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Idosos > Blog > Ética e Cidadania > Como Iniciar um Processo de Interdição Judicial ou Curatela.
Ética e Cidadania

Como Iniciar um Processo de Interdição Judicial ou Curatela.

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 18 de fevereiro de 2018 22:51
Por Anelise Penteado de Oliveira
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3 Min
idoso sob interdição judicial
Interdição Judicial de idosos, ou curatela, é uma alternativa para a família
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O processo de interdição (no nosso caso a CURATELA) já foi discorrido neste site. Hoje iniciaremos  um passo a passo de toda a tramitação, exceções, entraves, etc.

Para se  obter a interdição de uma pessoa há de se consultar um advogado de sua confiança. Ou, na impossibilidade, consultar a Defensoria Pública de sua cidade. É o advogado ou o defensor público que iniciará o processo, juntando a documentação das partes e acompanhando o processo até seu desfecho. Pessoas comuns não podem iniciar nenhum processo na Justiça.

No artigo 747 do Código de Processo Civil, vemos:

Art. 747 – A interdição pode ser promovida :I – pelo cônjuge ou companheiro; II – pelos parentes ou tutores (menores de idade); III – pelo representante da entidade em que encontra abrigado o interditando; IVB – pelo Ministério Público.

Parágrafo único – A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.

O processo de interdição há de ser tramitado na Justiça Comum Estadual, SEMPRE.  É o que chamamos de Foro Competente ( art. 747;2b do C.P.C.).

“É  da justiça comum estadual  a competência para o processo no qual se pretende a nomeação de curador de incapaz para os fins de direito, ainda que dentro desses esteja o de pleitear aposentadoria junto ao INSS (RSTJ 143/215)”.

No mesmo pensamento  decisório :

“Mesmo que a interdição tenha por finalidade imediata a percepção de benefício previdenciário, compete à Justiça Estadual processar e julgar a respectiva ação”. (STJ-2ª Seção, CC 28.863, Min. Ari Pargendler, j. 9.8.00, DJU 25.9.00.

Onde requere o pedido de interdição?

É SEMPRE na localidade onde reside o interditando. Por exemplo: a pessoa reside em Jundiaí-SP, o foro competente para ajuizar o pedido é a Justiça Comum Estadual de Jundiaí. Mesmo que o pedido de Curatela seja de uma pessoa que resida em Campinas, por exemplo.

Art. 747: 2c do Código de Processo Civil : O domicílio do interditando é o foro competente para ser ajuizado o pedido de interdição”. (RT 537/103). No mesmo sentido: STJ-2ª Seção, CC 100.739 –  Ag.Rg. Min. Sidnei Beneti, j. 26.08.89, DJ 5.10.09, RT 600/51.

Já o interditando sob os cuidados em casa de repouso, por prazo indeterminado, o foro competente é o da comarca onde a casa está .

“Encontrando-se o interditando internado em casa de repouso, por tempo indeterminado, competente será o juízo da comarca em que esta se acha situada”. (STJ-2ª Seção. RT 653/211).

Resumindo: se você acha necessário interditar algum parente mais velho, o primeiro passo é procurar um advogado.

Por enquanto, é isso. Restou alguma dúvida?

Por favor, escreva-nos com sugestões.

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TAGGED:advogadocuratelaEstadualinterdiçãojudicialJustiça
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29 Comentários 29 Comentários
  • Valter Filho disse:
    27 de março de 2019 às 19:44

    Boa Noite! Fiquei em dúvida quanto à necessidade ou não de iniciar o processo de curatela com um advogado. Num outro artigo neste site (idosos.com.br/curatela) é dito que os interessados “devem procurar um Advogado particular, a Defensoria Pública ou diretamente a Promotoria do Idoso para iniciar o processo”, mas neste artigo diz que o processo deve ser sempre iniciado com um advogado. Agradeço o esclarecimento. Um abraço.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      3 de abril de 2019 às 00:33

      Todo e qualquer processo jurídico só pode ser iniciado por um advogado. A Defensoria Pública disponibiliza advogados gratuitamente â população com renda de até 2 salários mínimos por mês. Os promotores de justiça, que trabalham no Ministério Público, são advogados. Portanto, nas 3 alternativas, a informação é a mesma: iniciar o processo com um advogado.

