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Quotidiano

Idosos, Mulheres e Pessoas com Deficiência Poderão Desembarcar Fora dos Pontos de Ônibus.

Juliana Martinelli
Última atualização 7 de outubro de 2019 12:17
Por Juliana Martinelli
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3 Min
Fora dos Pontos de Ônibus
Idosos poderão desembarcar Fora dos Pontos de Ônibus.
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No mês passado, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou uma lei que permite mulheres, idosos e pessoas com deficiência a desembarcar do transporte público fora dos pontos regulares.

A lei ainda não foi sancionada. Ou seja, ainda não entrou em vigor.

A proposta inclui ônibus da EMTU (Grande São Paulo, Campinas, Sorocaba, Baixada Santista, Litoral Norte e Vale do Paraíba) no horário de 22h às 05h.

Com índices de violência altos (número de estupros de mulheres subindo no estado inclusive), o projeto foi escrito visando reduzir a vulnerabilidade deste público nas madrugadas. Isso porque as pessoas poderão desembarcar em locais mais próximos a seu destino, na rota do ônibus.

Entenda como e quando o idoso tem direito a transporte gratuito.

Veja o texto deste Projeto de Lei abaixo:

PROJETO DE LEI Nº 240, DE 2019

Dispõe sobre o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência, nos transportes metropolitanos de baixa e média capacidade nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º – Fica autorizado o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência, nos transportes metropolitanos de baixa e média capacidade nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, em local diverso dos pontos de parada regulares, no período das 22 horas às 5 horas do dia seguinte, quando for solicitado.

Parágrafo Único – Para as finalidades dessa lei, os condutores dos transportes metropolitanos são obrigados a desembarcar mulheres, idosos e pessoas com deficiência, bem como seus acompanhantes, em local que os mesmos indiquem, sob pena multa.

Artigo 2º –  Os locais indicados para o desembarque deverão obedecer ao trajeto regular da linha, excetuados os proibidos para  estacionamento de veículos.

Artigo 3º – A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) deverá realizar campanhas para divulgar o teor desta lei, com informativos nos pontos de ônibus, bem como na parte interna dos veículos de transportes intermunicipais.

Artigo 4º – A presente lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Este projeto de Lei foi recebido no Gabinete do Governador João Dória em 23 de setembro de 2019. Esperamos que seja sancionada até o dia 14 de outubro para entrar em vigor.

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TAGGED:onibusponto de ônibustransporte para idosos
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