (no meu caso 50%), e também constava um abatimento no valor referente às 3 parcelas que eu já havia pago nos meses anteriores… dando portanto, um “valor residual” a pagar, para que eu quite o imposto neste ano de 2018…
          espero ter ajudado ! abs

          Responder
          • Margareth disse:
            18 de setembro de 2018 às 00:42

            Olá Gilberto! Obtive deferimento hj, 17/9 de 50% tb. Então , conforme vc explicou, terei que obter nova guia e os valores que eu paguei até agora, serão abatidos? E onde consulto o diário oficial? Agradeço sua ajuda.

  • keely disse:
    29 de janeiro de 2018 às 20:12

    meu sogro tem 72 é aposentado com 1 salario minimo se ele entrar agora com o pedido de isençao saira para 2019 é isso mesmo o imposto vencendo só em fevereiro?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      30 de janeiro de 2018 às 08:53

      A lei de isenção de IPTU é municipal e pode variar de uma cidade para outra. Se estivermos falando de São Paulo (capital), vocês já podem entrar com o pedido para 2019. Para 2018, o prazo terminou em 29 de dezembro de 2017.

      Responder
  • Vera L. V. Campos disse:
    30 de janeiro de 2018 às 09:49

    Já tenho a isenção há alguns anos, mas a partir do ano passado passei a ter um rendimento por benefício que supera os 5 salários mínimos. Devo entrar com o cancelamento da isenção ou uma vez adquirida esta isenção ela prevalece?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      30 de janeiro de 2018 às 14:18

      A informação que temos é que o pedido de isenção deve ser renovado todos os anos, na cidade de São Paulo. Não tínhamos conhecimento de uma pessoa que pediu apenas uma vez e tem a isenção “automaticamente” renovada. Portanto, não sei responder.

      Responder
  • Celia Santos disse:
    1 de fevereiro de 2018 às 16:53

    O imóvel está em nome do cabeça do casal que recebe menos de 5 salários, mas há o cônjuge (esposa) que também é aposentada. A soma das 2 aposentadorias superam os 5 salários. É considerado o total das 2 aposentadorias? Grata

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      5 de fevereiro de 2018 às 11:45

      Nós apenas divulgamos as regras gerais para a requisição da isenção do IPTU. Não conhecemos todos os detalhes do procedimento. Por favor, consulte a prefeitura do município (secretaria de finanças).

      Responder
  • antonio soares disse:
    3 de fevereiro de 2018 às 10:30

    não consigo pedir isenção de iptu no site da prefeitura. diz que o sistema não está disponível. Tentei várias vezes este mês (janeiro 2018). O que está acontecendo? tem outra maneira de solicitar a isenção?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      4 de fevereiro de 2018 às 10:53

      Oi Antônio. POr favor, entre em contato diretamente com a prefeitura. Nós apenas divulgamos as leis, num serviço de informação à população. Não temos contato direto com a prefeitura.

      Responder
  • Yara disse:
    3 de fevereiro de 2018 às 17:27

    Desculpe a ignorância, sou inquilina, devo pagar Iptu

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      5 de fevereiro de 2018 às 11:51

      Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91) no artigo 22, inciso VIII: o locador (proprietário do imóvel) é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o mesmo (inclusive IPTU), salvo se de outra forma for estabelecido em contrato.
      Ou seja, depende do contrato assinado.

      Responder
  • Ricardo disse:
    3 de fevereiro de 2018 às 17:56

    Olá as informações aqui me ajudaram muito. Obrigado!

    Responder
  • Reinaldo Gagini disse:
    5 de fevereiro de 2018 às 08:53

    Bom dia , minha mãe é viúva e aposentada (até 4 salários minimos ) e é meeira de seu único imóvel , deixado por meu pai. Sou filho único. Após o inventário ,ficou decidido 50% dela e 50% meu.
    Gostaria de saber se ela teria isenção , pela parte que lhe cabe.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      5 de fevereiro de 2018 às 11:47

      Nós apenas divulgamos as regras gerais para a requisição da isenção do IPTU. Não conhecemos todos os detalhes do procedimento. Por favor, consulte a prefeitura do município (secretaria de finanças).

      Responder
    • Cristina disse:
      7 de junho de 2018 às 00:30

      Olá Reinaldo, tenho a mesma dúvida que a sua..

      Responder
  • Daniel Jesus disse:
    5 de fevereiro de 2018 às 17:23

    Boa tarde!

