Nossa matéria, hoje, refere-se à gratuidade extensiva ao acompanhante do beneficiário do Programa Passe Livre.
Passe Livre é um programa do Governo Federal. Portanto, vale para todo o território nacional. Concede passagens gratuitas a pessoas com deficiência e carentes para viagens interestaduais, isto é, entre os estados brasileiros. Trata-se de um entendimento assumido pelo Governo Federal e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros. Concede também a gratuidade do acompanhante.
Entenda-se:
– Beneficiário idoso (o assim definido na Lei número 10.741, de 01/10/2003 – Estatuto do Idoso), portador de deficiência física e carente;
– Toda pessoa portadora de deficiência física e carente, independentemente da idade.
Com a concessão do Passe Livre às pessoas com deficiência física e carentes, deparou-se com outro entrave: como essas pessoas se locomovem sem a ajuda do acompanhante? Como o acompanhante faz para conseguir pagar as passagens de coletivos? Se ambos são hipossuficientes financeiramente, como prosseguir numa vida civil dignamente?
Foi, então, considerando a necessidade de dar cumprimento ao Acórdão proferido na Ação Civil Pública número 0052.38-68.2010.4.01.3400/DF, pela 5ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, o Ministério dos Transportes, através da Portaria número 410, de 27 de novembro de 2014, resolveu:
Art. 1º – Fica assegurada ao acompanhante do beneficiário do Programa Passe Livre, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, nos termos da competência deste Ministério, a concessão do mesmo benefício, observadas as seguintes condições:
I – comprovação da hipossuficiência financeira do acompanhante, nos termos da Portaria Interministerial no. 3, de 10 de abril de 2001, e da Portaria no. 261, de 3 de dezembro de 2012; e
II – comprovação, por laudo médico, da imprescindibilidade da presença do acompanhante para locomoção do beneficiário.
No seu art. 2º, a Portaria 410, de 24/11/2014, ainda dispõe que o Ministério dos Transportes acrescentará na Carteira do beneficiário do Programa Passe Livre a indicação “ necessidade de acompanhante”.
O acompanhante em questão não pode ser menor de 18 (dezoito) anos e nem poderá viajar sem a presença do beneficiário do Programa Passe Livre.
Pessoa carente é aquela cujo rendimento familiar é menor que 1 salário mínimo por pessoa da família, por mês.
Para ter acesso a este benefício, o interessado deve requisitar a “Carteirinha do Passe-Livre”. O formulário para a gratuidade do acompanhante deve ser submetido juntamente com o formulário do interessado. Na credencial do interessado, haverá a observação de que se faz necessário acompanhante.
Além disso, vale saber que as regras de disponibilidade e reserva de passagens continuam sendo as mesmas.
Veja aqui os formulários necessários para a requisição da gratuidade do acompanhante e do idoso carente e com deficiência física. Atenção: as credenciais têm data de validade e devem ser renovadas antes do vencimento.
Sugerimos consultar o site: www.transportes.gov.br .
Em São Paulo : ARTESP – Agência de Transportes do Estado de São Paulo. E-mail: www.ouvidoria@artesp.sp.gov.br ou pelo telefone 0800.727.83.77.
Restou alguma dúvida ?
Por favor, escreva-nos.
Tenho doença de parkinson e possuo um cartão que me dá direito a viagens intermunicipais no RJ, mas não me dá direito a viajar dentro da cidade. Não posso ir do hospital para a farmácia.
Minha mãe tem 85 anos nessecita de companhia para viajar como faço para tira a carteira de acompanhamento?
Vc só vai conseguir a carteira de acompanhante se comprovar alguma deficiência física de sua mãe.
Minha mãe tem um tumor cerebral e muita dificuldade pra andar e o passe dela está bloqueado como fazer pra desbloquear e colocar e um acompanhante?
Somente a Prefeitura local pode informar como desbloquear. Quanto ao acompanhante, é necessário provar que ela possui deficiência física para conseguir.
Criança de 8 anos pode acompanhar idoso e tem pagar passagem??
Apenas maiores de idade podem ser acompanhantes. Um acompanhante de deficiente físico, para não pagar passagem, precisa ser registrado como tal.
Olá boa tarde, minha tia possui passe livre com acompanhante. Porém, se ela quiser viajar sozinha, ela pode? Ou precisa ir trocar esse atual.?!
Pelo que entendi quando li o texto da lei, sim, ela pode.
Minha vó tem 78 anos e não possuí nenhuma deficiência, mas pela questão da idade ela conseguiria um acompanhante gratuitamente ?
Não.
Eu preciso d um passe livre pois moro com uma senhora idosa e tenho q sair e levar ela e n tenho condições d pagar o onibus sempre
Minha tia 71 anos tem poblema na visão nao enxergar so luzes pode ter acompanhante pois cuido dela tem sempre ir aos médicos como SP e são jose dos campos se tratar ela tem direito de acompanhe pra viajar pois sozinha não tem como.
Se a falta de visão dela é considerada deficiência visual, sim.
