O processo de interdição (no nosso caso a CURATELA) já foi discorrido neste site. Hoje iniciaremos um passo a passo de toda a tramitação, exceções, entraves, etc.
Para se obter a interdição de uma pessoa há de se consultar um advogado de sua confiança. Ou, na impossibilidade, consultar a Defensoria Pública de sua cidade. É o advogado ou o defensor público que iniciará o processo, juntando a documentação das partes e acompanhando o processo até seu desfecho. Pessoas comuns não podem iniciar nenhum processo na Justiça.
No artigo 747 do Código de Processo Civil, vemos:
Art. 747 – A interdição pode ser promovida :I – pelo cônjuge ou companheiro; II – pelos parentes ou tutores (menores de idade); III – pelo representante da entidade em que encontra abrigado o interditando; IVB – pelo Ministério Público.
Parágrafo único – A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.
O processo de interdição há de ser tramitado na Justiça Comum Estadual, SEMPRE. É o que chamamos de Foro Competente ( art. 747;2b do C.P.C.).
“É da justiça comum estadual a competência para o processo no qual se pretende a nomeação de curador de incapaz para os fins de direito, ainda que dentro desses esteja o de pleitear aposentadoria junto ao INSS (RSTJ 143/215)”.
No mesmo pensamento decisório :
“Mesmo que a interdição tenha por finalidade imediata a percepção de benefício previdenciário, compete à Justiça Estadual processar e julgar a respectiva ação”. (STJ-2ª Seção, CC 28.863, Min. Ari Pargendler, j. 9.8.00, DJU 25.9.00.
Onde requere o pedido de interdição?
É SEMPRE na localidade onde reside o interditando. Por exemplo: a pessoa reside em Jundiaí-SP, o foro competente para ajuizar o pedido é a Justiça Comum Estadual de Jundiaí. Mesmo que o pedido de Curatela seja de uma pessoa que resida em Campinas, por exemplo.
Art. 747: 2c do Código de Processo Civil : O domicílio do interditando é o foro competente para ser ajuizado o pedido de interdição”. (RT 537/103). No mesmo sentido: STJ-2ª Seção, CC 100.739 – Ag.Rg. Min. Sidnei Beneti, j. 26.08.89, DJ 5.10.09, RT 600/51.
Já o interditando sob os cuidados em casa de repouso, por prazo indeterminado, o foro competente é o da comarca onde a casa está .
“Encontrando-se o interditando internado em casa de repouso, por tempo indeterminado, competente será o juízo da comarca em que esta se acha situada”. (STJ-2ª Seção. RT 653/211).
Resumindo: se você acha necessário interditar algum parente mais velho, o primeiro passo é procurar um advogado.
Por enquanto, é isso. Restou alguma dúvida?
Por favor, escreva-nos com sugestões.
Boa Noite! Fiquei em dúvida quanto à necessidade ou não de iniciar o processo de curatela com um advogado. Num outro artigo neste site (idosos.com.br/curatela) é dito que os interessados “devem procurar um Advogado particular, a Defensoria Pública ou diretamente a Promotoria do Idoso para iniciar o processo”, mas neste artigo diz que o processo deve ser sempre iniciado com um advogado. Agradeço o esclarecimento. Um abraço.
Todo e qualquer processo jurídico só pode ser iniciado por um advogado. A Defensoria Pública disponibiliza advogados gratuitamente â população com renda de até 2 salários mínimos por mês. Os promotores de justiça, que trabalham no Ministério Público, são advogados. Portanto, nas 3 alternativas, a informação é a mesma: iniciar o processo com um advogado.
Boa noite tô precisando muito de fazer um documento assinado pelo juiz de curatela da minha sogra já tenho o documento do médico em mãos pois oque devo fazer pra conseguir a curatela dela registrado pelo juiz pois não tem como fazer online e depois assinar e da fazer o documento por cartorio ou casa lotérica pois ela já tá de coma e não tem como levar o médico já assino o documento pra eu pode fazer tem como me da o prossedimento pra ter este papel carimbado em mãos o mais rápido possível
A Curatela é resultado de um julgamento. Você precisa contratar um advogado para iniciar um processo de interdição judicial da sua sogra.
Muito esclarecedor o que aqui foi exposto.
Parabéns.
Quanto tempo leva um processo de curatela normal para uma pessoa aos 96 anos?
Aproximadamente 6 meses.
Boa Noite,
minha mãe tem alzaimer, ela recebe o beneficio BPC estou precisando atualizar o cadastro dela que se faz à cada 2 anos, ela hj mora comigo e me pediram uma procuração para conseguir resolver até mês que vem ser´que dá tempo? aí fala que preciso procurar um advogado para dar entrada nessa procuração, como faço para agilizar isso tenho todas as documentações.
Para obter uma procuração não é necessário contratar um advogado. Você pode ir diretamente no cartório. Para iniciar um processo de Curatela você precisa sim de um advogado.
Já possuo a curatela da minha tia, gostaria de saber como faço para solicitar autorização para encaminha-lá para clinica de repouso, preciso de autorização judicial?
Se você já possui a Curatela, a decisão é exclusivamente sua. Não precisa de nenhum outro documento.
Boa noite !
Tenho uma irma deficiente mental foi cedida pra ela a pensao que era do nosso pai por ela ser doente , nossa outra irma ficou com a curatela dessa que e deficiente ela nunca cuidou nenhum dia dela quem cuida sou eu ! A mesma nao da dinheiro nenhum pra agnt nem sabemos quanto ganhamos ela so vive viajando e tem uma vida otima depois que passou a receber a pensao enquanto eu e a irma deficiente estamos passando aperto ,! Queria saber o que posso fazer a respeito ? Tenho chance de tirar a curatela dela e passar pra mim ja que a irma doente vive comigo desde sempre?o que posso fazer
Você pode contratar um advogado para questionar a Curatela e pedir a transferência da responsabilidade para você.
Boa tarde, minha mãe tem Alzheimer e preciso interditar ela,logo que sou a responsável por ela na casa de repouso onde ela se encontra. Mas quando se é interditada já entra com aposentadoria junto no processo?
Não.