      Responder
      • Pedro Lima disse:
        3 de junho de 2021 às 22:18

        Negativo. Primeiro que não é todo processo judicial que precisa de advogado. Por exemplo, no juizado especial cível, nas causas de até 20 salários mínimos, o advogado é dispensável. Segundo, os defensores públicos e os advogados, embora tenham carreiras profissionais semelhantes, não são a mesma coisa, muito menos os promotores de justiça.

        Responder
        • Valter Ferreira de Oliveira disse:
          6 de agosto de 2021 às 00:08

          Pero, estava a falar de curatela e neste caso é sim, restrito ao advogado, defensor público ou o parquet

          Responder
    • Alessandra Jandira Aparecida da silva disse:
      29 de julho de 2020 às 19:19

      Boa noite tô precisando muito de fazer um documento assinado pelo juiz de curatela da minha sogra já tenho o documento do médico em mãos pois oque devo fazer pra conseguir a curatela dela registrado pelo juiz pois não tem como fazer online e depois assinar e da fazer o documento por cartorio ou casa lotérica pois ela já tá de coma e não tem como levar o médico já assino o documento pra eu pode fazer tem como me da o prossedimento pra ter este papel carimbado em mãos o mais rápido possível

      Responder
      • Juliana Martinelli disse:
        8 de dezembro de 2020 às 15:19

        A Curatela é resultado de um julgamento. Você precisa contratar um advogado para iniciar um processo de interdição judicial da sua sogra.

        Responder
    • natanael disse:
      17 de junho de 2021 às 17:06

      Olá, o procedimento é realizado por advogado ou defensor público

      Responder
  • Benedito Machado Pereira disse:
    12 de julho de 2019 às 18:37

    Muito esclarecedor o que aqui foi exposto.
    Parabéns.

    Responder
  • Paulo Cesar de Almeida Aranha disse:
    12 de setembro de 2019 às 23:38

    Quanto tempo leva um processo de curatela normal para uma pessoa aos 96 anos?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      24 de setembro de 2019 às 23:15

      Aproximadamente 6 meses.

      Responder
      • IZILDA APARECIDA DE JESUS disse:
        15 de maio de 2021 às 19:57

        Por favor, para iniciar o processo pela Defensoria Pública a renda a ser considerada é a do idoso ou dos familiares?

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          17 de maio de 2021 às 07:21

          Depende do processo. Se for um processo em que o idoso é beneficiado, a renda considerada é a do idoso.

          Responder
    • natanael disse:
      17 de junho de 2021 às 17:08

      Olá, depende muito da documentação e da vara… em média um processo judicial leva 1 ano e 6 meses, segundo dados do CNJ. Mas, se estiver com toda a documentação exigida não dependendo de mais nada, pode levar de 4 a 6 meses. (Obs.: depende da vara)

      Responder
  • Ana Cristina disse:
    10 de dezembro de 2019 às 20:39

    Boa Noite,
    minha mãe tem alzaimer, ela recebe o beneficio BPC estou precisando atualizar o cadastro dela que se faz à cada 2 anos, ela hj mora comigo e me pediram uma procuração para conseguir resolver até mês que vem ser´que dá tempo? aí fala que preciso procurar um advogado para dar entrada nessa procuração, como faço para agilizar isso tenho todas as documentações.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      11 de dezembro de 2019 às 11:54

      Para obter uma procuração não é necessário contratar um advogado. Você pode ir diretamente no cartório. Para iniciar um processo de Curatela você precisa sim de um advogado.

      Responder
    • natanael disse:
      17 de junho de 2021 às 17:10

      Olá, você não poderá fazer essa procuração. Você já tem que dá entrada no processo de curatela na via judicial.

      Responder
  • Jordan disse:
    13 de julho de 2020 às 17:47

    Já possuo a curatela da minha tia, gostaria de saber como faço para solicitar autorização para encaminha-lá para clinica de repouso, preciso de autorização judicial?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      10 de dezembro de 2020 às 16:23

      Se você já possui a Curatela, a decisão é exclusivamente sua. Não precisa de nenhum outro documento.