Tenho 66 anos sou aposentado ganho 1,220, tenho deficiência auditiva. Tenho direito a acompanhante para viajar nos ônibus urbano e interurbano? E como eu faço para adquirir estes direitos
Provavelmente sim. Você deve procurar a secretaria de transporte do seu município (para transporte coletivo urbano) e de seu estado (para transporte inter-estadual) levando comprovante de renda, laudo médico e comprovante de endereço. Como as leis são reguladas localmente, cada município e estado possuem suas “particularidades” no processo de concessão do benefício. Minha sugestão é ligar antes para obter a informação completa e depois, dirigir-se às secretarias pessoalmente com documentos em mãos.
Meu pai está enternado e eu estou desempregado e preciso vim no hospital Tatuapé todos dias moro longe como fazer uma carteirinha
Minha mãe teve avc e ficou com deficti de memória e não responde por si, quero saber como eu faço para tirar a gratuidade junto a ela para viajar?
Não sei. Tenho conhecimento apenas do que está escrito no texto.
Só devia chamar a atenção pra o fato do portador de alzhaeimer não entre os beneficiários do livre aceso e com acompanhe, afinal o portador de alzhaeirme E DEFICIENTE EM TODOS OS SENTIDOS!
Concordo! Mas nada muda se a sociedade não se mobilizar…
Eu e minha esposa estamos cadastrados como acompanhante da minha filha, podemos viajar os 3?
Gratuitamente, os 3 juntos, não. O deficiente tem direito a apenas 1 acompanhante gratuitamente por viagem.
Meu filho é surdo , mudo e retardo mental. Seu acompanhante mora longe e faz um grande percurso pegando vários ônibus , para chegar a casa dele e levá-lo para clinica psiquiátrica e busca- ló no final do dia. Ele precisa ter gratuidade em todo seu trajeto de ônibus a serviço do paciente. Isso é possível?
Acho que não. Só conheço a gratuidade para acompanhante de deficiente físico, quando o deficiente físico está junto no trajeto. Porém, sugiro consultar o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência para entender se há alguma possibilidade de conseguir tal benefício em seu Município.
Bom dia tenho passe com acompanhante porque eu tenho problema físico nas pernas uma doença crônica a empresa de ônibus pode me embarreirar se eu não tiver com acompanhante
Não. O seu direito de ir e vir é mais forte que um passe com acompanhante.
Moro com minha mãe que tem 87 anos. Ela não sai de casa sozinha. Eu consigo o passe de acompanhante? Sou aposentada.
Se ela tiver alguma deficiência física, sim.
Eu concordo.cuido da minha mãe com alzheimer 89 anos e por isso larguei tudo pra cuidar dela. Faço sabonetes artesanais oque não chega a $ 800 por mês.
Mesmo pra fazer entregas preciso leva lá.
Até mesmo qdo eu tenho consulta
Ela tá junto.
Meu marido tem chagas, é idoso, tem desmaios por problemas no coração também e ele faz tratamento no INCOR e toda vez tenho que pagar o passe, o passe dele deveria dar direito ao acompanhamento ao médico. Como faço?
Não existe passagem gratuita a acompanhante. Apenas para casos de deficientes físicos.
Tenho cardiopatia congénita e não trabalho tenho o cartão de deficiência e wueto ter direito ao passe livre pra fazer omeu tratamento que está. Paradodebido a eu ter baixa renda,e so posso andar com acopannhante
Concordo .minha mãe tem 90 anos.alzheimer e larguei td pra cuidar dela. Tenho 60 anos…e não consigo trabalhar.. Ela precisa de mim pra td.
Tenho 62 anos é tenho depressão há 4 anos. Preciso de acompanhante para sair na rua. Para andar de ônibus posso solicitar permissão para minha filha me acho.panhar?
Considerando a lei abordada no texto, não.
O Sr de 83 anos tem demência precisa ir a médico e outros porém precisa ser acompanhado como fazer p ter o direito da carteira ao acompanhante ?
Ação Judicial.
olha eu estou tendo problemas para viajar sem acompanhante mais eu não tenho o direito de acompanhante comprovado como faço .
Por favor, veja o link dos formulários necessários no texto. Você deve preenchê-los e enviar ao Ministério dos Transportes, conforme orientação no próprio site do ministério.
Minha mãe tem 66 anos quando tudo dela eu resolvo mas tenho paga passagem mesmo com ela ela vive se perdendo nos lugares pois as vezes não tenho dinheiro pra pagar passagem pra acompanha queria saber ser tem direito acompanhante
Pela idade, sua mãe tem direito a usar gratuitamente o transporte coletivo urbano (ônibus de linha). Porém, não há gratuidade para acompanhante de idoso.
Eu também preciso acompanhar minha mãe ,a consultas , fisioterapia,e fica pesado para pagar condições,seria justo ,que acompanhantes tivesse direito a gratuidade
se existe uma lei que nos ampara! temos que viver o resto dos dias brigando por essa lei? seria mais facil repassar essa lei aos meios de transporte . mas fica mais facil dizer nao . quem ja pagou 40 anos pode par mais 15, e uma humilhaçao pros idosos e para os impossibilitados que ganham um salario que mal da pra sobreviver.
