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Idosos > Blog > Ética e Cidadania > Justificação Administrativa para Comprovar Tempo de Serviço
Ética e Cidadania

Justificação Administrativa para Comprovar Tempo de Serviço

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 14 de maio de 2018 00:43
Por Anelise Penteado de Oliveira
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3 Min
terceira idade e justificação administrativa.
Justificação Administrativa ao INSS
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Na matéria anterior, publicada neste site aos 07 de maio de 2018, abordamos um procedimento instituído pelo INSS. Há um procedimento administrativo  capaz de comprovar um tempo de serviço quando o interessado não possui documentação exigida pela Previdência Social.

Mencionamos, ali, o contido no artigo 142 do Regulamento da Previdência Social (RPS) – Decreto número 3048/1999:

Artigo 142. A Justificação Administrativa constitui recurso utilizado para suprir falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a Previdência Social.

A Justificação Administrativa junto ao INSS é processada quando o interessado exibe prova documental suficiente para comprovar seu tempo de serviço numa empresa. A prova documental é corroborada com a oitiva de testemunhas. Forma-se um processo administrativo e, a partir dele, o servidor público habilitado homologa o pedido.

Entretanto, há casos em que é impossível, para o interessado, a apresentação de prova documental suficiente. Como, por exemplo, nos casos fortuitos ou de força maior.

Artigo 143, do Regulamento da Previdência Social no seu

Parágrafo 1º . No caso de prova exigida pelo artigo 62 é dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

Parágrafo 2º. Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito na época própria ou apresentação de documentação contemporâneas dos fatos e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.

Parágrafo 3º. Se a empresa não estiver mais em atividade,  deverá o interessado juntar prova oficial de sua existência no período que pretende  comprovar.

Assim, a Justificação Administrativa é uma alternativa para o trabalhador comprovar seu tempo de serviço junto ao INSS. Quando há um período em que não constou registrado em sua documentação, esta é uma solução.

No caso de improcedência do pedido na via administrativa, cabe ao interessado ingressar com o pedido junto à Justiça Federal.

Restou alguma dúvida?

Por favor, escreva-nos.

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2 Comentários 2 Comentários
  • Maria Jesus Santiago disse:
    23 de maio de 2018 às 21:40

    Gostaria de saber se tem como rever minha aposentadoria por ter de serviço.No último ano pra me aposentar tive que sair do trabalho para cuidar de minha mãe e paguei o carne apenas um salário mínimo e por causa disso me aposentaram com apenas um salário mínimo tem como eu rever esse benefício pois sempre trabalhei ganhando dois salários mínimos .Desde já agradeço a atenção.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      29 de maio de 2018 às 13:47

      Por favor, junte todos os seus documentos e comprovação de contribuições e leve diretamente a uma agência do INSS. Com os docuemntos em mãos, eles poderão informar.

      Responder

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