    Gostaria de saber se em Para de minas MG, SOU SURDO e Tenho direto da isenção de IPTU da Prefeitura da Pará de Minas? Tem lei? Por favor, me ajuda.
    Obrigado.

    Responder
  • Luciana disse:
    8 de fevereiro de 2018 às 07:08

    Meus pais são aposentados moram no único imóvel que possuem e estão dentro da regra porém o imóvel esta em nome dos filhos com usofruto deles . Eles podem requerer a isenção ?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      8 de fevereiro de 2018 às 13:12

      Se for na cidade de São Paulo, não. Para outros municípios, favor consultar a legislação municipal a respeito.

      Responder
  • Amanda disse:
    8 de fevereiro de 2018 às 18:05

    Nunca paguei imposto pq a casa tava no nome do meu pai aposentado..agora ele faleceu. So que estou ha 3 anos desempregada e nao recebo pelos meus bicos os 5 salarios minimos. Sou de sp capital.
    Posso requerer isencao?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      8 de fevereiro de 2018 às 22:20

      Se você ainda não atingiu os 60 anos ou não for aposentada, perde a isenção para idosos e aposentados. Mas você pode procurar se a prefeitura de São Paulo possui algum tipo de isenção de IPTU por nível de renda.

      Responder
  • Paulo Roberto disse:
    13 de fevereiro de 2018 às 11:28

    Bom dia.
    as respostas dadas as perguntas postada aqui form muito útil para mim.
    muito obrigado.

    Responder
  • Valter disse:
    16 de fevereiro de 2018 às 10:54

    Num país sério, não seria necessário fazer o pedido em data certa, pois automaticamente seria dado…

    Mas como vivemos no Brasil, o país da sacanagem, e da corrupção, o sistema é outro.

    Quem sabe um dia os governantes venham a ser sérios.

    Responder
  • carlos disse:
    20 de fevereiro de 2018 às 15:21

    moro em minas, posso pedir isensao do meu imovel alugado em sao paulo?
    pago aluguel aqui em minas uso o dinheiro da casa que tenho ai para pagar o aluguel daqui.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      22 de fevereiro de 2018 às 09:28

      O pedido de isenção no município de São Paulo é dado somente para as pessoas que utilizam tal imóvel como residência.

      Responder
  • maria de fatima almeida nascimento disse:
    21 de fevereiro de 2018 às 23:10

    vou fazer 60 anos em agosto e não sou aposentada posso pedir a isenção de iptu ainda agora em fevereiro.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      22 de fevereiro de 2018 às 09:24

      Desde que sua cidade tenha leis relativas a este assunto, sim. Mas lembre-se de consultar as regras específicas do seu município para providenciar os documentos necessários. Há municípios que não concedem isenção de IPTU a idoso.

      Responder
  • Maria da Conceição Gonçalves disse:
    24 de fevereiro de 2018 às 17:47

    Tenho 62 anos, sem renda fixa e não sou aposentada, pensionista ou beneficiária de renda mensal vitalícia. Tenho um único imóvel servindo como minha residência. Há algum caminho para requerer a isenção do IPTU? Meu vizinho que era idoso e aposentado faleceu há alguns anos e a posse do apartamento passou à sua filha que tem outro e nunca morou neste que seu pai deixou. Sempre alugou o mesmo através de uma imobiliária. No entanto a condição de isenta continua. Está correto? Congratulações pelo serviço de utilidade pública. Um forte abraço.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      25 de fevereiro de 2018 às 22:27

      Para requerer isenção de IPTU, a primeira coisa a fazer é entender se você está enquadrada nos requisitos necessários no seu município. Portanto, sugiro buscar as informações sobre a isenção na sua cidade. Em relação ao apto vizinho, certamente a isenção é indevida se tiver sido pedida em nome do idoso falecido. Porém, há outras isenções existentes, dependendo de cada cidade. Portanto, pode ser que a atual dona do apartamento se enquadre em alguma outra modalidade de isenção.

      Responder
  • Carla disse:
    26 de fevereiro de 2018 às 08:55

    Minha mãe tem 82 anos, recebe da caixa economica federal,como pensionista, um pouco mais de um salario minino e uma parcela de previdencia privada, mas juntos não ultrapassam 3.000. Ela pode solicitar? É viuva, o imovel esta no nome dela, reside nele.
    Como para este ano acabou, ja pode estar fazendo a solicitaçao para o ano que vem agora?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      26 de fevereiro de 2018 às 22:30

      Depende do município. Cada um tem suas regras.

