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Idosos > Blog > Ética e Cidadania > Fase Processual da Curatela: Entrevista do Interditando.
Ética e Cidadania

Fase Processual da Curatela: Entrevista do Interditando.

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 5 de março de 2018 21:26
Por Anelise Penteado de Oliveira
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3 Min
terceira idade e o juiz
O interditando pelo juiz é obrigatoriamente entrevistado pelo juiz durante o processo de curatela.
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Interditando é a pessoa a ser interditada judicialmente num processo de Curatela.

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O interditando é entrevistado pelo juiz em certo momento do processo, conforme descrito abaixo.

Contents
  • Interditando é a pessoa a ser interditada judicialmente num processo de Curatela.
  • Fica claro, então, que a iniciativa de interditar uma pessoa há de ser muito bem pensada e questionada na família. É nessa hora que a união e amor hão de sobrepor ao interesse pelo dinheiro.
  • Veja como iniciar o processo de Curatela.

Depois do protocolo do pedido de interdição, o curso do processo segue o prescrito nos artigos 751 e seguintes do Código de Processo Civil.

Artigo 751. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto a sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termos as perguntas e respostas.

Parágrafo 1º Não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver.

Parágrafo 2º A entrevista poderá ser acompanhada por especialista.

Parágrafo 3º Durante a entrevista, é assegurado o emprego de recursos tecnológicos capazes de permitir ou de auxiliar o interditando a expressar suas vontades e preferências e a responder às perguntas formuladas.

Parágrafo 4º A critério do juiz, poderá ser requisitada a oitiva de parentes e pessoas próximas.

Fica claro, então, que a iniciativa de interditar uma pessoa há de ser muito bem pensada e questionada na família. É nessa hora que a união e amor hão de sobrepor ao interesse pelo dinheiro.

Reforçando isso, apontamos :

“Interdição. Necessidade de interrogatório do interditando. Somente em casos especiais, de pessoas gravemente excepcionais, inexistente qualquer sinal de risco de fraude, poder-se-á, no interesse do interditando, dispensar o interrogatório”. (JTJ 179/166).

No mesmo sentido :

“salvo motivo de força maior. Princípio de contato direto com o interditando (exame pessoal pelo magistrado) mantido no artigo 1771 do vigente Código Civil”. JTJ 324/143 (AI 504.479-4/4-00).

No interrogatório, o juiz é soberano. É nesse momento único em que o magistrado poderá olhar, ver e sentir o interditando no sentido mais amplo, sem a interferência externa de ninguém.

“O interrogatório da pessoa interditada é ato pessoal do juiz, que não admite a intervenção de patronos e fiscais, dá que não há nulidade pela ausência do Ministério Público na audiência de impressão pessoal”. (RT 760/377).

Restou alguma dúvida ?

Por favor, escreva-nos.

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TAGGED:audiênciacuratelaEntrevistainterdiçãointerditandojudicialjuiz
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36 Comentários 36 Comentários
  • Paula disse:
    29 de agosto de 2018 às 12:57

    Olá,
    Nessa audiência de entrevista a parte Requerente e seu advogado também devem comparecer? Ou somente a pessoa interditada?
    Obrigada

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      30 de agosto de 2018 às 17:12

      Se a pessoa a ser interditada está tão bem a ponto de ir sozinha à audiência, certamente o juiz não vai interditá-la…

      Responder
  • Erloeudson disse:
    8 de dezembro de 2018 às 18:42

    Em uma interdição por idade os sucessores deveram apresentar relações de bens moveis e imoveis para que conste no processo de interdição ou algum sucessor pode pedir esta relação.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      10 de dezembro de 2018 às 21:36

      Não conheço interdição por idade… E, pensando no que isso poderia significar, cheguei à conclusão que é ilegal. Interditar uma pessoa pelo simples fato de ter idade avançada fere seus direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso.

      Responder
    • Vanessa dos Santos disse:
      19 de janeiro de 2021 às 07:17

      Bom dia, caso o juiz ao marcar a audiência não leve em conta o pedido de audiência por videoconferencia em razao do curatelado não conseguir se deslocar até o fórum, o que deve se fazer?
      Deve ir a pessoa q vai ser nomeada curador e o advogado na audiência e informar q a ausência do curatela é por problemas de deslocamento?

      Responder
      • Juliana Martinelli disse:
        23 de janeiro de 2021 às 18:19

        Pergunte ao seu advogado.

