Contratar um cuidador para a terceira idade

O Que É e Qual a Finalidade do Reconhecimento de Firma

em Dia-a-dia por

Muitas perguntas nos têm chegado a respeito do que seja ou para que serve o Reconhecimento de Firma. 

O Reconhecimento de Firma é um ato para garantir que a assinatura num documento oficial é verdadeira. Dessa maneira, essa assinatura é comprovada pelo cartório. Na ocasião da verificação, o tabelião afirma que tal assinatura pertence à pessoa que assinou o documento. Tal procedimento é usado para evitar fraudes em documentos importantes como contratos de compra e venda, por exemplo.

Como é o procedimento num Reconhecimento de Firma?

Primeiramente, a pessoa interessada precisa ter sua assinatura cadastrada no Cartório de Notas de sua escolha. Essa assinatura é posta num Cartão de Assinatura ou Abertura de Firma. Para tal, é necessária a apresentação de um documento de identidade original com foto como:

  • Carteira de Habilitação (CNH)
  • Carteira de Identidade (RG)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Carteira de Trabalho
  • Passaporte com o prazo não expirado (em caso de estrangeiro)
  • Carteira de Exercício Profissional (exemplo: OAB para advogados), etc,

Alguns cuidados precisam ser tomados na apresentação desses documentos, tais como:

  • Usar documentos originais em bom estado de conservação,
  • Evitar foto antiga,
  • Levar documentos que comprovem alterações no nome em caso de casamento ou divórcio. Em ambos  os casos, precisa que o interessado leve, também, Certidão de Casamento averbado ou divórcio averbado, conforme o caso.

Quanto ao estrangeiro, o Registro Nacional de Estrangeiro somente será aceito se dentro do prazo. Em caso de pessoa com mais de 60 anos, e o vencimento se deu antes de completar essa idade, não há essa exigência (Decreto-Lei n. 2236/1985).

Somente os Cidadãos Alfabetizados e maiores de 16 anos podem abrir um Cartão de Assinatura.

Hoje, também existe assinatura digital reconhecida e serviço de abertura de firma digital.

Quais os tipos de Reconhecimento de Firma presencial?

1 – Reconhecimento por semelhança.

Caso em que já  há um cartão de assinatura num determinado Cartório e o interessado não pode comparecer. O reconhecimento será feito por serem semelhantes as assinaturas constantes no cartão de assinatura e no documento.

Por essa razão, também, é que os Cartórios pedem que as pessoas renovem o cartão de assinatura. Eventualmente, numa situação dessa, se não consegue ver semelhança entre as assinaturas do cartão e do documento apresentado, não pode haver reconhecimento de firma. As assinaturas, às vezes, mudam muito impossibilitando reconhece-las após algum tempo.

– Reconhecimento por autenticidade.

      É quando o interessado comparece ao Cartório para realizar o ato. A assinatura no documento é feita na presença do tabelião. Esse  tipo de reconhecimento por autenticidade é obrigatório no recibo de compra e venda de veículos automotores (DUT), na autorização para viagem ao exterior de menores de idade e outros casos onde o órgão acionado solicite.

Restou alguma dúvida?

Entenda um pouco mais sobre Procurações aqui

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

*

© Copyright 2017 - Idosos.com.br - Portal de notícias para pessoas acima de 60 anos.
Ir para Topo