Tenho 20parafuso e 4 placas na perna esquerda e 4 centímetro mais curta tenho dificuldade de subir no ônibus e tenho 73 anos será que tenho direito acompanhante Tenho o cartão mais quem vai para me ajudar paga a passagem isso é certo
Meu pai tem câncer de próstata e atacou as pernas como fasso pra viajar com ele. e ter o atestado de acompanhante.?
Veja aqui os formulários necessários para a requisição da gratuidade do acompanhante e do idoso carente e com deficiência física. Atenção: as credenciais têm data de validade e devem ser renovadas antes do vencimento.
O link está nesta frase do texto.
Minha mãe tem 65 anos tem câncer e ferimentos no corpo tenho q levar ela pra sempre ao médico e ao hospital pra tomar medicação só q preciso pagar passagem e estou desempregada gostaria de saber se ela pode fazer a carteirinha e se eu tenho como ser acompanhante dela gratuita
Com 65 anos, sua mãe tem direito à gratuidade no transporte público urbano. Informe-se na prefeitura local sobre os procedimentos adotados no município em questão. Sobre acompanhante: somente deficientes físicos têm direito a acompanhante.
Tenho 65 anos e vivo com meu neto de 10 anos, quando saiu ele vem comigo, ele tem direito a gratuidade na passagem ??????
Para ele, como acompanhante, não. Talvez ele consiga passagem gratuita como estudante.
Gostaria de saber como obter a carteira de passe livre para idoso,além disto tive hanseníase e fiquei com algumas sequelas
Cada cidade possui suas próprias regras. Por favor, informe-se na prefeitura local.
Boa tarde! Sou deficiente auditiva e visual, já possuo o passe livre, mas quando fiz não tinha direito a acompanhante (tornei-me cega parcial a um ano,), preciso renovar, sei que só maior de idade pode ser acompanhante (meu filho tem 17 anos), queria saber se a pessoa que cadastrar, obrigatoriamente tem que me acompanhar ou pode ser outra, haja visto, que meu direito está no passe e não na pessoa que me acompanha, posso cadastrar um vizinho e na falta dele outra pessoa me acompanhar?!? Obrigada.
A rigor, cadastrar uma pessoa como acompanhante e usar esse passe para outra pessoa é falsidade ideológica. Provavelmente, você conseguirá fazer isso. Mas, saiba que está se arriscando.
[…] disso, falamos sobre a gratuidade no Transporte Público Coletivo Interestadual para o acompanhante do idoso beneficiário do Programa Passe Livre (do Governo Federal). Recebemos, então, inúmeras […]
Meu esposo tem deficiência física e ja tem passe livre mas não tem o acompanhante como fazer do acompanhante?
Procure a secretaria de transporte do seu estado.
Meu esposo tem 75anos eu tenho 54anos como eu faço para conseguir a carteirinha de acompanhante
Carteira de acompanhante em transporte público só é concedida a pessoas que acompanham deficientes físicos. Portanto, você só poderá requerer se seu marido for portador de alguma deficiência.
Olá…
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Não consegui localizar nenhum formulário para requisitar o acompanhante..
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Alguém poderia ajudar por favor ??
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Grata
http://portal.infraestrutura.gov.br/passelivre/
Minha filha e deficiente auditiva e tem 9 anos, ela só pode viajar comigo ou pode ser com outra pessoa da família?
o acompanhante pode usar a carteirinha do deficiente para marcar consulta sem a sua presença nos coletivos
Não.
Eu possuo a carteirinha e é valida para acompanhante ,Será que toda vez que eu for viajar eu preciso que o acompanhante vá junto ? Ou poderei viajar sozinho
O benefício de acompanhante só vale quando estiver acompanhando o deficiente. Não deve ser usado como uma passagem gratuita a qualquer momento.
Minha mãe tem 90 anos e tem alzheimer….
Precisa de minha ajuda pra td. Nem sabe dizer o próprio nome.
Eu era autonoma…mas pra cuidar dela precisei parar de trabalhar.
Pago condução qdo a levo as consultas. Mas .. Ela não aguenta ficar muito tempo numa fila pra…fazer o passe livre por exemplo
Ja que demora muito tempo…ela não tem como ficar aguardando…
E eu preciso estar sempre junto…
Seja onibus .metro …não tenho como ficar horas numa fila com ela..pra conseguir meu passe como acompanhante.
Minha sugestão é procurar o Conselho Municipal do Idoso de sua cidade para entender se há alguma exceção para o seu caso. Não existem exceções nas Leis Federais que regulam este tema.
boa tarde meu pai tem 76 anos ele sofreu com um avc mais a única dificuldade dele e que quando ele sai a visão dele escurece devido o avc tem como tira a carteira com acompanhante pra ele a carteira dele e normal
Acho que não já que a lei estabelece que apenas deficientes físicos têm direito a acompanhante.
Como eu faço pra conseguir uma carteirinha para acompanhar meu marido que tem alzainer. Qdo for viajar
Doença de Alzheimer não dá direito a acompanhante.