        Responder
  • Vanessa disse:
    8 de fevereiro de 2019 às 08:30

    Olá. É possível interditar um idoso por depressão profunda? meu pai não sai de casa, exceto raríssimas excessões [não foi ao enterro da minha mãe], não toma banho a meses, só conversa quando quer e dorme o dia todo. Não se alimenta direito, tem um efizema pulmonar que o deixa mais debilitado ainda, fuma todos os dias e usa de maconha as vezes. Não conseguimos tirá-lo de casa para fazer prova de vida no INSS, não assina seu nome a anos, está enxergando mal, e não quer ir fazer um óculos novo. Não sei o que fazer! Seria caso de curatela? Obrigada.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      12 de fevereiro de 2019 às 01:39

      Seu pai precisa tratar a depressão. Vocês precisam levar-lo urgentemente a um geriatra.

      Responder
  • Ricardo disse:
    6 de março de 2019 às 10:41

    Olá, gostaria de saber quanto tempo após o inicio do processo de curatela, sendo já realizada a juntada médica (perícia), demora para ser realizado a entrevista do interditado? No caso o interditado possuí depressão grave e vem em constante tratamento sem perspectiva de melhora ou alta médica. Grato.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      7 de março de 2019 às 00:14

      Na maioria das vezes, o processo todo costuma demorar em torno de 6 meses. Mas, há variações.

      Responder
      • VANDERLIS VICENTE disse:
        26 de agosto de 2019 às 11:08

        Na entrevista pode somente o requerente acompanhar o interditando? Ou o advogado do requerente também deve estar presente?

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          29 de agosto de 2019 às 23:09

          O advogado deve estar presente juntamente com seus clientes.

          Responder
      • KATJANE DO NASCIMENTO RODRIGUES disse:
        31 de maio de 2021 às 11:50

        Gostaria de saber se é possível interditar um idoso com88 anos com Alzheimer, com os devidos laudos da doença por um médico, mesmo que ele resista a possibilidade de interdição?

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          4 de junho de 2021 às 10:00

          Não existe “resistir”. Uma curatela é uma decisão judicial que deve ser cumprida por qualquer pessoa.

          Responder
  • Agnne Ruiz Rodrigues Pompeu disse:
    16 de junho de 2019 às 09:26

    Meu avô com 86 anos ja não enxerga há um ano e agora não esta conseguindo administrar o tempo. O que são minutos ele interpreta horas. Se recusa a higiene pessoal e médicos. Passou a fazer xingamentos com palavrões à minha avó sob circunstâncias tiradas de sua cabeça. Estamos pensando em interdita-lo pois ameaça constantemente minha avó de fome e mazelas. Não tem bens não tem fontes de renda apenas uma aposentadoria por acidente de trabalho que recebe do INSS. É relativamente lúcido. Repetitivo e esquecido ao mesmo tempo. Qdo ainda estava enxergando um pouco fez minha avó tirar vários cartoes de credito no nome dela com s renda dele por ela ser bem mais nova. Ou seja se aproveitou da ingennuidade dela. Podemos fazer isso?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      25 de junho de 2019 às 00:16

      Parece-me que seu avô está sofrendo de alguma doença demencial, como o Alzheimer, por exemplo. Minha sugestão é procurar um médico, preferencialmente um geriatra, o mais rápido possível. Mesmo que ele tenha que ser levado contra a própria vontade, é bastante importante que tenha acesso a um diagnóstico e ao respectivo tratamento médico.

      Responder
  • IRACY FERREIRA DE ABREU disse:
    2 de agosto de 2019 às 22:52

    Sou advogada e estou com.uma açao de curatela, o juiz marcou intrevista com as partes, pergunto eu posso entrar com as partes na sala da intrevisya pra assistir o interrogatório?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      3 de outubro de 2019 às 17:46

      Desculpe. Mas se você é realmente advogada, já deveria saber que sim. Tanto o advogado quanto parentes podem acompanhar a entrevista.

      Responder
  • Paula disse:
    22 de agosto de 2019 às 10:59

    O advogado do Requerente deverá comparecer à entrevista, ou basta que o Requerente e o interditando compareçam?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      29 de agosto de 2019 às 23:15

      O advogado deve comparecer a todas as audiências de qualquer processo.

      Responder
  • Vilma disse:
    4 de outubro de 2019 às 06:53

    Bom dia! Qual é o procedimento a tomar caso a família não consiga levar o interditando na entrevista? Ele sofreu AVC e não é sempre que conseguem tirá-lo de casa. Obrigada

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      7 de outubro de 2019 às 10:54

      O juiz deve comparecer à residência do interditando.

      Responder
    • Layanna Miranda disse:
      17 de abril de 2021 às 03:48

      O advogado do curador pode ser também advogado do curatelado? E comparecer na audiência junto com ambos?

      A lei diz que o curatelado pode impugnar os pedidos autorais, por isso me surgiu a dúvida. Se o mesmo advogado atuar na defesa de ambos, ele faria a petição inicial e ele mesmo faria a impugnação?

