Terceira Idade no Estado do Rio de Janeiro

Direitos do Idosos no Estado do Rio de Janeiro

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Segundo o que apuramos, aos 19 de março de 2018, o presidente em exercício da Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou a Lei no. 7916/2018. Esta lei altera a idade mínima de 65 para 60 anos em vários benefícios. Desta maneira, a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal do estado do Rio de Janeiro também foi alterada. Ou seja, todo cidadão com idade igual ou superior a 60 anos pode usufruir do transporte intermunicipal gratuito.

Dessa forma, no estado do Rio de Janeiro, foram alteradas 25 leis garantidoras da gratuidade. São leis para espetáculos em espaços públicos, meia  entrada em espetáculos, prazo de 30 dias para despacho em processos administrativos  e prioridade de atendimento em agências bancárias, entre outros.

Assim, ficam alterados:

  • Lei sobre cartazes  informando prioridade de atendimento (muda de 65 para 60).
  • Motoristas de coletivos intermunicipais podem parar fora do ponto para idosos.
  • Ingresso gratuito em museus e casas de cultura de propriedade do Estado do Rio.
  • Preferência de tramitação em processos judiciais envolvendo idosos.
  • Passe livre em transporte intermunicipal feito por micro ônibus.
  • Prioridade de atendimento em hospitais.
  • Isenção de pagamento em banheiros.
  • Isenção em taxas para renovação de Carteira de Motorista.
  • Assentos para espera em bancos, correios, etc.
  • Destinação preferencial para idosos, de apartamentos térreos, em programas habitacionais.
  • Adequação de balcões de atendimento a idosos em bancos.
  • Adequação de guichês que vendem passagem para os idosos.
  • Atendimento preferencial em lojas de planos de saúde.

Mas, como fica o transporte coletivo urbano? Isto é, ônibus de linha dentro das cidades do estado do Rio de Janeiro têm gratuidade a partir de 60 anos?

Entretanto, para o advogado especializado em transporte Tácito Ribeiro de Matos, a gratuidade para os idosos de 60 a 64 anos não tem base legal, no Estado do Rio de Janeiro.  Na visão do especialista, a lei aprovada pela Alerj se baseia em legislação que não existe mais. “Em suma, o que nos parece é que as Leis Estaduais 3339/1999 e 3357/2000 não concederam a gratuidade a maiores de 60 anos. Naqueles dispositivos, o benefício era para maiores de 65 anos. De toda forma, ambas estão revogadas.” O advogado explica que, da forma como a legislação está colocada, os idosos de 60 a 64 anos não podem exigir a gratuidade nos transportes. Ou seja, a idade mínima para acesso ao benefício da gratuidade para o transporte dentro da cidade do Rio de Janeiro e outros municípios continha sendo de 65 anos.

Para que o cumprimento da legislação fosse fiscalizado pelo governo, o DEPRO (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro) terá que emitir uma norma sobre o assunto.

A aplicação de Lei será definida apenas por meio de uma decisão judicial, ainda sem data para ser efetuada.

Portanto, face ao caos instalado, sugerimos que os interessados procurem seus órgãos de classe ou Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para as devidas informações e orientações , no caso da necessidade de interpor um pedido judicial.

Como vimos, nada está definido e cada caso é um caso.

Restou alguma dúvida?

Por favor, escreva-nos.

8 Comments

  1. Muito triste tem vários idosos conhecidos que tem mais de 60 e menos de 65 desempregado que não tem como pagar passagem deveria ter excessão e desempregados teria esse beneficio

  2. Olá Boa tarde moro EM brazlandia e gistaria de fazer uma denúncia contra minha irmã e meus sobrinhos q estão maltratando minha mãe aí no Rio de Janeiro em nova Iguaçu,,gostaria de saber ô telefone, onde eu poça ligar e fazê a denúncia, minha mãe tem 89 anos e está querendo vender a casa dela para voltar pra mais por ela já está com essa idade estão proibindo ela de vender a casinha dela, ME ajudem pôr favor ME sigam o que poço fazer

  3. Uma vez que o estatuto do idoso diz que uma pessoa a partir de 60 anos é considerado idoso, o transporte público deve aceitar também a gratuidade para os idosos de 60 anos acima.

  4. Como proceder quando a própria administração estadual não cumpre a lei de prioridade de atendimento ao idoso e também não respeita os prazos para despachos estipulados em lei estadual?

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