      Responder
  • Patricia disse:
    7 de dezembro de 2020 às 18:47

    Boa noite !
    Tenho uma irma deficiente mental foi cedida pra ela a pensao que era do nosso pai por ela ser doente , nossa outra irma ficou com a curatela dessa que e deficiente ela nunca cuidou nenhum dia dela quem cuida sou eu ! A mesma nao da dinheiro nenhum pra agnt nem sabemos quanto ganhamos ela so vive viajando e tem uma vida otima depois que passou a receber a pensao enquanto eu e a irma deficiente estamos passando aperto ,! Queria saber o que posso fazer a respeito ? Tenho chance de tirar a curatela dela e passar pra mim ja que a irma doente vive comigo desde sempre?o que posso fazer

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      8 de dezembro de 2020 às 09:39

      Você pode contratar um advogado para questionar a Curatela e pedir a transferência da responsabilidade para você.

      Responder
  • Solange disse:
    19 de janeiro de 2021 às 18:32

    Boa tarde, minha mãe tem Alzheimer e preciso interditar ela,logo que sou a responsável por ela na casa de repouso onde ela se encontra. Mas quando se é interditada já entra com aposentadoria junto no processo?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      23 de janeiro de 2021 às 18:18

      Não.

      Responder
  • Zelia Silva disse:
    25 de março de 2021 às 14:57

    Tenho meu pai com 71 anos de idade. Ele vive em outro estado. Estamos preocupados porque ele arrumou uma mulher mais jovem que eu e sabemos que ele está comprando coisas caras como celulares para sobrinha neta que tem um companheiro, casa para outra mulher, pagou uma cirurgia de 5 mil reais para essa mulher. Ano trasado caiu e quebrou o fêmur e não contou com a ajuda de ninguém. Minha irmã teve que deixar emprego dela as pressas para ir cuidar dele. Enquanto ele ficou incapacitado de andar, ela administrou as coisas. Mas depois que ele conseguiu voltar a andar e retomou a administração dos bens e minha irmã quase passou fome porque ele não ajudava ela. Sem contar que dormia na casa de outras pessoas porque ele não queria ficar com ela.

    Mediante essas informações e se eu conseguir comprovar que ele comprou a casa para uma pessoa que não tem nem elo familiar, posso entrar com um pedido de curatela como incapaz de administrar os próprios bens e dinheiro?

    Por favor, gostaríamos de algum retorno do qu podemos fazer.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      6 de maio de 2021 às 10:08

      Se seu pai é lúcido, ele tem toda a liberdade para gerir o próprio patrimônio como ele quiser. Para impedi-lo fazer doações, há apenas 2 caminhos: provar que ele possui doença mental ou que as pessoas em questão estão usurpando o idoso.

      Responder
  • Angele Corrêa disse:
    20 de maio de 2021 às 13:54

    Boa tarde! Sabe informar quanto tempo demora em média o processo de curatela (idoso incapaz), quando o parente já possui as documentações necessárias?

    Minha avó sofre de doença mental e muito rapidamente perdeu a consciência, esqueceu-se de todos os parentes.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      24 de maio de 2021 às 16:41

      6 meses a partir da protocolação do processo.

      Responder
  • Rafisa Gomes disse:
    19 de julho de 2021 às 15:31

    olá boa tarde!

    minha sogra é tia do meu esposo que o criou á mais de 20 anos ele mora com ela, mas ela não possui documento de adoção ou algo parecido, hoje ela estar muito doente incapaz, os médicos já a designaram e por ser só ela e o filho/sobrinho não sabemos o que devemos fazer pq ela estar muito debilitada para levarmos ao banco para ela retirar o benefício é muito sofrido pra ela. e agora ela estar querendo fazer uma adoção de maior idade dele, ou que ele peça a curatela dela pra que ele possa resolver as coisas dela como ir ao banco. ele tem câncer em mestase já em vários órgãos. se alguém puder nos auxiliar não temos condições financeiras alguma de custear por advogado. Ela nos pediu a mim e ao meu esposo para verificar o que temos que fazer.
    ela já estar com 83 anos, ele queria adotar em documento meu esposo como filho de criação.

    Responder
  • Bruna disse:
    26 de janeiro de 2022 às 13:26

    Boa tarde,

    Quais são os documentos necessários par dar entrada no pedido de intervenção?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      22 de fevereiro de 2022 às 10:28

      Procure um advogado para receber a lista de documentos.

      Responder

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