Idosos com deficiências podem pedir isenção do rodízio.

Isenção do Rodízio de Veículos na cidade de São Paulo

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O rodízio municipal de veículos é uma restrição à circulação de veículos automotores na cidade de São Paulo.

Foi estabelecido pela Lei Municipal número 12.490, de 03 de outubro de 1997 e regulamentada pelo Decreto número 37.085 e suas alterações. Houve implantação, de forma experimental a partir de 1996 e sua finalidade era diminuir a carga de poluentes. Entretanto, verificou-se , junto à melhoria do ar e por consequência, a melhora da fluidez do tráfego. Nessa esteira, desde 30 de junho de 2008, a Prefeitura de São Paulo estendeu o rodízio para a circulação dos caminhões dentro do Centro Expandido.

A restrição atinge veículos particulares e de empresas de QUALQUER cidade, não sendo atingidos aqueles que realizam funções essenciais, transporte urbano e escolar, atendimento médico, transportem produtos perecíveis, PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (grifo nosso).

Esclareçamos, hoje, a isenção de Rodízio Municipal de Veículos para pessoas com DEFICIÊNCIA.

Entenda também sobre a isenção de impostos na compra de carro zero para pessoas com deficiências.

O cadastro de um veículo para isenção do Rodízio é uma autorização especial que libera os veículos dirigidos por pessoas com deficiência ou por quem as transportem, suspendendo eventuais multas.

Tem direito ao cadastro de um veículo para isenção do Rodízio:

  1. Pessoas com deficiência física (mesmo que provisória);
  2. Pessoas com doenças mentais;
  3. Pessoas em tratamento de doenças graves.

Para tanto, o interessado deve :

  • apresentar o requerido preenchido. Disponível no site da Prefeitura Municipal de São Paulo.
  • atestado médico original ou cópia autenticada, emitido no máximo há três meses da data do pedido, com a descrição da deficiência e CID (Código Internacional de Doenças);
  • cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em validade;
  • quando for o caso de deficiente intelectual ou de representante legal, apresentar cópia simples ou documento de identidade oficial com foto, assinatura e CPF do representante legal com validade (RG, CNH ou outro oficial) e de documento que comprove esta representação legal do requerente como: procuração, tutela ou curatela.

Para simplificar, o interessado tem duas opções para envio dos documentos:

  • Correio : Encaminhar os documentos para o Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV , através da Caixa Postal 11.400 – CEP 05422-970 ; ou
  • Pessoalmente: levar o requerimento preenchido e os documentos relacionados na sede do DSV: Rua Sumidoro, 740 – Pinheiros, próxima à Estação Pinheiros do Metrô9CPTM, das 9:00 às 16:00h de 2ª a 6ª feira.

O DSV analisa as solicitações num prazo aproximado de 30 dias.

Telefone do DSV – Autorizações especiais: (011) 3030-2422

E-mail : dsvae@prefeitura.sp.gov.br

Por fim, cumpre-nos alertar para o seguinte: Antes de colocar a documentação no Correio, certifique-se que mesma está correta. Principalmente para quem não reside em São Paulo. Sugerimos consultar um despachante autorizado  de sua cidade em caso de dúvidas em relação ao documentos necessários.

12 Comments

  1. A isenção de rodízio para deficientes está suspensa. Meu marido é deficiente e adquiriu um carro com isenção e há dois meses espera pela liberação do rodízio. Hoje recebemos um email da despachante informando que:
    “POR ORDEM DO DIRETOR DO DSV, O CADASTRO DE VEÍCULOS, NO PROGRAMA DE RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO EM HORÁRIO DE PICO – RODIZIO MUNICIPAL ESTÁ SUSPENSO POR PRAZO INDETERMINADO.
    ESTAMOS REAVALIANDO OS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE EM UMA AUDITORIA INTERNA PARA QUE SEJAM REGULAMENTADOS OS PROCEDIMENTOS.”

  2. Sou idosa 82 anos.
    Entreguei documentos solicitando Isenção de Rodizio em 27 de março de 2o18.
    Na Rua Sumidouro, 740 Pinheiros.
    Ja se passaram 5 (cinco)meses.
    Ligo para o telefone 3030-2422
    Sempre ocupado.
    Gostaria de saber se já estou isenta.
    S.Paulo, 14 de agosto de 2.018.
    Magdalena G. Panza.

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