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Alguns Aposentados têm direito de sacar FGTS todos os meses. Você é um deles?

em Estatuto do Idoso/Quotidiano por

Normalmente, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser retirado em caso de demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, para financiamento de compra de um imóvel ou abatimento de parcelas do empréstimo. Pessoas acometidas de doença grave como o câncer e o vírus do HIV também podem sacar o benefício.

Mas muitas pessoas que se aposentam e continuam trabalhando, tem uma regra de retirada adicional.

Estas pessoas que se aposentaram mas continuam trabalhando podem requerer o saque do FGTS todos os meses.

Essa medida cabe a quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa. Ou seja, sem interromper o vínculo empregatício. Por exemplo, uma Fisioterapeuta que trabalha num hospital e em uma clínica particular. Quando se aposenta, continua a atender na clínica. O FGTS recolhido por esta clínica, pode ser sacado mensalmente.

Essa retirada mensal é optativa ao aposentado. Pressupondo-se, também, que ele já tenha lavantado o saldo quando se aposentou.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, esse privilégio não se aplica ao aposentado que muda de empresa. Nesse caso, ele poderá sacar o saldo do FGTS quando se desligar totalmente desta empresa. Mesmo que peça demissão.

O aposentado que permanece na mesma empresa, depois da aposentadoria, deve manifestar, junto à Caixa Economica Federal, sua opção de receber mensalmente o equivalente ao depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em sua conta.

Todo aposentado, independentemente de seu benefício ter sido concedido por idade ou por tempo de contribuição, tem o direito sagrado de levantar integralmente o saldo do FGTS. O procedimento é simples. Basta comparecer à agência da Caixa Econômica Federal com o documentos necessários. Para cada caso há uma documentação específica  que justifica o pedido de levantamento. Informe-se antes de comparecer a uma agência.

O dependente do segurado do INSS, em caso de seu falecimento, também poderá levantar esse benefício (FGTS). No presente caso, é necessária a apresentação de documentos probatórios de dependência do familiar ou cônjuge. Este documento é chamado Declaração de Dependência Econômica e Inexistência de Dependentes Preferenciais.

A título de embasamento jurídico, menciono o disposto na Lei 8036/90 e nas  Circulares 400 e 404, ambas da Caixa Econômica Federal.

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43 Comments

  1. Como seria no caso de um idoso de 78 anos, aposentado há 10 anos ,no mesmo serviço onde trabalha, e doente , sem condições de exercer função,. O patrão tem obrigação trabalhistas com ele? Pôde haver justa causa, no caso de falta continuada ao trabalho?

    • Todos os cidadãos possuem Direitos e Deveres na sociedade. Quando uma pessoa fica doente, é dever desta pessoa avisar que não poderá comparecer ao trabalho. Simplesmente não aparecer para trabalhar pode configurar abandono de emprego. Em caso de abandono de emprego, o funcionário pode ser demitido por justa causa.

  2. Sou aposentada e continuo trabalhando, mas não na mesma empresa na qual estava trabalhando quando me aposentei. Porque não posso sacar o FGTS depositado pela empresa atual? Trabalho na empresa há quase 10 anos. Não acho justo não poder sacar o FGTS só porque mudei de empresa. Existe alguma regulamentação em andamento para rever esta norma? Desde já agradeço.

  3. Boa TARDE!
    minha mae recebe a pensão do meu pai falecido desde 2013.Em 2014, comecou atrabalhar com carteira assinada.Ela pode resgatar o FGTS desse tempo em que ela está trabalhando? Ela tem 74 anos.

  4. Meu pai aposentou, sacou o fgts e saiu do emprego dando baixa na carteira, 2 anos depois ele voltou a trabalhar ma mesma empresa em que ele se aposentou e fez um novo registro na carteira, nesse caso ele pode sacar o fgts mensalmente?

    • Se este aposentado se enquandrar nas regras descritas neste artigo, ele já deveria ter levantado o saldo do FGTS no ato da aposentadoria. Neste momento, ele deve ter somente o saldo relativo aos meses após a aposentadoria. Quando for fazer o pedido para começar a receber mensalmente o FGTS em sua conta corrente, ele pode perguntar ao banco, como resgatar o resto do dinheiro. Feito o resgate, o aposentado usa o dinheiro como quiser.

  5. Me aposentei há seis meses e estou entrando em outra empresa.
    Como ficam INSS e FGTS ?
    Eu preciso informar a empresa que já me aposentei ?
    Eles terão que contribuir normalmente com esses encargos !

