A fim de atualizar as postagens deste site e atender milhares de leitores, exporemos, hoje, como está o cumprimento desse direito no Estado de São e na Capital São Paulo.
Falamos de São Paulo por ser a sede deste site. Aguardamos, pois, a manifestação dos demais leitores do Brasil.
Assim idoso, conheça seus direitos:
No Brasil:
Idade: 65 anos completos ou mais.
Gratuidade: Transporte Rodoviário Urbano (Municipal e Intermunicipal).
Basta apresentar documento de identificação oficial com foto e data do nascimento (R.G. , por exemplo) no momento do embarque.
No Estado de São Paulo
Idade: 60 anos completos ou mais.
Gratuidade: Metrô/CPTM.
Aplica-se ao transporte sobre trilhos (Metrô e CPTM) e às linhas de ônibus gerenciados pela EMTU nas regiões metropolitanas de São Paulo: Campinas, Sorocaba, Baixada Santista, Vale do Paraíba e Litoral Norte. Cadastre-se nos postos autorizados das operadoras de serviços de transporte de sua região.
Na Cidade de São Paulo.
Idade: 60 anos completos ou mais.
Gratuidade: Ônibus/Metrô/Trem.
Você tem direito de embarcar, gratuitamente, em ônibus, metrôs e trens que fazem as linhas municipais, intermunicipais, metropolitanas ou suburbanas que circulam na Cidade.
Em algumas cidades, a idade mínima para a gratuidade nos ônibus municipais é a partir de 60 anos; em outras, a partir dos 65 anos. Em caso de dúvida, consulte a prefeitura do seu município.
Saiba que você está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Você e todos os consumidores, quando prejudicado pela má fé na prestação de serviços de uma empresa de transporte, pode e deve tentar solucionar o problema por meio dos canais de atendimento da empresa prestadora de serviço. Se não for atendido, exija a reparação do dano, seja por meio de Justiça seja por meio do órgão de defesa do consumidor.
Este artigo foi possível graças à colaboração da Fundação Procon SP, ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e Governo do Estado de São Paulo.
Alguns contatos por eles disponibilizados:
PROCON : WWW.PROCON.SP.GOV.BR
Ouvidoria: 0800 377 6266
ARTESP ; WWW.ARTESP.SP.GOV.BR
Ouvidoria: 080 727 8377
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Por favor, escreva-nos