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Idosos > Blog > Dia-a-dia > Gratuidade do Acompanhante no Sistema de Transporte
Dia-a-dia

Gratuidade do Acompanhante no Sistema de Transporte

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 9 de outubro de 2019 09:45
Por Anelise Penteado de Oliveira
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4 Min
Idoso com acompanhante no transporte público.
Inmetro verifica acessibilidade no transporte coletivo. Acompanhante também pode viajar gratuitamente.
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Nossa matéria, hoje, refere-se à gratuidade extensiva ao acompanhante do beneficiário do Programa Passe Livre.

Passe Livre é um programa do Governo Federal. Portanto, vale para todo o território nacional. Concede passagens gratuitas a pessoas com deficiência e carentes para viagens interestaduais, isto é, entre os estados brasileiros. Trata-se de um entendimento assumido pelo Governo Federal e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros. Concede também a gratuidade do acompanhante.

  • Veja como funciona a gratuidade de passagens para idosos em viagens interestaduais.

Entenda-se:

– Beneficiário idoso (o assim definido na Lei número 10.741, de 01/10/2003 – Estatuto do Idoso), portador de deficiência física e carente;

– Toda pessoa portadora de deficiência física e carente, independentemente da idade.

Com a concessão do Passe Livre às  pessoas com deficiência física e carentes, deparou-se com outro entrave: como essas pessoas se locomovem sem a ajuda do acompanhante? Como o acompanhante faz para conseguir pagar as passagens de coletivos? Se ambos são hipossuficientes financeiramente, como prosseguir numa vida civil dignamente?

Foi, então, considerando a necessidade de dar cumprimento ao Acórdão proferido na Ação Civil Pública número 0052.38-68.2010.4.01.3400/DF, pela 5ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, o Ministério dos Transportes, através da Portaria número 410, de 27 de novembro de 2014, resolveu:

Art. 1º – Fica assegurada ao acompanhante do beneficiário do Programa Passe Livre, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, nos termos da competência deste Ministério, a concessão do mesmo benefício, observadas as seguintes condições:

I – comprovação da hipossuficiência financeira do acompanhante, nos termos da Portaria Interministerial no. 3, de 10 de abril de 2001, e da Portaria no. 261, de 3 de dezembro de 2012; e

II – comprovação, por laudo médico, da imprescindibilidade da presença do acompanhante para locomoção do beneficiário.

No seu art. 2º, a Portaria 410, de 24/11/2014, ainda dispõe que o Ministério dos Transportes acrescentará na Carteira do beneficiário do Programa Passe Livre a indicação “ necessidade de acompanhante”.

O acompanhante em questão não pode ser menor de 18 (dezoito) anos e nem poderá viajar sem a presença do beneficiário do Programa Passe Livre.

Pessoa carente é aquela cujo rendimento familiar é menor que 1 salário mínimo por pessoa da família, por mês.

Para ter acesso a este benefício, o interessado deve requisitar a “Carteirinha do Passe-Livre”. O formulário para a gratuidade do acompanhante deve ser submetido juntamente com o formulário do interessado. Na credencial do interessado, haverá a observação de que se faz necessário acompanhante.

Além disso, vale saber que as regras de disponibilidade e reserva de passagens continuam sendo as mesmas.

Veja aqui os formulários necessários para a requisição da gratuidade do acompanhante e do idoso carente e com deficiência física. Atenção: as credenciais têm data de validade e devem ser renovadas antes do vencimento.

Sugerimos consultar o site: www.transportes.gov.br .

Em São Paulo : ARTESP – Agência de Transportes do Estado de São Paulo. E-mail: www.ouvidoria@artesp.sp.gov.br  ou pelo telefone 0800.727.83.77.

Restou alguma dúvida ?

Por favor, escreva-nos.

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73 Comentários 73 Comentários
  • teresa cristina cunha da costa disse:
    11 de dezembro de 2017 às 16:58

    Tenho doença de parkinson e possuo um cartão que me dá direito a viagens intermunicipais no RJ, mas não me dá direito a viajar dentro da cidade. Não posso ir do hospital para a farmácia.

    Responder
    • Izabel Maria dos Santos disse:
      13 de julho de 2019 às 15:46

      Minha mãe tem 85 anos nessecita de companhia para viajar como faço para tira a carteira de acompanhamento?

