idoso no transporte interestadual

Documentos para Passagem Gratuita de Ônibus Interestadual

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Nesta época do ano, muitos planejam viajar. E alguns idosos têm direito à passagem de ônibus gratuita em trechos interestaduais. Isto é, quando a cidade de partida fica num estado diferente da cidade de destino.

Em 2006, foi regulamentada a Lei que garante o direito de passagem gratuita em ônibus interestadual a todas as pessoas com 60 anos completos cuja renda individual seja de até 2 salários mínimos.

O prazo para a solicitação da passagem de ônibus foi alterado. Agora, o idoso pode solicitar a reserva do assento gratuito no período normal de venda da passagem. Como a procura é grande, quanto antes fizer a reserva, melhor. Em caso de não disponibilidade da passagem gratuita, o idoso tem direito a 50% de desconto no valor da passagem.

Os documentos necessários são identificação oficial que comprove a idade (RG, CNH ou Passaporte) e comprovantes de renda. O comprovante de renda pode ser:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
  • Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
  • Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
  • Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

As reservas podem ser feitas nos locais de venda regular de passagens. O interessado deve levar os documentos necessários. Mas, atenção: lembre-se que são apenas 2 passagens por ônibus convencional. Portanto, planeje sua viagem com antecedência e solicite a reserva de passagem com a maior antecedência possível. Para saber se existe gratuidade para a viagem que deseja fazer, consulte este link.

Caso a empresa de transporte negue este benefício, exija um documento que comprove a recusa. Todas as empresas de transporte rodoviário interestadual que operam as linhas em que há gratuidades são obrigadas a emitir documento de recusa indicando a data, hora, local e o motivo da recusa.

Em caso de dúvidas ou denúncias, procure a sala da ANTT nas principais rodoviárias do país.

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