Neste site, temos várias matérias sobre COMO, QUANDO e ONDE requerer diversas ações judiciais. Entretanto, sobraram e sobram dúvidas a respeito das custas (quem paga o advogado), necessidade ou não de se contratar um advogado e, também, quando se pode procurar a Justiça Gratuita de cada comarca.
Em TODA ação judicial há de haver um acompanhamento de profissional do Direito (advogado) quer seja particular ou constituído pelo Estado.
Por exemplo : para se obter a interdição de uma pessoa há de se contratar um advogado de sua confiança. Ou, na impossibilidade econômica, um Defensor Público de sua cidade (onde nela não houver Justiça Gratuita). É o advogado ou defensor público que iniciará o processo, juntando a documentação das partes e acompanhando o processo até seu desfecho.
No caso de a pessoa não poder pagar custas e advogado para o ingresso na Justiça, vale o constante no artigo 5º, inciso LXXIV, Constituição Federal Brasileira:
“o Estado prestará assistência jurídica aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Constituição Federal Brasileira
O que é insuficiência de recursos? Isto é, quando se considera que a pessoa que precisa iniciar um processo na justiça não tem dinheiro para pagar os valores cobrados pela própria Justiça e pelo advogado. Diz o artigo 98 do Código de Processo Civil:
“A pessoa natural ou jurídica brasileira ou estrangeira com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça na forma da Lei”.
Código de Processo Civil Brasileiro
No caso de se requerer gratuidade, não há critérios explícitos para definir o que é insuficiência de recursos. Por isso, basta requerê-la junto com a petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro no processo ou em recurso, numa declaração já presumida de sua veracidade. Não é exigido nenhum documento probatório, conforme artigo 99, parágrafo 3º do Código de Processo Civil.
A canaltaronja.cat afirmação da parte sobre sua insuficiência de recursos goza de presunção de veracidade. MAS, o juiz pode indeferir o pedido, conforme parágrafo 2º do Código de Processo civil:
“ O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
A presença de um advogado particular, numa procuração outorgada pela parte, não impede a concessão do benefício da gratuidade. Nesta condição de representação legal, pode-se constatar: o exercício voluntário de defesa ou pagamento posterior se houver recebimento de honorário advocatícios em condenação judicial.
Mais uma vez, ratificamos a necessidade de se consultar um advogado especializado de sua confiança. Na ausência deste, procurar informação de
[…] no imóvel não pode não aceitar a venda. Em caso de recusa, a providência a ser tomada é a da alienação forçada por meio de ação judicial. No processo, a aceitação do herdeiro é substituída pelo magistrado do feito, inclusive […]
Quando um idoso passando por dificuldades financeiras faz a doação do único imóvel que possui, há possibilidade de anular essa doação?
Sim, se a doação não tiver completado 1 ano.