      Responder
  • luciana disse:
    28 de fevereiro de 2018 às 11:57

    Bom dia, essa lei vale para Curitiba? Idoso são isentos de pagar IPTU? grata.

    Responder
  • Edleusa Cavalcanti França disse:
    28 de fevereiro de 2018 às 20:17

    Tenho 64 anos sou aposentada por idade recebo 1 salario…e moro em casa de herdeiros com mais duas irmãs…(somos em 7)….estanos em débito com o IPTU…..posso pedir isenção do IPTU?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      4 de março de 2018 às 22:10

      Depende do que diz a lei do seu município. Se for em São Paulo capital, não poderia. A escritura deveria estar em seu nome.

      Responder
      • Fernando Morand Bentes disse:
        17 de maio de 2019 às 12:52

        Resido no Rio de Janeiro, Idade 74 anos preencho os demais requisitos exigidos por lei .
        Qual o primeiro passo?

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          25 de junho de 2019 às 00:44

          Procurar a Prefeitura. No site da Prefeitura do Rio, há informações detalhadas sobre o processo.

          Responder
    • Edleusa Cavalcanti França disse:
      17 de março de 2018 às 13:13

      Moro em casa de herdeiros na cidade de Recife..tenho 64 anos solteira sem filhos e aposentada com 1 salario…na casa ainda moram mais 1 irmã separada e uma casada em..somos 07 herdeiros….posdo pedir isenção de iptu…ah a separada tem 62 anos…

      Responder
      • Juliana Martinelli disse:
        18 de março de 2018 às 19:38

        Depende do que diz a lei de isenção de IPTU para idosos em Recife. Por favor, procure a secretaria de finanças da prefeitura de Recife.

        Responder
  • Renata disse:
    1 de março de 2018 às 16:04

    Boa tarde. Na cidade de Santos temos este beneficio .

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      4 de março de 2018 às 22:03

      Sim. Há isenção de até 50% de IPTU e taxa de lixo. Por favor, consulte diretamente a secretaria de finanças do município para maiores informações.

      Responder
  • Maria Luiza Bim disse:
    2 de março de 2018 às 12:36

    so hoje fiquei sabendo dessa isençao,tenho 71 anos e possuo so um imovel residencial sendo aposentada com 1 salario,os srs ainda podem me ajudar?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      4 de março de 2018 às 21:56

      Seu imóvel é na cidade de São Paulo? Por favor, entre no site da prefeitura, busque por “isenção de IPTU” e siga as instruções. Para 2018, não há mais possibilidade de ser isenta. Mas ja pode pedir a isenção para 2019.

      Responder
  • Gesue Barbosa de Sousa disse:
    2 de março de 2018 às 13:54

    Tenho um imóvel em SP capital não tem escritura só contrato de gaveta então o IPTU não está no meu nome é sim do antigo dono que não conheço nem sei se está vivo sou aposentado tenho mais de sessenta anos , posso pedir a isenção do IPTU?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      4 de março de 2018 às 21:55

      não.

      Responder
  • Gabriela disse:
    2 de março de 2018 às 16:39

    Minha mãe está com 61 anos, não possui renda, pois eu banco as despesas dela com uma renda de dois salários e meio. Ela só possui esse imóvel com 45 m2 onde reside.
    Sabe informar se o fato de ela não ter renda impacta em receber o benefício?
    Obrigada.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      4 de março de 2018 às 21:54

      Não impacta.

      Responder
  • Mariene disse:
    5 de março de 2018 às 13:46

    Boa tarde! A prefeitura pode dar isenção, e no mesmo ano cobrar o IPTU, sendo que no início do ano mandou correspondência constando nada a pagar. Minha tia era isenta e nem foi avisada que tinham cancelado. Agora estão cobrando com juros, sendo que no dia 21/12/2017 consultei o site e constava nada a pagar.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      7 de março de 2018 às 22:24

      Neste caso, entendo que o status consultado em dezembro de 2017 era referente ao ano de 2017. Para 2018, pode haver cobrança. Se estivermos falando da cidade de Sâo Paulo, agora é obrigatório renovar o pedido de isenção todos os anos.

