Idoso Alimentante: Responsabilidade Civil após 60 Anos.

Todos sabemos que o Estatuto do Idoso – Lei no. 10.741/2003, veio para normatizar inúmeros direitos dos idosos. Reconhecendo sua vulnerabilidade advinda do processo natural de envelhecimento. Entretanto, a existência de direitos não o exime das obrigações impostas a todos os cidadãos, só pelo simples fato de ter atingido 60 anos de idade. Caso o idoso seja pleno em sua capacidade laborativa, e condições econômicas viáveis, pode sim, ser devedor de alimentos em face de um filho ou neto (por exemplo) incapaz de prover seu próprio sustento. Nesse sentido, a pessoa idosa tem a mesma obrigação que qualquer outro alimentante…