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Idosos > Blog > Sem categoria > O Transporte Público para o Idoso – Atualização
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O Transporte Público para o Idoso – Atualização

Juliana Martinelli
Última atualização 29 de agosto de 2019 23:48
Por Juliana Martinelli
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3 Min
Passagem de ônibus para idoso
Passagem de ônibus gratuita para maiores de 65 anos está garantida através de leis no Brasil.
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A fim de atualizar as postagens deste site e atender milhares de leitores, exporemos, hoje, como está o cumprimento desse direito no Estado de São e na Capital São Paulo.

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Falamos de São Paulo por ser a  sede deste site. Aguardamos, pois, a manifestação dos demais leitores do Brasil.

Assim idoso, conheça seus direitos:

No Brasil:

Idade: 65 anos completos ou mais.

Gratuidade: Transporte Rodoviário Urbano (Municipal e Intermunicipal).

Basta apresentar documento de identificação oficial com foto e data do nascimento (R.G. , por exemplo) no momento do embarque.

No Estado de São Paulo

Idade: 60 anos completos ou mais.

Gratuidade: Metrô/CPTM.

Aplica-se ao transporte sobre trilhos (Metrô  e CPTM) e  às linhas de ônibus gerenciados pela EMTU nas regiões metropolitanas de São Paulo: Campinas, Sorocaba, Baixada Santista,  Vale do Paraíba e Litoral Norte. Cadastre-se nos postos autorizados  das operadoras de serviços de transporte de sua região.

Na Cidade de São Paulo.

Idade: 60 anos completos ou mais.

Gratuidade: Ônibus/Metrô/Trem.

Você tem direito de embarcar, gratuitamente, em ônibus, metrôs e trens que fazem as linhas municipais, intermunicipais, metropolitanas ou suburbanas que circulam na Cidade.

Em algumas cidades, a idade mínima para a gratuidade nos ônibus municipais é a partir de 60 anos; em outras, a partir dos 65 anos. Em caso de dúvida, consulte a prefeitura do seu município.

Saiba que você está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Você e todos os consumidores, quando prejudicado pela má fé na prestação de serviços  de uma empresa de transporte, pode e deve tentar solucionar o problema por meio dos canais de atendimento da empresa prestadora de serviço. Se não for atendido, exija a reparação do dano, seja por meio de Justiça seja por meio do órgão de defesa do consumidor.

Este artigo foi possível graças à colaboração da Fundação Procon SP, ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e Governo do Estado de São Paulo.

Alguns contatos por eles disponibilizados:

PROCON : WWW.PROCON.SP.GOV.BR

                  Ouvidoria: 0800 377 6266

ARTESP ; WWW.ARTESP.SP.GOV.BR 

                Ouvidoria: 080 727 8377

Restou alguma dúvida ?

Por favor, escreva-nos

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