      Responder
  • LUIS AUGUSTO I JR disse:
    8 de março de 2018 às 00:35

    no caso a casa do meu pai esta no nome dele e da irmã. porem ela têm outro imovel. ele não. teria esse direito ainda ele?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      8 de março de 2018 às 14:17

      Por favor, consulte a secretaria de finanças da prefeitura em questão. Não sabemos responder.

      Responder
  • Decio disse:
    9 de março de 2018 às 14:05

    Juliana, tenho condições de ser isento para o IPTU (SP). Como procedo para a isenção do IPTU para 2019? Procurei no site da PMSP e não achei nada. Grato.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      12 de março de 2018 às 11:02

      Encontrei a seguinte página: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=2462
      Nela, há 2 links “Veja aqui o passo a passo para utilização do SIIA” e “Clique aqui para consultar ou realizar o Requerimento Eletrônico de Isenção.”
      Por favor, tente estes links.

      Responder
  • Leon Goldblum disse:
    20 de março de 2018 às 15:23

    As regras são muito incoerentes. A renda minima mensal deve ser de 5 salários e o valor do imóvel limite de isenção é de mais de 1 milhão! Como uma pessoa que ganha até 5 mínimos pode comprar um imóvel de 1 milhão!!!!

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      22 de março de 2018 às 13:43

      Pode ser herança…

      Responder
  • NELSON DO AMARAL disse:
    23 de março de 2018 às 18:31

    NÃO ENTENDI SOBRE A RENDA! A RENDA DO APOSENTADO DEVE SER DE 5 SALÁRIO MÍNIMO MENSAL OU 5 SALÁRIOS MÍNIMOS DE RENDA ANUAL?
    TEM QUE SOMAR A RENDA DO APOSENTADO MAIS A RENDA DO CÔNJUGE?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      28 de março de 2018 às 09:59

      Renda mensal de até 5 salários. Se o imóvel está em nome de somente um dos conjuges, somente a renda deste deve ser considerada.

      Responder
  • roberto regis paes disse:
    26 de março de 2018 às 11:20

    Bom dia! Tenho 62 anos, não tenho aposentadoria, estou desempregado e nenhum rendimento. Eu tenho direito a isenção por ser idoso?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      26 de março de 2018 às 11:39

      Por ser idoso, não. Por rendimentos abaixo de R$ 1903,68, sim.

      Responder
  • Eliana da silva disse:
    28 de março de 2018 às 20:07

    Minha mãe e viúva e recebe o benefício de um salário mas os filhos moram no mesmo quintal ele tem direito a isenção do IPTU?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      29 de março de 2018 às 10:51

      Depende do que diz a legislação do município em que o imóvel está localizado.

      Responder
  • Deise Lúcia disse:
    5 de abril de 2018 às 08:54

    oi meu pais são idosos , tinha dito pra eles que podia pedir isenção do iptu, eles foram buscar informações ,uma pessoa la no departamento ,informou que ele teria que pagar R$ 2.000,00 para a prefeitura , pedi que deixasse pra lá , entendi que queriam pegar dinheiro dos meus pais .

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      11 de abril de 2018 às 23:53

      Provavelmente. Denuncie este funcionário!

      Responder
  • Elaine Santos disse:
    6 de abril de 2018 às 17:01

    Meu pai tem 69 anos, reside em São Paulo, é aposentado , paga menos de 5 salários mínimos. Mas, o imóvel que ele reside também tem uma oficina na garagem, na qual seu filho trabalha. Meu pai pôde adquirir a isenção nessa situação?
    O IPTU dele vinha isento desde 2013 a 2018. Em abril de 2018, ele recebeu cobranças do IPTU de 2013 a 2018, sendo que no início do ano veio isento. O quê devemos fazer? Detalhe eles alteraram a metragem e o valor venal, sem ter ido nenhum fiscal.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      16 de abril de 2018 às 17:35

      Neste caso, é necessário procurar a prefeitura para entender tudo isso que aconteceu.