      Responder
  • RAQUEL FÁTIMA DE FARIA disse:
    10 de fevereiro de 2020 às 20:09

    Dra. Juliana Martinelli, muitíssimo obrigada pelas suas explanações e orientações.
    De grande relevância.

    Responder
  • SANTANA JUNIOR disse:
    27 de fevereiro de 2020 às 15:50

    Boa tarde!
    Dra, o Juiz irá entrevistar a interditanda na residencia de sua filha, a qual tem a curatela sou patrono da mesma e resido em outra cidade. Pergunto, há a necessidade de acompanhar a entrevista?
    Desde já, muito obrigado.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      27 de fevereiro de 2020 às 17:15

      Apenas o advogado que está conduzindo o processo pode responder. Por favor, entre em contato com ele.

      Responder
  • Eliane disse:
    16 de maio de 2020 às 14:38

    Curatela Definitiva pode ser dada sem audiência e sem entrevista do interditado e sem ouvir as partes interessadas, baseada somente no Laudo pericial e em Estudo Social e Ministério Publico?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      20 de maio de 2020 às 17:37

      Se há envolvimento do MP, sim.

      Responder
  • Rose disse:
    20 de outubro de 2020 às 12:01

    Parabéns pelo artigo!

    eu e meus dois irmãos queremos interditar nossa mãe idosa com Alzheimer, já temos o laudo do GERiatra, porém tem um filho que não concorda, inclusive ele está com o cartão e senha utilizado o valor da aposentadoria da nossa mãe.

    devemos entrar juntos, com um único advogado, excluído a filha que não quer, e indicar no processo entre os três quem vai ser o curador, pois precisamos realemnet ter uma pessoa prestando conta dos gastos, ou apenas o que vai ser curador deve entrar no processo?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      4 de novembro de 2020 às 10:52

      O advogado vai poder explicar melhor. Mas, não é necessário que todos os filhos estejam em concordância para iniciar um processo de Interdição Judicial.

      Responder
  • ana paula martins disse:
    27 de janeiro de 2021 às 12:42

    obrigada desde ja pelo espaco!
    o caso gira em torno de um ex industrial, com serios problemas de saude, alcolatra, que teve varias doencas *e ainda tem sequelas destas doencas* que o debilitaram fisica e cognitivamente, incluindo episodios seguidos de sepse com internacao na UTI, insuficiencia renal cronica, 2 AVCs, sendo que atualmente ele permanece o tempo todo numa cadeira de rodas e depende 24 horas por dia do auxilio de uma equipe de profissionais. Atualmente a administracao da vida financeira desta pessoa esta sendo gerida por um dos filhos do primeiro casamento dele. Por outro lado, o filho mais novo, de 20 anos, do segundo casamento, esta sendo excluido de reunioes financeiras e de outras decisoes sobre o tratamento medico e vida social, por iniciativa e imposicao deste mais velho e a revelia da vontade do pai, que nao consegue fazer prevalecer sua vontade… ha inclusive o impedimento da comunicacao do filho mais novo com o pai, o que esta sendo feito pelos cuidadores por ordem do filho mais velho… sou mae deste filho mais novo e estamos em pedir um preocesso de interdicao porque ha indicios de gastos excessivos para manter o alto padrao de vida dos filhos mais velhos, que tem em torno de 40 anos e que nao trabalham … Minha duvida eh se este filho mais velho, que esta gerindo as financas, os aspectos do tratamento medico e a vida social do pai, sera ele proprio a pessoa indicada pelo juiz a ser o curador …

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      1 de fevereiro de 2021 às 09:37

      O advogado que iniciar o processo indicará como Curador a pessoa que o cliente (do advogado) indicar. Se o foi o filho mais velho que contratou o advogado para iniciar o processo e ele quiser ser o curador, provavelmente ele será indicado sim.

      Responder
  • Magalhaes disse:
    1 de março de 2021 às 10:36

    Prezada, bom dia.

    Sou advogado mas atuo em outra área. Estou com um processo de curatela pro-bono. A entrevista foi agendada, a minha dúvida seria a necessidade de advogado para curatelanda (requerida). tendo em vista que todos da família concordam com o ato e a pessoal indicada como curador.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      15 de março de 2021 às 09:55

      Não é necessário, mas é de bom senso que o advogado acompanhe.

      Responder
  • MIGUEL disse:
    19 de novembro de 2021 às 18:16

    O advogado que iniciou o processo de curatela e recebeu os seus honorários na inicial, deve também receber honorários na 2º fase do processo ?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      30 de novembro de 2021 às 16:29

      Depende do que foi combinado.

      Responder

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