Vocês se lembram da matéria anterior onde discorremos sobre o direito do idoso nos transportes urbanos, semiurbanos e seletivos. Naquela ocasião, mencionamos o artigo 39 da Lei número 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) que dispõe:
Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Procuramos, também, explicar o que são transporte urbano e semiurbano.
Depois disso, falamos sobre a gratuidade no Transporte Público Coletivo Interestadual para o acompanhante do idoso beneficiário do Programa Passe Livre (do Governo Federal). Recebemos, então, inúmeras perguntas a respeito da gratuidade ao acompanhante no sistema de Transporte Público Urbano, semiurbano e seletivo. Também nos foi perguntado sobre gratuidade para acompanhante de idoso com doenças neuro-degenerativas.
Até o presente momento, não se tem notícia a respeito dessa matéria. O que se tem visto é resultado de Ação Judicial pleiteando estender ao acompanhante os mesmos benefícios do usuário dos transportes urbano, semiurbano e seletivo.
O argumento é que, se o usuário é incapaz de viajar sozinho no transporte interestadual, ele continua incapaz de se locomover sozinho no transporte urbano, semiurbano e seletivo.
Essas vêm à baila pontualmente. Primeiro, conseguiu-se a gratuidade nos transportes públicos coletivos. Seguiu-se a gratuidade ao seu acompanhante nos Transportes Públicos Coletivos Interestaduais para deficientes. E, assim, a sociedade se mobiliza e consegue os benefícios. Nessa trilha, apontamos, agora, a necessidade que o idoso encontra por não poder ter seu acompanhante beneficiário da gratuidade nos transportes urbanos, semiurbanos e seletivos.
O preço da tarifa dos transportes constitui uma dificuldade a mais para o idoso e seu acompanhante. Quando não, uma impossibilidade total de se deslocar. Com isso, os idosos com dificuldades, são sentenciados a esperar visitas que somem, médicos que não chegam e o mundo real que dele se distancia face à reclusão imposta.
Não é isso que dispõe o Estatuto do Idoso.
Não é isso que dispõe a Constituição Federal.
Sugerimos, pois, consultar a Promotoria do Idoso ou a Defensoria Pública de sua cidade. Outro caminho pode ser o Serviço Social da Prefeitura de sua cidade.
Insista nos seus direitos. Não desista.
Por favor, escreva-nos.
Para pessoas em tratamento de doenças crônicas e/ou degenerativas há uma carteira emitida pelo Ministério dos transportes. Precisa ser preenchido um formulário próprio e anexado os laudos médicos. Esse material é postado para o Ministério dos Transportes que o analisa; caso deferido, a carteira é emitida diretamente para o endereço do interessado.
Att. João Carlos de Paula
assistente social
Existe alguma forma da pessoa que tenha o passe livre com acompanhante por doença perder esse direito?
nao sei.
Gostei do conteúdo, não sabia que idoso tem direito acompanhante no com gratuidade no transporte
Não tem. Apenas deficientes físicos tem este direito.
Meu filho é deficiente e eu quero saber como funciona a carteirinha de transporte livre para honibus municipal? Se tem que reservar a passagem com antecedência?
Para transporte urbano dentro da cidade, você precisa se informar na prefeitura local. Cada município tem suas próprias regras.
Boa tarde!
Gostaria de saber como faço para adquirir a gratuidade de acompanhante de idoso para minha mãe,poie ela é aposentada e tem várias consultas médicas no dia a dia. Eu estou desempregada e não tenho como pagar passagem para acompanhá-lá. Gostaria de uma resposta por favor. Obrigada
Somente deficientes físicos têm direito a acompanhante no transporte público.
[…] Leia também sobre passagens gratuitas no transporte coletivo urbano. […]
O portador do bilhete especial pode entrar no terminal com seu acompanhante na frente do primeiro da fila é sentar nos bancos que não são reservado a ele é sentar com seu acompanhante nos bancos comuns é se ele
Deve prevalecer a boa educação e o bom senso. Se houver outra pessoa com necessidades especiais precisando do assento, o acompanhante deve ceder.
Boa noite minha mãe tem 72 ando com ela pra várias consultas do dia a dia tô desesperada pra tá pegando passagem quero saber se posso ir e vim com ela sem pagar passagem tenho medo de ser barrada por não pagar
O benefício de passagem gratuita para acompanhante é válido apenas para deficientes físicos. Se sua mãe não tiver nenhuma deficiência, você não tem direito a isenção de acompanhante.
Estou com problemas de saúde e preciso fazer um exame e terei que levar uma acompanhante .Sou idosa com 61 anos, e não pago passagem intermunicipal, a acompanhante tem que pagar passagem?
Solange
sim.
Minha avó tem 94 anos, não consegue ficar em pé por mas de 3 minutos e tem Alzheimer.
Nesse caso, o acompanhante tem direito a passagem gratuita?
Não.