      Responder
  • Marcos Rodrigues disse:
    16 de abril de 2018 às 23:57

    Boa Noite!
    Saberia me informar se em alguma lei ou regulamento está claro que o salário mínimo (SM) a ser considerado (quando se fala no limite de 5 SM) na cidade de São Paulo deve ser o Federal (R$ 954,00)? A própria Lei 11.614/94 menciona apenas “cinco SM”. Lembrando que o o SM Estadual é hoje R$ 1.018,38. Será que existe alguma chance de se reivindicar administrativamente ou judicialmente que seja considerado o SM estadual?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      17 de abril de 2018 às 10:44

      Deveria ser o considerado o SM estadual, mas não conheço nenhuma lei que estabeleça isso. Seria preciso pesquisar sobre a lei do Salário Mínimo e sua vigência. Não tenho conhecimento de nenhum caso, mas acredito que sim.

      Responder
  • Sergio disse:
    17 de abril de 2018 às 07:49

    Sou aposentado recebo 2.1 salário minimo, tenho dois imoveis de baixa metragem e valor, era isento em um, comprei o segundo imovel e agora pago IPTU pelos dois, poderei me isentar desse imposto?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      17 de abril de 2018 às 10:41

      Depende do município em que os imóveis estão localizados. Se for na cidade de São Paulo, não.

      Responder
  • Hermes disse:
    24 de abril de 2018 às 21:01

    Sou aposentado pelo inss, recebo um salário mínimo todos os anos pago meu iptu, ?eu tenho direito a pedir a inserção do desse imposto, caso sim! Quais os procedimentos a tomar para fazer o pedido do mesmo?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      25 de abril de 2018 às 13:04

      Depende da legislação municipal. Se estivermos falando de São Paulo, as informações passadas não são suficientes para responder. Por favor, procure a secretaria de finanças da prefeitura local para entender as regras de seu municípiio.

      Responder
  • Moysés disse:
    8 de maio de 2018 às 09:43

    Bom dia Juliana,
    Sou do município de São Paulo, fiz um requerimento de isenção do IPTU em Nov. 2017 e novamente em Jan 2018. Para ambos recebi um e-mail da Prefeitura, dizendo que o requerimento foi “aceito” e que após a publicação no Diário Oficial do município, dentro de aproximadamente uma semana, seria enviada uma Notificação de Lançamento para o exercício vigente, o que até agora não ocorreu para nenhum dos dois requerimentos. Como isto funciona exatamente? A Prefeitura irá restituir o IPTU que paguei em 2017 e que estou pagando em 2018? Quando será que a efetiva isenção irá ocorrer?
    Antecipadamente grato por sua resposta.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      8 de maio de 2018 às 19:37

      Nunca passamos pelo processo e nem temos contatos dentro da prefeitura que possam ajudar. Nossas informações vem do site da prefeitura. Então, para dúvidas sobre o andamento do processo, sugiro entrar em contato com a própria prefeitura de São Paulo.

      Responder
  • Eduardo D Araújo disse:
    10 de maio de 2018 às 16:31

    Sou de Natal Rio Grande do Norte, sou pensionista do INSS com um salário mínimo, tenho direito a insenção do IPTU?.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      10 de maio de 2018 às 17:44

      Depende da lei municipal, que segue neste link: http://www.natal.rn.gov.br/semut/legislacao/lei/LEI3882-1989_2016.pdf
      Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com a prefeitura.

      Responder
  • Leonardo de Paula Andrade disse:
    15 de maio de 2018 às 11:58

    Boa tarde, meu pai já é aposentado e esta dentro dos requisitos, porem ele possui duas casas no nome dele, na qual ele residi em uma e a outra é alugada, nesse caso ele consegue a isenção do iptu?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      15 de maio de 2018 às 15:42

      Se há mais de 1 imóvel no nome dele, ele não se enquadra na lei de isenção para o município de São Paulo.

      Responder
  • Masahaki Tokusato disse:
    22 de maio de 2018 às 15:12

    Boa Tarde! Meu único rendimento é aposentadoria do INSS que não ultrapassa os 5 SM. Mas, tive meu requerimento indeferido pelo fato de os rendimentos financeiros (aplicação CDB por ex.) serem considerados no rendimento total, que acaba ultrapassando o limite. De acordo com a Lei, isso têm procedência?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      22 de maio de 2018 às 18:57

      Sim.

      Responder
  • GERALDO disse:
    13 de julho de 2018 às 10:10

    Bom dia Juliana. Essa lei de isenção é federal, estadual ou municipal. Aqui em Goiânia, vc poderia me dizer se com 65 anos aposentado p inss eu c um imóvel só, poderia pleitear essa isenção? ATT

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      13 de julho de 2018 às 13:01

      Isenção de IPTU é uma concessão municipal. Você precisa perguntar à prefeitura (ou buscar no site da prefeitura) de Goiânia quais são os critérios para entender se pode ou não pedir a isenção.