      Responder
      • Juliana Martinelli disse:
        18 de julho de 2019 às 19:56

        Vc só vai conseguir a carteira de acompanhante se comprovar alguma deficiência física de sua mãe.

        Responder
        • Silvana Mota da Silva disse:
          1 de setembro de 2019 às 21:24

          Minha mãe tem um tumor cerebral e muita dificuldade pra andar e o passe dela está bloqueado como fazer pra desbloquear e colocar e um acompanhante?

          Responder
          • Juliana Martinelli disse:
            4 de setembro de 2019 às 21:05

            Somente a Prefeitura local pode informar como desbloquear. Quanto ao acompanhante, é necessário provar que ela possui deficiência física para conseguir.

          • Eliza disse:
            19 de dezembro de 2019 às 12:28

            Criança de 8 anos pode acompanhar idoso e tem pagar passagem??

          • Juliana Martinelli disse:
            6 de janeiro de 2020 às 15:49

            Apenas maiores de idade podem ser acompanhantes. Um acompanhante de deficiente físico, para não pagar passagem, precisa ser registrado como tal.

        • Bruna Cristina disse:
          9 de dezembro de 2019 às 12:37

          Olá boa tarde, minha tia possui passe livre com acompanhante. Porém, se ela quiser viajar sozinha, ela pode? Ou precisa ir trocar esse atual.?!

          Responder
          • Juliana Martinelli disse:
            9 de dezembro de 2019 às 18:22

            Pelo que entendi quando li o texto da lei, sim, ela pode.

          • Alice disse:
            27 de outubro de 2020 às 17:56

            Minha vó tem 78 anos e não possuí nenhuma deficiência, mas pela questão da idade ela conseguiria um acompanhante gratuitamente ?

          • Juliana Martinelli disse:
            4 de novembro de 2020 às 10:25

            Não.

      • Maria santana pereira da silva disse:
        12 de setembro de 2019 às 18:21

        Eu preciso d um passe livre pois moro com uma senhora idosa e tenho q sair e levar ela e n tenho condições d pagar o onibus sempre

        Responder
        • Gisele da Silva Costa disse:
          13 de agosto de 2021 às 18:33

          Minha tia 71 anos tem poblema na visão nao enxergar so luzes pode ter acompanhante pois cuido dela tem sempre ir aos médicos como SP e são jose dos campos se tratar ela tem direito de acompanhe pra viajar pois sozinha não tem como.

          Responder
          • Juliana Martinelli disse:
            31 de agosto de 2021 às 10:44

            Se a falta de visão dela é considerada deficiência visual, sim.

      • Walter Rangel velasco disse:
        1 de dezembro de 2019 às 00:48

        Tenho 66 anos sou aposentado ganho 1,220, tenho deficiência auditiva. Tenho direito a acompanhante para viajar nos ônibus urbano e interurbano? E como eu faço para adquirir estes direitos

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          2 de dezembro de 2019 às 11:42

          Provavelmente sim. Você deve procurar a secretaria de transporte do seu município (para transporte coletivo urbano) e de seu estado (para transporte inter-estadual) levando comprovante de renda, laudo médico e comprovante de endereço. Como as leis são reguladas localmente, cada município e estado possuem suas “particularidades” no processo de concessão do benefício. Minha sugestão é ligar antes para obter a informação completa e depois, dirigir-se às secretarias pessoalmente com documentos em mãos.

          Responder
      • Wagner Oliveira de Queiróz disse:
        26 de agosto de 2020 às 13:28

        Meu pai está enternado e eu estou desempregado e preciso vim no hospital Tatuapé todos dias moro longe como fazer uma carteirinha

        Responder
      • Maria Rosa Francisca Filha disse:
        25 de agosto de 2021 às 23:06

        Minha mãe teve avc e ficou com deficti de memória e não responde por si, quero saber como eu faço para tirar a gratuidade junto a ela para viajar?

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          31 de agosto de 2021 às 10:17

          Não sei. Tenho conhecimento apenas do que está escrito no texto.

          Responder
  • Marilena trajano disse:
    11 de dezembro de 2017 às 18:12

    Só devia chamar a atenção pra o fato do portador de alzhaeimer não entre os beneficiários do livre aceso e com acompanhe, afinal o portador de alzhaeirme E DEFICIENTE EM TODOS OS SENTIDOS!

