Muitas perguntas nos têm chegado a respeito do que seja ou para que serve o Reconhecimento de Firma.
O Reconhecimento de Firma é um ato para garantir que a assinatura num documento oficial é verdadeira. Dessa maneira, essa assinatura é comprovada pelo cartório. Na ocasião da verificação, o tabelião afirma que tal assinatura pertence à pessoa que assinou o documento. Tal procedimento é usado para evitar fraudes em documentos importantes como contratos de compra e venda, por exemplo.
Como é o procedimento num Reconhecimento de Firma?
Primeiramente, a pessoa interessada precisa ter sua assinatura cadastrada no Cartório de Notas de sua escolha. Essa assinatura é posta num Cartão de Assinatura ou Abertura de Firma. Para tal, é necessária a apresentação de um documento de identidade original com foto como:
- Carteira de Habilitação (CNH)
- Carteira de Identidade (RG)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Carteira de Trabalho
- Passaporte com o prazo não expirado (em caso de estrangeiro)
- Carteira de Exercício Profissional (exemplo: OAB para advogados), etc,
Alguns cuidados precisam ser tomados na apresentação desses documentos, tais como:
- Usar documentos originais em bom estado de conservação,
- Evitar foto antiga,
- Levar documentos que comprovem alterações no nome em caso de casamento ou divórcio. Em ambos os casos, precisa que o interessado leve, também, Certidão de Casamento averbado ou divórcio averbado, conforme o caso.
Quanto ao estrangeiro, o Registro Nacional de Estrangeiro somente será aceito se dentro do prazo. Em caso de pessoa com mais de 60 anos, e o vencimento se deu antes de completar essa idade, não há essa exigência (Decreto-Lei n. 2236/1985).
Somente os Cidadãos Alfabetizados e maiores de 16 anos podem abrir um Cartão de Assinatura.
Hoje, também existe assinatura digital reconhecida e serviço de abertura de firma digital.
Quais os tipos de Reconhecimento de Firma presencial?
1 – Reconhecimento por semelhança.
Caso em que já há um cartão de assinatura num determinado Cartório e o interessado não pode comparecer. O reconhecimento será feito por serem semelhantes as assinaturas constantes no cartão de assinatura e no documento.
Por essa razão, também, é que os Cartórios pedem que as pessoas renovem o cartão de assinatura. Eventualmente, numa situação dessa, se não consegue ver semelhança entre as assinaturas do cartão e do documento apresentado, não pode haver reconhecimento de firma. As assinaturas, às vezes, mudam muito impossibilitando reconhece-las após algum tempo.
2 – Reconhecimento por autenticidade.
É quando o interessado comparece ao Cartório para realizar o ato. A assinatura no documento é feita na presença do tabelião. Esse tipo de reconhecimento por autenticidade é obrigatório no recibo de compra e venda de veículos automotores (DUT), na autorização para viagem ao exterior de menores de idade e outros casos onde o órgão acionado solicite.
Restou alguma dúvida?
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