Passagem Gratuita para Idosos no sistema coletivo
Temos recebido muitas dúvidas sobre descontos e gratuidade de passagem de ônibus para idosos. Portanto, resolvemos discorrer sobre o assunto novamente. Diz o art. 230, parágrafo 2º, da Constituição Federal: A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Parágrafo 1º : ……. Parágrafo 2º : Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Também o Estatuto do Idoso reiterou essa norma constitucional no art. 39, concedendo a gratuidade da passagem…