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      12 de dezembro de 2017 às 22:07

      Concordo! Mas nada muda se a sociedade não se mobilizar…

      Responder
      • Nielsen Ribeiro Brandão disse:
        30 de novembro de 2019 às 13:40

        Eu e minha esposa estamos cadastrados como acompanhante da minha filha, podemos viajar os 3?

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          2 de dezembro de 2019 às 11:46

          Gratuitamente, os 3 juntos, não. O deficiente tem direito a apenas 1 acompanhante gratuitamente por viagem.

          Responder
          • Rita disse:
            10 de janeiro de 2020 às 21:53

            Meu filho é surdo , mudo e retardo mental. Seu acompanhante mora longe e faz um grande percurso pegando vários ônibus , para chegar a casa dele e levá-lo para clinica psiquiátrica e busca- ló no final do dia. Ele precisa ter gratuidade em todo seu trajeto de ônibus a serviço do paciente. Isso é possível?

          • Juliana Martinelli disse:
            13 de janeiro de 2020 às 13:08

            Acho que não. Só conheço a gratuidade para acompanhante de deficiente físico, quando o deficiente físico está junto no trajeto. Porém, sugiro consultar o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência para entender se há alguma possibilidade de conseguir tal benefício em seu Município.

        • Solange de Oliveira Correia da Floresta disse:
          14 de janeiro de 2020 às 07:57

          Bom dia tenho passe com acompanhante porque eu tenho problema físico nas pernas uma doença crônica a empresa de ônibus pode me embarreirar se eu não tiver com acompanhante

          Responder
          • Juliana Martinelli disse:
            15 de janeiro de 2020 às 16:33

            Não. O seu direito de ir e vir é mais forte que um passe com acompanhante.

          • Sueli disse:
            23 de fevereiro de 2020 às 15:58

            Moro com minha mãe que tem 87 anos. Ela não sai de casa sozinha. Eu consigo o passe de acompanhante? Sou aposentada.

          • Juliana Martinelli disse:
            24 de fevereiro de 2020 às 18:14

            Se ela tiver alguma deficiência física, sim.

    • Lili disse:
      17 de abril de 2018 às 09:12

      Eu concordo.cuido da minha mãe com alzheimer 89 anos e por isso larguei tudo pra cuidar dela. Faço sabonetes artesanais oque não chega a $ 800 por mês.
      Mesmo pra fazer entregas preciso leva lá.
      Até mesmo qdo eu tenho consulta
      Ela tá junto.

      Responder
      • Lourdes disse:
        21 de maio de 2019 às 20:50

        Meu marido tem chagas, é idoso, tem desmaios por problemas no coração também e ele faz tratamento no INCOR e toda vez tenho que pagar o passe, o passe dele deveria dar direito ao acompanhamento ao médico. Como faço?

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          25 de junho de 2019 às 00:43

          Não existe passagem gratuita a acompanhante. Apenas para casos de deficientes físicos.

          Responder
          • Cristiane dos Santos Sant Ana da Silva disse:
            19 de julho de 2019 às 07:32

            Tenho cardiopatia congénita e não trabalho tenho o cartão de deficiência e wueto ter direito ao passe livre pra fazer omeu tratamento que está. Paradodebido a eu ter baixa renda,e so posso andar com acopannhante

    • Liliana Goes disse:
      8 de janeiro de 2020 às 21:48

      Concordo .minha mãe tem 90 anos.alzheimer e larguei td pra cuidar dela. Tenho 60 anos…e não consigo trabalhar.. Ela precisa de mim pra td.

      Responder
    • RENATA LUIZA DA SILVA disse:
      28 de janeiro de 2020 às 17:56

      Tenho 62 anos é tenho depressão há 4 anos. Preciso de acompanhante para sair na rua. Para andar de ônibus posso solicitar permissão para minha filha me acho.panhar?

      Responder
      • Juliana Martinelli disse:
        28 de janeiro de 2020 às 18:39

        Considerando a lei abordada no texto, não.

        Responder
    • Debora Costa disse:
      20 de agosto de 2021 às 21:04

      O Sr de 83 anos tem demência precisa ir a médico e outros porém precisa ser acompanhado como fazer p ter o direito da carteira ao acompanhante ?

      Responder
      • Juliana Martinelli disse:
        2 de setembro de 2021 às 07:41

        Ação Judicial.

