Violência contra a terceira idade

Centro de Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa

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Em 2006, a ONU e a Rede Mundial pela Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa instituíram o dia 15 de junho como o dia mundial de conscientização da violência contra o idoso.

No Brasil, antes disso, por iniciativa da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), da Presidência da República, foram criados os Centros Integrados de Atenção e Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa.

Os principais objetivos destes centros são:

  • ORIENTAR idosos vítimas de violência. Informar a pessoa que foi vítima de qualquer tipo de violência sobre a lei de Direitos Humanos e explicar todas as garantias legais que a protege. Encaminhá-los para órgãos de atendimento especializado como Delegacias, Defensoria Pública, Promotoria de Justiça do Idoso, serviço de saúde, etc.
  • DESENVOLVER AÇÕES de prevenção à Violência e promoção de Cidadania e mediar conflitos. Através de uma equipe formada por psicólogos, advogados e assistentes sociais, entender a situação da localidade e desenvolver projetos que enderecem os problemas daquele estado.
  • REALIZAR CAMPANHAS EDUCATIVAS em vários âmbitos da sociedade. Capacitar e treinar funcionários públicos e da iniciativa privada que trabalham com pessoas idosas para identificar possíveis vítimas de violência, como abordar o assunto com o idoso e encaminhar a vítima para tratamento adequado.

Entre 2006 e 2008, 18 centros já estavam funcionando ou estavam em fase de implementação. Os centros foram montados com financiamento federal.

Devemos buscar ajuda e atendimento ao idoso vítima de violência:

  • Física – quando a força física é utilizada contra um idoso por qualquer motivo.
  • Psicológica – são agressões verbais ou gestuais, ameaças e chantagem.
  • Sexual – quando o idoso é forçado a atos sexuais contra sua vontade.
  • Abandono – caracteriza-se pela ausência ou deserção de familiares ou responsáveis institucionais.
  • Negligência – quando o responsável nega os cuidados necessários ao idoso.
  • Abuso financeiro – exploração financeira imprópria ou ilegal do idoso.
  • Autonegligência – conduta da própria pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança.

Caso você identifique algum idoso em qualquer uma das situações acima, procure ajuda. Denuncie através do “disque 100” ou 156.

 

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos

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