Idoso com acompanhante no transporte público.

Gratuidade do Acompanhante no Sistema de Transporte

em Dia-a-dia por

Nossa matéria, hoje, refere-se à gratuidade extensiva ao acompanhante do beneficiário do Programa Passe Livre.

Passe Livre é um programa do Governo Federal. Portanto, vale para todo o território nacional. Concede passagens gratuitas a pessoas com deficiência e carentes para viagens interestaduais, isto é, entre os estados brasileiros. Trata-se de um entendimento assumido pelo Governo Federal e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros. Concede também a gratuidade do acompanhante.

Entenda-se:

– Beneficiário idoso (o assim definido na Lei número 10.741, de 01/10/2003 – Estatuto do Idoso), portador de deficiência física e carente;

– Toda pessoa portadora de deficiência física e carente, independentemente da idade.

Com a concessão do Passe Livre às  pessoas com deficiência física e carentes, deparou-se com outro entrave: como essas pessoas se locomovem sem a ajuda do acompanhante? Como o acompanhante faz para conseguir pagar as passagens de coletivos? Se ambos são hipossuficientes financeiramente, como prosseguir numa vida civil dignamente?

Foi, então, considerando a necessidade de dar cumprimento ao Acórdão proferido na Ação Civil Pública número 0052.38-68.2010.4.01.3400/DF, pela 5ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, o Ministério dos Transportes, através da Portaria número 410, de 27 de novembro de 2014, resolveu:

Art. 1º – Fica assegurada ao acompanhante do beneficiário do Programa Passe Livre, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, nos termos da competência deste Ministério, a concessão do mesmo benefício, observadas as seguintes condições:

I – comprovação da hipossuficiência financeira do acompanhante, nos termos da Portaria Interministerial no. 3, de 10 de abril de 2001, e da Portaria no. 261, de 3 de dezembro de 2012; e

II – comprovação, por laudo médico, da imprescindibilidade da presença do acompanhante para locomoção do beneficiário.

No seu art. 2º, a Portaria 410, de 24/11/2014, ainda dispõe que o Ministério dos Transportes acrescentará na Carteira do beneficiário do Programa Passe Livre a indicação “ necessidade de acompanhante”.

O acompanhante em questão não pode ser menor de 18 (dezoito) anos e nem poderá viajar sem a presença do beneficiário do Programa Passe Livre.

Pessoa carente é aquela cujo rendimento familiar é menor que 1 salário mínimo por pessoa da família, por mês.

Para ter acesso a este benefício, o interessado deve requisitar a “Carteirinha do Passe-Livre”. O formulário para a gratuidade do acompanhante deve ser submetido juntamente com o formulário do interessado. Na credencial do interessado, haverá a observação de que se faz necessário acompanhante.

Além disso, vale saber que as regras de disponibilidade e reserva de passagens continuam sendo as mesmas.

Veja aqui os formulários necessários para a requisição da gratuidade do acompanhante e do idoso carente e com deficiência física. Atenção: as credenciais têm data de validade e devem ser renovadas antes do vencimento.

Sugerimos consultar o site: www.transportes.gov.br .

Em São Paulo : ARTESP – Agência de Transportes do Estado de São Paulo. E-mail: www.ouvidoria@artesp.sp.gov.br  ou pelo telefone 0800.727.83.77.

Restou alguma dúvida ?

Por favor, escreva-nos.

73 Comments

  1. Só devia chamar a atenção pra o fato do portador de alzhaeimer não entre os beneficiários do livre aceso e com acompanhe, afinal o portador de alzhaeirme E DEFICIENTE EM TODOS OS SENTIDOS!

  2. olha eu estou tendo problemas para viajar sem acompanhante mais eu não tenho o direito de acompanhante comprovado como faço .

      • Minha mãe tem 66 anos quando tudo dela eu resolvo mas tenho paga passagem mesmo com ela ela vive se perdendo nos lugares pois as vezes não tenho dinheiro pra pagar passagem pra acompanha queria saber ser tem direito acompanhante

      • Eu também preciso acompanhar minha mãe ,a consultas , fisioterapia,e fica pesado para pagar condições,seria justo ,que acompanhantes tivesse direito a gratuidade

  3. se existe uma lei que nos ampara! temos que viver o resto dos dias brigando por essa lei? seria mais facil repassar essa lei aos meios de transporte . mas fica mais facil dizer nao . quem ja pagou 40 anos pode par mais 15, e uma humilhaçao pros idosos e para os impossibilitados que ganham um salario que mal da pra sobreviver.

  4. Tenho 20parafuso e 4 placas na perna esquerda e 4 centímetro mais curta tenho dificuldade de subir no ônibus e tenho 73 anos será que tenho direito acompanhante Tenho o cartão mais quem vai para me ajudar paga a passagem isso é certo

    • Veja aqui os formulários necessários para a requisição da gratuidade do acompanhante e do idoso carente e com deficiência física. Atenção: as credenciais têm data de validade e devem ser renovadas antes do vencimento.
      O link está nesta frase do texto.

      • Minha mãe tem 65 anos tem câncer e ferimentos no corpo tenho q levar ela pra sempre ao médico e ao hospital pra tomar medicação só q preciso pagar passagem e estou desempregada gostaria de saber se ela pode fazer a carteirinha e se eu tenho como ser acompanhante dela gratuita

        • Com 65 anos, sua mãe tem direito à gratuidade no transporte público urbano. Informe-se na prefeitura local sobre os procedimentos adotados no município em questão. Sobre acompanhante: somente deficientes físicos têm direito a acompanhante.

  5. Gostaria de saber como obter a carteira de passe livre para idoso,além disto tive hanseníase e fiquei com algumas sequelas

      • Boa tarde! Sou deficiente auditiva e visual, já possuo o passe livre, mas quando fiz não tinha direito a acompanhante (tornei-me cega parcial a um ano,), preciso renovar, sei que só maior de idade pode ser acompanhante (meu filho tem 17 anos), queria saber se a pessoa que cadastrar, obrigatoriamente tem que me acompanhar ou pode ser outra, haja visto, que meu direito está no passe e não na pessoa que me acompanha, posso cadastrar um vizinho e na falta dele outra pessoa me acompanhar?!? Obrigada.

  6. Olá…
    .
    Não consegui localizar nenhum formulário para requisitar o acompanhante..
    .
    Alguém poderia ajudar por favor ??
    .
    Grata

  7. Minha mãe tem 90 anos e tem alzheimer….
    Precisa de minha ajuda pra td. Nem sabe dizer o próprio nome.
    Eu era autonoma…mas pra cuidar dela precisei parar de trabalhar.
    Pago condução qdo a levo as consultas. Mas .. Ela não aguenta ficar muito tempo numa fila pra…fazer o passe livre por exemplo
    Ja que demora muito tempo…ela não tem como ficar aguardando…
    E eu preciso estar sempre junto…
    Seja onibus .metro …não tenho como ficar horas numa fila com ela..pra conseguir meu passe como acompanhante.

  8. boa tarde meu pai tem 76 anos ele sofreu com um avc mais a única dificuldade dele e que quando ele sai a visão dele escurece devido o avc tem como tira a carteira com acompanhante pra ele a carteira dele e normal

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