        Responder
  • terezinha Resende Ribeiro Fernandes disse:
    11 de dezembro de 2017 às 21:52

    olha eu estou tendo problemas para viajar sem acompanhante mais eu não tenho o direito de acompanhante comprovado como faço .

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      12 de dezembro de 2017 às 22:05

      Por favor, veja o link dos formulários necessários no texto. Você deve preenchê-los e enviar ao Ministério dos Transportes, conforme orientação no próprio site do ministério.

      Responder
      • Andreia disse:
        8 de novembro de 2018 às 15:31

        Minha mãe tem 66 anos quando tudo dela eu resolvo mas tenho paga passagem mesmo com ela ela vive se perdendo nos lugares pois as vezes não tenho dinheiro pra pagar passagem pra acompanha queria saber ser tem direito acompanhante

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          8 de novembro de 2018 às 19:36

          Pela idade, sua mãe tem direito a usar gratuitamente o transporte coletivo urbano (ônibus de linha). Porém, não há gratuidade para acompanhante de idoso.

          Responder
      • Aparecida Santos disse:
        19 de janeiro de 2020 às 20:47

        Eu também preciso acompanhar minha mãe ,a consultas , fisioterapia,e fica pesado para pagar condições,seria justo ,que acompanhantes tivesse direito a gratuidade

        Responder
  • Eliete jacques da silva disse:
    6 de março de 2018 às 12:43

    se existe uma lei que nos ampara! temos que viver o resto dos dias brigando por essa lei? seria mais facil repassar essa lei aos meios de transporte . mas fica mais facil dizer nao . quem ja pagou 40 anos pode par mais 15, e uma humilhaçao pros idosos e para os impossibilitados que ganham um salario que mal da pra sobreviver.

    Responder
  • LÚCIA pereira disse:
    11 de junho de 2018 às 20:20

    Tenho 20parafuso e 4 placas na perna esquerda e 4 centímetro mais curta tenho dificuldade de subir no ônibus e tenho 73 anos será que tenho direito acompanhante Tenho o cartão mais quem vai para me ajudar paga a passagem isso é certo

    Responder
  • Kaio disse:
    24 de junho de 2018 às 18:54

    Meu pai tem câncer de próstata e atacou as pernas como fasso pra viajar com ele. e ter o atestado de acompanhante.?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      24 de junho de 2018 às 20:50

      Veja aqui os formulários necessários para a requisição da gratuidade do acompanhante e do idoso carente e com deficiência física. Atenção: as credenciais têm data de validade e devem ser renovadas antes do vencimento.
      O link está nesta frase do texto.

      Responder
      • Elizete dos santos disse:
        26 de junho de 2019 às 22:51

        Minha mãe tem 65 anos tem câncer e ferimentos no corpo tenho q levar ela pra sempre ao médico e ao hospital pra tomar medicação só q preciso pagar passagem e estou desempregada gostaria de saber se ela pode fazer a carteirinha e se eu tenho como ser acompanhante dela gratuita

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          1 de julho de 2019 às 21:15

          Com 65 anos, sua mãe tem direito à gratuidade no transporte público urbano. Informe-se na prefeitura local sobre os procedimentos adotados no município em questão. Sobre acompanhante: somente deficientes físicos têm direito a acompanhante.

          Responder
  • Vera disse:
    11 de setembro de 2018 às 08:47

    Tenho 65 anos e vivo com meu neto de 10 anos, quando saiu ele vem comigo, ele tem direito a gratuidade na passagem ??????

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      20 de setembro de 2018 às 14:00

      Para ele, como acompanhante, não. Talvez ele consiga passagem gratuita como estudante.

      Responder
  • Cecilia Maria de Jesus chaves disse:
    16 de novembro de 2018 às 05:00

    Gostaria de saber como obter a carteira de passe livre para idoso,além disto tive hanseníase e fiquei com algumas sequelas

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      24 de novembro de 2018 às 02:49

      Cada cidade possui suas próprias regras. Por favor, informe-se na prefeitura local.

      Responder
      • Isabel disse:
        24 de outubro de 2019 às 15:33

        Boa tarde! Sou deficiente auditiva e visual, já possuo o passe livre, mas quando fiz não tinha direito a acompanhante (tornei-me cega parcial a um ano,), preciso renovar, sei que só maior de idade pode ser acompanhante (meu filho tem 17 anos), queria saber se a pessoa que cadastrar, obrigatoriamente tem que me acompanhar ou pode ser outra, haja visto, que meu direito está no passe e não na pessoa que me acompanha, posso cadastrar um vizinho e na falta dele outra pessoa me acompanhar?!? Obrigada.

