O Mês de Outubro foi o indicado para alertar as pessoas sobre a necessidade de se prevenir contra o câncer de mama. O Mês de novembro, contra o câncer de próstata. E assim por diante. A mídia, junto com a comunidade médica, fazem o seu dever.
Entretanto, após a descoberta assustadora, o enfrentamento da doença e seu tratamento (pior que a própria cirurgia), ainda hoje as pessoas com câncer não sabe que tem direito a alguns benefícios legais que irão facilitar sua vida funcional e financeira.
São eles:
1 – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
Toda pessoa com câncer, independentemente do tipo e gravidade, tem direito de sacar o saldo do FGTS e dos PIS/PASEP.
Também têm direito a esse saque os pais de filho diagnosticado com a doença. A solicitação é feita junto a Caixa Econômica Federal, sendo indispensável a apresentação dos documentos pessoais originais e os exames diagnósticos, além do exame anatomopatológico. Geralmente, o exame anatomopatológico está no prontuário do paciente ou no laboratório onde foi realizado.
2 – QUITAÇÃO DE IMÓVEIS FINANCIADOS
Aqueles que ficaram com sequelas por causa da doença ou do tratamento têm direito a :
– para aqueles que têm um imóvel financiado (dependendo do contrato e onde haja seguro) é possível que haja a quitação.
– para aqueles que têm financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habilitação e paga seguro por invalidez ou morte, junto com as prestações, pode solicitar a quitação total da dívida. Para isso, devem contatar o banco ou a instituição responsável.
3 – CARRO ADAPTADO
Para quem ficou como sequela prejudicando sua mobilidade, existe o direito a comprar um carro adaptado e isso vale para todos aqueles que ficaram com os movimentos das pernas ou braços comprometidos.
O carro adaptado é isento de IPI, o imposto sobre produtos industrializados, IOF, o imposto sobre operação financeira e ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Isso representa um desconto de 20% sobre o valor de mercado do carro. Além disso, o paciente é isento de pagar o IPVA.
4 – TRANSPORTE PÚBLICO
Aquele paciente que tiver renda inferior a um salário, também pode solicitar o transporte público gratuito. O transporte pode ser municipal, estadual e interestadual, dependendo da necessidade de locomoção para tratamento.
Caso o paciente esteja tão debilitado, o benefício pode ser estendido a um acompanhante.
5 – DISPENSA DE RODÍZIO
No Estado de São Paulo, a liberação do rodízio de veículos beneficia as pessoas em tratamento contra o câncer e proprietários de veículo que transportam o paciente. Para requerer a isenção, é preciso preencher o formulário próprio no Departamento do Sistema Viário.
6 – ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA
É permitido, ao paciente de câncer, requerer a isenção do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão., inclusive nas complementações. Para solicitar, o paciente deve procurar o INSS ou o Departamento de Relações Humanas (quando for funcionário público).
7 – ASSISTÊNCIA PERMANENTE
Quem necessitar de assistência permanente de outra pessoa, pode requere, junto ao INSS, o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez.
8 – PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM COMÉRCIO E BANCOS
Além de comércio e banco, o benefício se estende a empresas concessionárias de serviços públicos.
9 – AUXÍLIO-DOENÇA
Trata-se de benefício mensal ao paciente, inscrito no Regime Geral da Previdência Social, quando o mesmo ficar incapacitado para o trabalho em virtude da doença.
10 – AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE
Um salário mínimo mensal é devido ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho ou ao idoso com a idade mínima de 65 anos de idade que não exerça atividade remunerada . Esse benefício não é concedido para quem é vinculado a algum regime da previdência social.
11 – SERVIÇO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA TRABALHADOR COM PREVIDÊNCIA
A Previdência Social, por exemplo, oferece, aos segurados incapacitados para o trabalho, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.
São oferecidos os recursos necessários à reabilitação como: próteses, órteses, taxas de inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho, implementos profissionais. Atendimento médico, assistente social, psicólogos, sociólogos, fisioterapeuta e outros profissionais fazem parte desse contexto.
12 – CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA
Toda mulher que teve uma ou as duas mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento, tem direito à realização da cirurgia de reconstrução mamária, quando for recomendada pelo médico.
13 – SEGURO DE VIDA
Frequentemente , as empresas possuem seguros de vida em grupo que contemplam indenização pra casos de invalidez permanente. É necessário verificar com o empregador.
14 – PREVIDÊNCIA PRIVADA
Alguns planos contemplam a modalidade de renda por invalidez permanente total ou parcial.
Finalizando: Fazer seus exames anualmente, conforme orientação médica.