  6. Boa noite. Meu pai se aposentou há 1,5 anos e sacou o FGTS. Porém continua na mesma empresa, sem ter dado baixa na carteira de trabalho. Fui consultar o saldo do FGTS para sacar os depósitos “pós aposentadoria” e realmente estão depositando certinho. Mas no extrato, aparece o depósito e na linha abaixo de cada depósito, está sacando e zerando estes valores. Aparece no extrato : ” Saque Dep – Cód 05.
    O que devemos fazer para reaver estes valores ? Meu pai teve AVC e precisa deste complemento. Muito obrigado pela atenção.

  7. Me aposentei ,mas continuo na mesma empresa ,se eu sacar o Fgts agora a empresa ao me demitir pagará a multa sobre o valor total desde minha entrada ou só o valor depois do saque?

    • Quando você se aposentou, o contrato que havia com a empresa foi terminado e o senhor passou a ter o direito de sacar todo o saldo do FGTS. Agora, aposentado, um segundo contrato deve ter sido feito. Portanto, em caso de demissão, a multa será recolhida somente sobre o FGTS do 2o contrato. Ou seja, após a aposentadoria.

  8. Estou aposentada e continuo trabalhando na mesma empresa. Desde que me aposentei recebo meu FGTS. Porém, a empresa que trabalho foi incorporado por outra do mesmo grupo e consequentemente fui transferida de empresa. E, agora recebo a informação que não mais poderei sacar o FGTS.

  9. Me aposentei faz 7 anos não foi dada baixa na carteira contínuo na mesma empresa ,quero saber como faço pra receber o fundo de garantia deses anos?

  10. Bom dia. No caso de um aposentado que estava trabalhando fizer sua rescisão pela nova modalidade, acordo empregado/empregador, a CEF só quer liberar 80% do FGTS. Ele, como aposentado, não deveria poder sacar 100%?

    • Ele já teve o direito de sacar 100% do FGTS quando se aposentou. Se fizer acordo para sair da empresa, a regra é levantar 80%. Se for demitido, continua tendo o direito de levantar 100%. Sugiro entrar em contato com um advogado para explicações mais completas.

  11. Prezada Juliana,
    Existe uma regra para o contribuinte sacar o FGTS pela idade, após se aposentar e mudar de empresa? Ouvi boatos que após uma certa idade e já ter sacado o FGTS, o contribuinte pode sacar. Mesmo após mudar de empresa.

    Abs!

    • As empresas são obrigadas a recolher FGTS até o 5o dia útil de cada mês. Teoricamente, este dinheiro deveria ser imediatamente repassado para você. Porém, pode demorar alguns dias úteis dependendo em qual banco é a sua conta. Sugiro conversar com o gerente do seu banco.

  12. SOU APOSENTADA PELA REDE PUBLICA E TRABALHO ATUALMENTE NUM REDE PRIVADA; SE EU PEDIR RESCISÃO CONTRATUAL CONSIGO RETIRAR O FUNDO DE GARANTIA DESSA INSTITUIÇÃO? PORQUE A OUTRA JÁ RECEBI O FGTS.

  13. me aposentei pelo regime estatutário e não tinha FGTS, após aposentadoria passei a ser celetista na mesma empresa, tenho o direito de sacar o FGTS como celetista, porque na CAIXA me informaram que não posso sacar, porque o regime anterior não recolhia FGTS, mas continuo na mesma empresa, será que é possível sacar

    • Se não houve quebra de contrato e agora a empresa estiver recolhendo FGTS, imagino que possa sim ser retirado mensalmente. Minha sugestão é confirmar se a empresa está recolhendo FGTS para você e buscar a mesma informação em outra agência da Caixa Economica Federal.

  14. Estou aposentado por invalidez acidentária, retirei o FGTS e a empresa continua depositando posso retirar esses valores e pedir para ter o depósito em minha conta na Caixa

    • Se você ainda trabalha na mesma empresa e não houve quebra de contrato em nenhum momento, sim. Mas entenda que a empresa deve continuar depositando o FGTS normalmente e a Caixa Econômica Federal é que deve repassar este valor a você.

  15. Me desculpe pela ignorancia, mas, gostaria de saber se meu pai que é aposentado, 88 anos, acamado por avc, ainda tem algum direito a saque de fgts ou pis. Ele tem cartão cidadão mas não se lembra da senha. Muito obrigada.

    • Se seu pai estiver lúcido, sugiro ir com o cartão dele até uma agência da Caixa Econômica Federal e entender o que é necessário para obter as informações que você precisa. Leve também outros documentos como RG e CPF seu e de seu pai para provar o parentesco. Imagino que o gerente do banco possa consultar o saldo para você. Se não puderem, o ideal seria levar seu pai até a agência do banco. Sei que é muito difícil locomover uma pessoa acamada. Mas, se ele estiver lúcido e conseguir ficar em cadeira de rodas, essa saída ao banco pode ser uma oportunidade de “passeio” para ele.

  16. o aposentado que continua trabalhando so pode sacar o FGTS se for aposentado e continuar na mesma empresa. Mas por idade PODE?

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