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Direito a acompanhante no Transporte Coletivo Urbano

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 7 de janeiro de 2019 03:00
Por Anelise Penteado de Oliveira
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3 Min
Idosos só conseguem gratuidade para acompanhante no ônibus urbano através de ação judicial.
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Vocês se lembram da matéria anterior onde discorremos sobre o direito do idoso nos transportes urbanos, semiurbanos  e seletivos. Naquela ocasião, mencionamos o artigo 39 da Lei número 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) que dispõe:

Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Procuramos, também, explicar o que são transporte urbano e semiurbano.

Depois disso, falamos sobre a gratuidade no Transporte Público Coletivo Interestadual  para o acompanhante do idoso beneficiário do Programa Passe Livre (do Governo Federal).  Recebemos, então,  inúmeras perguntas a respeito da gratuidade ao acompanhante no sistema de Transporte Público Urbano, semiurbano e seletivo. Também nos foi perguntado sobre gratuidade para acompanhante de idoso com doenças neuro-degenerativas.

Até o presente momento, não se tem notícia a respeito dessa matéria. O que se tem visto é resultado de Ação Judicial pleiteando estender ao acompanhante os mesmos benefícios do usuário dos transportes urbano, semiurbano e seletivo.

O argumento é que, se o usuário é incapaz de viajar sozinho no transporte interestadual, ele continua incapaz de se locomover sozinho no transporte urbano, semiurbano e seletivo.

Essas vêm à baila pontualmente. Primeiro, conseguiu-se a gratuidade nos transportes públicos coletivos. Seguiu-se  a gratuidade ao seu acompanhante nos Transportes Públicos Coletivos Interestaduais para deficientes. E, assim, a sociedade se mobiliza e consegue os benefícios. Nessa trilha, apontamos, agora, a necessidade que o idoso encontra por não poder ter seu acompanhante beneficiário da gratuidade nos transportes urbanos, semiurbanos e seletivos.

O preço da tarifa dos transportes constitui uma dificuldade a mais para o idoso e seu acompanhante. Quando não, uma impossibilidade total de se deslocar. Com isso, os idosos com dificuldades, são sentenciados a esperar visitas que somem, médicos que não chegam e o  mundo real que dele se distancia face à reclusão imposta.

Não é isso que dispõe o Estatuto do Idoso.

Não é isso que dispõe a Constituição Federal.

Sugerimos, pois, consultar a Promotoria do Idoso ou a Defensoria Pública de sua cidade. Outro caminho pode ser o Serviço Social da Prefeitura de sua cidade.

Insista nos seus direitos. Não desista.

Por favor, escreva-nos.

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TAGGED:acompanhantecoletivogratuidadeTransporteurbano
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18 Comentários 18 Comentários
  • João Carlos de Paula disse:
    8 de março de 2018 às 10:53

    Para pessoas em tratamento de doenças crônicas e/ou degenerativas há uma carteira emitida pelo Ministério dos transportes. Precisa ser preenchido um formulário próprio e anexado os laudos médicos. Esse material é postado para o Ministério dos Transportes que o analisa; caso deferido, a carteira é emitida diretamente para o endereço do interessado.
    Att. João Carlos de Paula
    assistente social

    Responder
  • Jefferson disse:
    30 de junho de 2018 às 17:44

    Existe alguma forma da pessoa que tenha o passe livre com acompanhante por doença perder esse direito?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      1 de julho de 2018 às 23:36

      nao sei.

      Responder
    • Alberico disse:
      16 de maio de 2019 às 05:17

      Gostei do conteúdo, não sabia que idoso tem direito acompanhante no com gratuidade no transporte

      Responder
      • Juliana Martinelli disse:
        25 de junho de 2019 às 00:57

        Não tem. Apenas deficientes físicos tem este direito.

        Responder
  • Ereni Nunes Canabarro Da Cruz disse:
    6 de agosto de 2018 às 04:40

    Meu filho é deficiente e eu quero saber como funciona a carteirinha de transporte livre para honibus municipal? Se tem que reservar a passagem com antecedência?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      17 de agosto de 2018 às 13:10

      Para transporte urbano dentro da cidade, você precisa se informar na prefeitura local. Cada município tem suas próprias regras.

      Responder
  • Silvia Guimarães Soares disse:
    11 de outubro de 2018 às 17:31

    Boa tarde!
    Gostaria de saber como faço para adquirir a gratuidade de acompanhante de idoso para minha mãe,poie ela é aposentada e tem várias consultas médicas no dia a dia. Eu estou desempregada e não tenho como pagar passagem para acompanhá-lá. Gostaria de uma resposta por favor. Obrigada

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      25 de novembro de 2019 às 13:30

      Somente deficientes físicos têm direito a acompanhante no transporte público.

      Responder
  • Pingback: Documentos para Passagem Gratuita de Ônibus Interestadual - Idosos
  • Aparecido Jeronimo Lima disse:
    27 de novembro de 2019 às 14:44

    O portador do bilhete especial pode entrar no terminal com seu acompanhante na frente do primeiro da fila é sentar nos bancos que não são reservado a ele é sentar com seu acompanhante nos bancos comuns é se ele

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      28 de novembro de 2019 às 11:52

      Deve prevalecer a boa educação e o bom senso. Se houver outra pessoa com necessidades especiais precisando do assento, o acompanhante deve ceder.

      Responder
      • Maria Betânia Alves Santos disse:
        21 de março de 2020 às 22:09

        Boa noite minha mãe tem 72 ando com ela pra várias consultas do dia a dia tô desesperada pra tá pegando passagem quero saber se posso ir e vim com ela sem pagar passagem tenho medo de ser barrada por não pagar

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          23 de março de 2020 às 15:03

          O benefício de passagem gratuita para acompanhante é válido apenas para deficientes físicos. Se sua mãe não tiver nenhuma deficiência, você não tem direito a isenção de acompanhante.

          Responder
  • Solange Oliveira disse:
    24 de outubro de 2020 às 17:37

    Estou com problemas de saúde e preciso fazer um exame e terei que levar uma acompanhante .Sou idosa com 61 anos, e não pago passagem intermunicipal, a acompanhante tem que pagar passagem?

    Solange

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      4 de novembro de 2020 às 10:47

      sim.

      Responder
    • Helena Arco de Almeida disse:
      21 de maio de 2021 às 07:48

      Minha avó tem 94 anos, não consegue ficar em pé por mas de 3 minutos e tem Alzheimer.
      Nesse caso, o acompanhante tem direito a passagem gratuita?

      Responder
      • Juliana Martinelli disse:
        24 de maio de 2021 às 16:40

        Não.

        Responder

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