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          24 de outubro de 2019 às 18:34

          A rigor, cadastrar uma pessoa como acompanhante e usar esse passe para outra pessoa é falsidade ideológica. Provavelmente, você conseguirá fazer isso. Mas, saiba que está se arriscando.

          Responder
  • Pingback: Direito a acompanhante no Transporte Coletivo Urbano - Idosos
  • Isana disse:
    25 de janeiro de 2019 às 14:03

    Meu esposo tem deficiência física e ja tem passe livre mas não tem o acompanhante como fazer do acompanhante?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      7 de março de 2019 às 00:31

      Procure a secretaria de transporte do seu estado.

      Responder
  • SebastianaJoanagoudinho disse:
    14 de fevereiro de 2019 às 13:54

    Meu esposo tem 75anos eu tenho 54anos como eu faço para conseguir a carteirinha de acompanhante

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      7 de março de 2019 às 00:30

      Carteira de acompanhante em transporte público só é concedida a pessoas que acompanham deficientes físicos. Portanto, você só poderá requerer se seu marido for portador de alguma deficiência.

      Responder
  • Fabrizia Sena Carvalho disse:
    11 de julho de 2019 às 14:23

    Olá…
    .
    Não consegui localizar nenhum formulário para requisitar o acompanhante..
    .
    Alguém poderia ajudar por favor ??
    .
    Grata

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      9 de outubro de 2019 às 09:46

      http://portal.infraestrutura.gov.br/passelivre/

      Responder
      • DAYANE ARAÚJO DE ASSUNÇÃO disse:
        27 de junho de 2021 às 20:37

        Minha filha e deficiente auditiva e tem 9 anos, ela só pode viajar comigo ou pode ser com outra pessoa da família?

        Responder
  • francisco antonio disse:
    20 de agosto de 2019 às 14:16

    o acompanhante pode usar a carteirinha do deficiente para marcar consulta sem a sua presença nos coletivos

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      22 de agosto de 2019 às 00:07

      Não.

      Responder
      • Fernando disse:
        3 de março de 2020 às 12:09

        Eu possuo a carteirinha e é valida para acompanhante ,Será que toda vez que eu for viajar eu preciso que o acompanhante vá junto ? Ou poderei viajar sozinho

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          3 de março de 2020 às 13:59

          O benefício de acompanhante só vale quando estiver acompanhando o deficiente. Não deve ser usado como uma passagem gratuita a qualquer momento.

          Responder
  • Liliana Goes disse:
    8 de janeiro de 2020 às 22:00

    Minha mãe tem 90 anos e tem alzheimer….
    Precisa de minha ajuda pra td. Nem sabe dizer o próprio nome.
    Eu era autonoma…mas pra cuidar dela precisei parar de trabalhar.
    Pago condução qdo a levo as consultas. Mas .. Ela não aguenta ficar muito tempo numa fila pra…fazer o passe livre por exemplo
    Ja que demora muito tempo…ela não tem como ficar aguardando…
    E eu preciso estar sempre junto…
    Seja onibus .metro …não tenho como ficar horas numa fila com ela..pra conseguir meu passe como acompanhante.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      13 de janeiro de 2020 às 13:11

      Minha sugestão é procurar o Conselho Municipal do Idoso de sua cidade para entender se há alguma exceção para o seu caso. Não existem exceções nas Leis Federais que regulam este tema.

      Responder
  • fernando maia disse:
    10 de fevereiro de 2020 às 15:32

    boa tarde meu pai tem 76 anos ele sofreu com um avc mais a única dificuldade dele e que quando ele sai a visão dele escurece devido o avc tem como tira a carteira com acompanhante pra ele a carteira dele e normal

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      10 de fevereiro de 2020 às 19:48

      Acho que não já que a lei estabelece que apenas deficientes físicos têm direito a acompanhante.

      Responder
  • Denise campos soto Pereira disse:
    22 de julho de 2020 às 13:56

    Como eu faço pra conseguir uma carteirinha para acompanhar meu marido que tem alzainer. Qdo for viajar

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      10 de dezembro de 2020 às 11:50

      Doença de Alzheimer não dá direito a acompanhante.

      Responder

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