      Responder
  • genival al lima disse:
    8 de agosto de 2018 às 15:50

    Boa tarde! Minha esposa (aposentada) solicitou isenção do IPTU e lhe foi concedido 30% agora em 08/2018. Minha dúvida é: acabei de receber meu beneficio de Aposentadoria com rendimentos abaixo de 5 salários. Se no caso eu solicitar também isenção irei receber o mesmo percentual ou é melhor nem solicitar o pedido?

    Obs. O Imóvel esta em nomes dos cônjuges !!!!

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      17 de agosto de 2018 às 13:01

      Não sei responder. Teoricamente, a prefeitura deveria somar os rendimentos dos cônjuges e conceder a isenção somente se o valor total de rendimentos ficar abaixo do teto estabelecido pelo município. Minha sugestão é consultar a própria prefeitura.

      Responder
  • Cibele Reginato disse:
    10 de agosto de 2018 às 11:37

    Olá! Meu pai é falecido há 3 anos, havia a isenção do IPTU, tanto que 2016,2017 e 2018 minha mãe recebeu a notificação de isenção. Em junho de 2018, chegaram 2 carnês, referentes a 2017 e 2018. Já fui à prefeitura, solicitei a isenção, agora em nome de minha mãe, mas não consigo informações de como proceder referente à esses outros débitos, se é justa a cobrança e visto que foram recebidos os papéis de isenção. Obrigada

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      15 de agosto de 2018 às 15:30

      Sugiro levar as notificações de isenção à prefeitura novamente. Procure o atendimento ao público da secretaria de finanças. Você também pode tentar ajuda no cartório de registro de imóvel onde a casa está registrada. Talvez, eles possam conhecer algum caso parecido.
      Caso não consiga nenhuma resposta, anexe os documentos de isenção aos carnês recebidos e envie cartas registradas às prefeitura comunicando sua dúvida e se dispondo a resolver a situação. Guarde as cópias das cartas e os canhotos dos correios juntamente com os carnês e as comunicações de isenção. Com tudo isso, por favor, procure um advogado para ter certeza de que estes documentos seriam suficientes em caso de problemas futuros.

      Responder
    • Cristiane disse:
      28 de agosto de 2018 às 14:53

      com a minha mãe ocorreu o mesmo caso, fui a subprefeitura e eles fizeram uma atualização cadastral passando o nº do IPTU para o CPF dela, mas ela teve que pagar os 2 carnês e até 29/12/2018 tenho que dar entrada novamente na isenção do IPTU vinculado ao CPF dela. A prefeitura tirou a isenção dos CPF das pessoas falecidas.

      Responder
  • Niuce disse:
    26 de setembro de 2018 às 12:15

    Ola Juliana. Dei entrada no processo de isenção de IPTU eletronicamente em 21/09/18.
    Para eu saber se foi Aceito¨ou não tenho que obter resposta através do Diário Oficial certo?
    Como faço para consultar essa resposta no Diário Oficial???
    Desde já agradeço a resposta.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      26 de setembro de 2018 às 19:30

      Encontrei o seguinte link: http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/
      Não me parece oficial da Prefeitura pois todos os sites governamentais do estado de São Paulo devem terminar com .sp.gov.br e este é .com.br
      Mas, há informações sobre o diário oficial do município neste link.

      Responder
  • LUIZ disse:
    19 de fevereiro de 2019 às 16:36

    Minha duvida e o seguinte. Herdei de meu pai um apto , juntamente com a minha irma, em Sao Paulo Capital, valor venal de R$ 532.000. No Carne vem o nome dela primeiro pois eh em ordem alfabetica, e meu nome vem como outros. ( CARMEN E OUTROS )
    Eu me aposentei agora em Dez 2018,tenho 60 anos e 6 meses, meu beneficio esta abaixo de 5 sm, minha irma nao eh aposentada, mora em outra cidade . Resido no imovel ha muito tempo, so que estava no nome de meu pai , agora no nossos nomes , so tenho esse imovel , em meu nome TENHO DIREITO A ISENCAO OU DESCONTO ??
    agradeco se puder me ajudar

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      7 de março de 2019 às 00:27

      Provavelmente não. Mas, acho que vale consultar diretamente a prefeitura.

      Responder

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